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materia nº 10/2017

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaREQUER AO EXECUTIVO PARA QUE ANALISE A POSSIBILIDADE DE PAGAR INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DO ESF E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
native_id423

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento [/10/2017
Requerente: Júlio Cesar Fernandes
Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário
seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe
esta Casa de Leis qual a viabilidade do pagamento de Insalubridade aos
Funcionários do ESF e aos Agente de Combate as Endemias, de acordo com a
Lei Federal 13.342 de 03 de outubro de 2016. (Segue anexo referida Lei).
Saliento ainda que há inúmeros municípios que pagam
insalubridade, sendo eles: Agudos, Borborema, Alvares Machado, Jaboticabal,
Colina, Santa Gertrudes, São José dos Campos, Bilac, Barueri, Jales e Agudos.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 06 de março de 2017
APROVADO
?rovidencie-se a respeito
sala das Sessões Ol | OZ). O
o a
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
JSSN 1677-7042
Alos'do Poder Legislativo.
Atos do Poder Executivo.
Presidência da Repúbli
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações... 18
Ministério da Cultura...
Ministério da Educação
Ministério da Fazenda..
Ministério da Justiça e Cidadani
Ministério da Saúde.
Ministério das Cidades.
Ministério das Relações Exteriores.
Ministério de Minas e Energi
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério do Esporte...
Ministério do Meio Ambiente...
Ministério do Trabalho
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Ministério Público da União ..
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberai
Na 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 (*)
Autoriza a liquidação e a renegociação de
dividas de crédito rural; altera a Lei nº
10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e cu promulgo,
nos tennos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as se-
guintes partes vetadas da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016:
"Am 16, Fica o Poder Executivo aunorizado a repactuar as dividas
das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratadas até
31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições:
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
Em circulação desde 1º de outubro de' 1862
os saldos devedores serão recalculados pelos encargos
ais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxas.
a título de inadimplemento;
11 - prazo de carência de três anos;
Mt - prestações anuais, iguais é sucessivas aplicando-se taxas.
prefixadas de juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de
amortização de dez anos.”
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 1954 da Independência e
128º da República,
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 677, de
21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para dispor sobre a formação pro-
fissional e sobre benefícios trabalhistas e.
previdenciários dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, e a Lei nê 11,977, de 7 de julho
de 2009, para dispor sobre a prioridade de
atendimento desses agentes no Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e cu promulgo,
nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as
seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016:
“Am. 3º O am. 9A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passa a vigorar acrescido do seguinte 6 2º:
"An. 9%A
83º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente
em condições insalubres, acima dos limites de tolerância es-
tabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal,
assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adi-
cional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou
salário-base:
E - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
1 - nos termos da legislação específica, quando submetidos a
vínculos de outra natureza! (NR)!
21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e
MICHEL TEMER
(º) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de
21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://wwwin. gov bofautenticidade html,
pelo código 00012017011100001
LEI Nº 13,414, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 (*)
Estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1a Esta Lei estima a receita da União para o exercício
financeiro de 2017 no montante de R$ 3.505,458.268.409,00 (três
ões, quinhentos e cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e nove reais) e
fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art
165, 6 5º, da Constituição:
1-0 Orçamento Fiscal referente nos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
H- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas ns
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Fe-
deral direta € indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público; e
Nf - o Orçamento de Investimento das empresas em que à
União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com
direito a voto.
CAPÍTULO 1
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art, 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Sc é R$ 3,415.431.200.238,00 (três ões, quatro-
ze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos
mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a proveniente da emissão
de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal,
interma e externa, em observância ao disposto no art. 5º, & 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsa-
bilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se
referem os incisos 1 e VII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:
1 - Orçamento Fiscal: R$ 1.800.923.807.399,00 (um trilhão,
oitocentos bilhões, novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e
sete mil, trezentos e noventa e nove reais), excluída a receita de que
trata o inciso III deste artigo;
11 - Orçamento da Seguridade Social: R$ 668.099.666.174,00
(seiscentos e sessenta e oito bilhões, noventa e nove milhões, seis-
centos e sessenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais); e
JH - Refinanciamento da divida pública federal: R$ 946.407.726.665,00
(novecentos e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e sete milhões, setecentos e vi
tee seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, constantes do Orçamento Fisc
Seção HI
Da Fixação da Despesa
Art, 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 3.415.431.200.238,00 (três trilhões, qua-
trocentos e quinze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, du-
zentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a relativa ao
refinanciamento da divida pública federal, interna e extema, em ob-
servância ao disposto no art. 5º, $ la LRF, na forma detalhada entre
os órgãos orçamentários no Anexo Il desta Lei e assim distribuída:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Ofício nº 21/2017 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 16 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldir Soldi
Presidente da Câmara Municipal
Ref: Resposta ao Requerimento L/10/2017
Autoria: Vereador Júlio Cesar Fernandes
Senhor Presidente,
Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do
presente para informar que o pagamento de adicional de insalubridade depende do exercício de trabalho
de forma habitual e permanente em condições insalubres, o que não ocorre com os agentes e funcionários
do ESF, nos termos do Laudo Técnico de Insalubridade, Periculosidade e Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT) anexo.
Registro, por fim, que a legislação apontada no requerimento
apenas prevê o direito de pagamento de adicional de insalubridade nas hipóteses de exercício de trabalho
de forma habitual e permanente em condições insalubres, sendo certo, que inexistindo a exposição, não há
que se falar no pagamento do adicional.
Sendo o que nos cumpria informar, renovam-se os protestos de
elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações que
ainda forem necessárias.
Atenci
mente,
Elisangela Aparecida isa
ária Parlame
Laercio Vicente Sca
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP
919. Setor: CONTROLE DE VETORES
Funções:
a) Agente de Controle de Vetores.
9.19.1. Riscos ambientais considerados
a) Ruído;
b) Químico:
4 Inseticidas.
919.2: Avaliação do ruído ambiental
Tipo de ruído considerado: contínuo;
Meio de propagação: ar;
Via de absorção: aérea e/ou óssea;
Técnica utilizada: Dosimetria;
Paradigma: Sr. Oripes Batista Menino;
Cargo/função do paradigma: Agente de Controle de Vetores; |
Posto de Trabalho: Nebulizador Multifog; !
Data das medições: 28/02/2014; ;
Horário do início das medições: 13h10min; i
Nível médio (NEQ/LAVG dB (A): 95,1 dB (A);
Limite de tolerância: 8SdB(A); :
Insalubridade: Há; '
Grau: Médio. i
EPI utilizado:
Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico,
apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui
uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas
contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas.
Fabricante: 3M do Brasil - EPP, CA 29176. É
Atenuação (NRRsf — Noise Reduction Rating) 20 dB (A).
Observação: Insalubridade elidida pelo uso do EPI ps
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT
PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71
Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561
Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122
Fágria 4 de (IT
“otite ineo
AAA AALALAAAALAAADAAAAA Ad
9,35: Setor: SAÚDE (VISITA DOMICILIAR)
Funções: ;
a) Agente Comunitário de Saúde.
9.551: Riscos ambientais considerados
Não foram identificados riscos ambientais significativos para as funções
encontradas no setor.
Observação: Insalubridade Não Observada
9,35,2, Avaliação da insalubridade
Não observada
e
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO =LTCAT
PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71
Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561
Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho — CRM 82.122
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AAA AAA AAA RRILIALAAADADZAZERARRET
9.193 Avaliação da exposição ao Risco Químico
Paradigma: Sr. Oripes Batista Menino;
Cargo/função do paradigma: Agente de Controle de Vetores;
n Via de Absorção: A Respiratória e cutânea;
Insalubridade (avaliação qualitativa): Há;
Grau: Médio.
EPPs utilizados:
Luva de segurança confeccionada em borracha natural, flocada internamente,
antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos.
Fabricante: INDUSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA, C.A. 12571.
Vestimenta de corpo inteiro, confeccionada em tecido hidrorrepelente tipo
sarja de composição 43% poliéster e 57% algodão, composta de: camisa com
mangas compridas tipo raglan até aos punhos, gola tipo padre, com um
pedaço de velcro na parte frontal abaixo do pescoço, para o fechamento na
abertura da gola, com cordão de poliéster embainhado na barra para ajuste na
cintura, ref.: PT-026. Calça comprida, com a área frontal das coxas, a partir
da união entre as pernas da calça, e pernas protegida com material
impermeável costurado sobre o hidrorrepelente, com tira de poliéster
embainhado no cós para ajuste na cintura, ref.: PT-027. Capuz do tipo boné,
confeccionado do mesmo material hidrorrepelente das peças da calça e da
camisa, com aba frontal arredondada sobre a face, confeccionada com
polietileno rígido revestido com o mesmo material hidrorrepelente. Pala para
proteção do pescoço e da parte superior dos ombros. As laterais da pala na
parte frontal e abaixo do queixo são costuradas para o fechamento da
abertura frontal, ref.: PT-025.
Fabricante: PERISSATO IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA, C.A. 10554. e
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT
PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71
Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561
Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122
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Calçado ocupacional, tipo botina, fechamento em elástico nas laterais,
confeccionado em couro curtido ao cromo na cor preta, cano e dorso em
material sintético, palmilha de montagem em não tecido montada pelo
n sistema strobel, biqueira plástica, gáspea forrada em não tecido, solado em
poliuretano bidensidade injetado no cabedal.
Fabricante: MAXIMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIVIDUAL LTDA, C.A. 31452.
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial inteira. O
respirador possui corpo confeccionado em silicone azul ou amarelo ou em
neoprene preto. À peça facial possui um visor constituído de material
plástico rígido transparente fixado ao corpo da mesma através de um arco de
material metálico ou de material plástico branco, dotado de dois parafusos.
Na parte centro inferior do corpo da peça, existe uma abertura utilizada para
O encaixe de um dispositivo confeccionado em material plástico rígido preto,
preso à peça através de uma abraçadeira metálica ou plástica na cor preta.
Este dispositivo apresenta, em sua parte externa inferior, uma tampa em
material plástico preto dotada de aberturas e de uma tela metálica e, em sua
parte inferior, um suporte dotado de uma válvula de exalação. Na parte
traseira do dispositivo, localiza-se o diafragma de voz (exceto no modelo
STD STANDARD) e se encaixa a mascarilha, confeccionada do mesmo
material do corpo da peça, dotada, em sua parte superior, de duas válvulas de
inalação. Na parte dianteira superior do, dispositivo, existe um bocal com
rosca interna, onde são rosqueados os filtros químicos para partículas e
combinados, ou um adaptador para utilização de filtros para partículas
especiais. O adaptador possui corpo confeccionado em material plástico na
cor azul, com um encaixe tipo rosca em sua parte traseira e uma tampa de
mesmo material com encaixe tipo pressão em sua parte dianteira. Na parte
interna do bocal, encontra-se fixada uma válvula de inalação. A peça possui
um tirante de cabeça com cinco pontos de fixação preso a borda da mesma
por meio de fivelas plásticas na cor preta, dotadas de presilhas metálicas com
ajuste rápido. Junto ás duas fivelas localizadas na parte inferior da peça
encontram-se outras duas fivelas plásticas na cor preta, onde são fixadas as
pontas de uma tira (cordão) de borracha preta, utilizada para descanso da
peça no pescoço do usuário (a peça de referência STD Standard não possui
esse cordão). O modelo é utilizado com os seguintes filtros: 1 - Filtros
químicos classe 2: 510023-9000 A2-vapores orgânicos; 510030-9000 B2-
gases ácidos; 510036-9000 K2-amônia, aminas, hidrazina; 514570-9000
A2B2-vapores orgânicos e gases ácidos;:514157-9000 dn des
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT
PROMED — Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71
Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561
Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho — CRM 82.122
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E pra ETR a RD cod SS DR DE fe mi ii AP DR O AR Êo ATO DA ci Da DD À
orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre e amônia. 2- Filtros combinados
(químico classe 2 e para partículas classe P3): 514656-9000 A2P3-vapores
orgânicos e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514646-9000 B2P3-
: N gases ácidos e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514583-9000 K2P3-
amônia, aminas e hidrazina e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
514850-900 AZB2P3-vapores orgânicos, gases ácidos e poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos; 514567-9000 A2B2E2K1P3-vapores orgânicos,
gases ácidos, dióxido de enxofre, amônia e poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos; 514166-9000 AZB2E2K 1 HgP3-vapores orgânicos, gases
ácidos, dióxido de enxofre, amônia, vapores de mercúrio e poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos. 3 - Filtros combinados (químico classe 2 e para
partículas classe P2): 510039-9000 A2P2-vapores orgânicos e poeiras,
névoas e fumos; 510047-9000 B2P2-gases ácidos e poeiras, névoas e fumos;
510053-9000 K2P2-amônia, aminas, hidrazina e poeiras, névoas e fumos;
514572-9000 AZB2P2-vapores orgânicos, gases ácidos e poeiras, névoas e
fumos; 513084-9000 AZB2E2K 1 P2-vapores orgânicos, gases ácidos, dióxido
de enxofre, amônia e poeiras, névoas e fumos; 4 - Filtros para partículas:
514655 — 9000 P3 - para poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (P3);
512322-9000 P2-para poeiras, névoas e fumos (P2); 514602-AS3000 P2-para
poeiras, névoas e fumos (P2). É
Fabricante: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO
RESPIRATORIA LTDA, C.A. 5758.
Observação: Insalubridade elidida pelo uso de EPI.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO — LFCAT
PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71
Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561
Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122
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