| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO PARA QUE ANALISE A POSSIBILIDADE DE PAGAR INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DO ESF E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento [/10/2017 Requerente: Júlio Cesar Fernandes Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe esta Casa de Leis qual a viabilidade do pagamento de Insalubridade aos Funcionários do ESF e aos Agente de Combate as Endemias, de acordo com a Lei Federal 13.342 de 03 de outubro de 2016. (Segue anexo referida Lei). Saliento ainda que há inúmeros municípios que pagam insalubridade, sendo eles: Agudos, Borborema, Alvares Machado, Jaboticabal, Colina, Santa Gertrudes, São José dos Campos, Bilac, Barueri, Jales e Agudos. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 06 de março de 2017 APROVADO ?rovidencie-se a respeito sala das Sessões Ol | OZ). O o a CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br JSSN 1677-7042 Alos'do Poder Legislativo. Atos do Poder Executivo. Presidência da Repúbli Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações... 18 Ministério da Cultura... Ministério da Educação Ministério da Fazenda.. Ministério da Justiça e Cidadani Ministério da Saúde. Ministério das Cidades. Ministério das Relações Exteriores. Ministério de Minas e Energi Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Ministério do Esporte... Ministério do Meio Ambiente... Ministério do Trabalho Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Ministério Público da União .. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberai Na 13.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 (*) Autoriza a liquidação e a renegociação de dividas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e cu promulgo, nos tennos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as se- guintes partes vetadas da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016: "Am 16, Fica o Poder Executivo aunorizado a repactuar as dividas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratadas até 31 de dezembro de 2010, observadas as seguintes condições: República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional Em circulação desde 1º de outubro de' 1862 os saldos devedores serão recalculados pelos encargos ais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxas. a título de inadimplemento; 11 - prazo de carência de três anos; Mt - prestações anuais, iguais é sucessivas aplicando-se taxas. prefixadas de juros de 5% (cinco por cento) ao ano e prazo de amortização de dez anos.” Brasília, 21 de dezembro de 2016; 1954 da Independência e 128º da República, MICHEL TEMER (*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 677, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016. LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 (*) Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação pro- fissional e sobre benefícios trabalhistas e. previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nê 11,977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e cu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016: “Am. 3º O am. 9A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte 6 2º: "An. 9%A 83º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância es- tabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adi- cional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: E - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; 1 - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza! (NR)! 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e MICHEL TEMER (º) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://wwwin. gov bofautenticidade html, pelo código 00012017011100001 LEI Nº 13,414, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 (*) Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1a Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$ 3.505,458.268.409,00 (três ões, quinhentos e cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e nove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art 165, 6 5º, da Constituição: 1-0 Orçamento Fiscal referente nos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas ns entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Fe- deral direta € indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e Nf - o Orçamento de Investimento das empresas em que à União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção 1 Da Estimativa da Receita Art, 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Sc é R$ 3,415.431.200.238,00 (três ões, quatro- ze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interma e externa, em observância ao disposto no art. 5º, & 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsa- bilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos 1 e VII do art. 10 desta Lei e assim distribuída: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 1.800.923.807.399,00 (um trilhão, oitocentos bilhões, novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e noventa e nove reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo; 11 - Orçamento da Seguridade Social: R$ 668.099.666.174,00 (seiscentos e sessenta e oito bilhões, noventa e nove milhões, seis- centos e sessenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais); e JH - Refinanciamento da divida pública federal: R$ 946.407.726.665,00 (novecentos e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e sete milhões, setecentos e vi tee seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, constantes do Orçamento Fisc Seção HI Da Fixação da Despesa Art, 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.415.431.200.238,00 (três trilhões, qua- trocentos e quinze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, du- zentos mil, duzentos e trinta e oito reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da divida pública federal, interna e extema, em ob- servância ao disposto no art. 5º, $ la LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo Il desta Lei e assim distribuída: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ofício nº 21/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 16 de março de 2017. Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldir Soldi Presidente da Câmara Municipal Ref: Resposta ao Requerimento L/10/2017 Autoria: Vereador Júlio Cesar Fernandes Senhor Presidente, Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do presente para informar que o pagamento de adicional de insalubridade depende do exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, o que não ocorre com os agentes e funcionários do ESF, nos termos do Laudo Técnico de Insalubridade, Periculosidade e Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) anexo. Registro, por fim, que a legislação apontada no requerimento apenas prevê o direito de pagamento de adicional de insalubridade nas hipóteses de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, sendo certo, que inexistindo a exposição, não há que se falar no pagamento do adicional. Sendo o que nos cumpria informar, renovam-se os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações que ainda forem necessárias. Atenci mente, Elisangela Aparecida isa ária Parlame Laercio Vicente Sca RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP 919. Setor: CONTROLE DE VETORES Funções: a) Agente de Controle de Vetores. 9.19.1. Riscos ambientais considerados a) Ruído; b) Químico: 4 Inseticidas. 919.2: Avaliação do ruído ambiental Tipo de ruído considerado: contínuo; Meio de propagação: ar; Via de absorção: aérea e/ou óssea; Técnica utilizada: Dosimetria; Paradigma: Sr. Oripes Batista Menino; Cargo/função do paradigma: Agente de Controle de Vetores; | Posto de Trabalho: Nebulizador Multifog; ! Data das medições: 28/02/2014; ; Horário do início das medições: 13h10min; i Nível médio (NEQ/LAVG dB (A): 95,1 dB (A); Limite de tolerância: 8SdB(A); : Insalubridade: Há; ' Grau: Médio. i EPI utilizado: Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. Fabricante: 3M do Brasil - EPP, CA 29176. É Atenuação (NRRsf — Noise Reduction Rating) 20 dB (A). Observação: Insalubridade elidida pelo uso do EPI ps LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71 Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561 Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122 Fágria 4 de (IT “otite ineo AAA AALALAAAALAAADAAAAA Ad 9,35: Setor: SAÚDE (VISITA DOMICILIAR) Funções: ; a) Agente Comunitário de Saúde. 9.551: Riscos ambientais considerados Não foram identificados riscos ambientais significativos para as funções encontradas no setor. Observação: Insalubridade Não Observada 9,35,2, Avaliação da insalubridade Não observada e LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO =LTCAT PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71 Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561 Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho — CRM 82.122 Página 102 de 111 AAA AAA AAA RRILIALAAADADZAZERARRET 9.193 Avaliação da exposição ao Risco Químico Paradigma: Sr. Oripes Batista Menino; Cargo/função do paradigma: Agente de Controle de Vetores; n Via de Absorção: A Respiratória e cutânea; Insalubridade (avaliação qualitativa): Há; Grau: Médio. EPPs utilizados: Luva de segurança confeccionada em borracha natural, flocada internamente, antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos. Fabricante: INDUSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA, C.A. 12571. Vestimenta de corpo inteiro, confeccionada em tecido hidrorrepelente tipo sarja de composição 43% poliéster e 57% algodão, composta de: camisa com mangas compridas tipo raglan até aos punhos, gola tipo padre, com um pedaço de velcro na parte frontal abaixo do pescoço, para o fechamento na abertura da gola, com cordão de poliéster embainhado na barra para ajuste na cintura, ref.: PT-026. Calça comprida, com a área frontal das coxas, a partir da união entre as pernas da calça, e pernas protegida com material impermeável costurado sobre o hidrorrepelente, com tira de poliéster embainhado no cós para ajuste na cintura, ref.: PT-027. Capuz do tipo boné, confeccionado do mesmo material hidrorrepelente das peças da calça e da camisa, com aba frontal arredondada sobre a face, confeccionada com polietileno rígido revestido com o mesmo material hidrorrepelente. Pala para proteção do pescoço e da parte superior dos ombros. As laterais da pala na parte frontal e abaixo do queixo são costuradas para o fechamento da abertura frontal, ref.: PT-025. Fabricante: PERISSATO IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, C.A. 10554. e LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71 Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561 Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122 Página 75 de 111 Calçado ocupacional, tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, confeccionado em couro curtido ao cromo na cor preta, cano e dorso em material sintético, palmilha de montagem em não tecido montada pelo n sistema strobel, biqueira plástica, gáspea forrada em não tecido, solado em poliuretano bidensidade injetado no cabedal. Fabricante: MAXIMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA, C.A. 31452. Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial inteira. O respirador possui corpo confeccionado em silicone azul ou amarelo ou em neoprene preto. À peça facial possui um visor constituído de material plástico rígido transparente fixado ao corpo da mesma através de um arco de material metálico ou de material plástico branco, dotado de dois parafusos. Na parte centro inferior do corpo da peça, existe uma abertura utilizada para O encaixe de um dispositivo confeccionado em material plástico rígido preto, preso à peça através de uma abraçadeira metálica ou plástica na cor preta. Este dispositivo apresenta, em sua parte externa inferior, uma tampa em material plástico preto dotada de aberturas e de uma tela metálica e, em sua parte inferior, um suporte dotado de uma válvula de exalação. Na parte traseira do dispositivo, localiza-se o diafragma de voz (exceto no modelo STD STANDARD) e se encaixa a mascarilha, confeccionada do mesmo material do corpo da peça, dotada, em sua parte superior, de duas válvulas de inalação. Na parte dianteira superior do, dispositivo, existe um bocal com rosca interna, onde são rosqueados os filtros químicos para partículas e combinados, ou um adaptador para utilização de filtros para partículas especiais. O adaptador possui corpo confeccionado em material plástico na cor azul, com um encaixe tipo rosca em sua parte traseira e uma tampa de mesmo material com encaixe tipo pressão em sua parte dianteira. Na parte interna do bocal, encontra-se fixada uma válvula de inalação. A peça possui um tirante de cabeça com cinco pontos de fixação preso a borda da mesma por meio de fivelas plásticas na cor preta, dotadas de presilhas metálicas com ajuste rápido. Junto ás duas fivelas localizadas na parte inferior da peça encontram-se outras duas fivelas plásticas na cor preta, onde são fixadas as pontas de uma tira (cordão) de borracha preta, utilizada para descanso da peça no pescoço do usuário (a peça de referência STD Standard não possui esse cordão). O modelo é utilizado com os seguintes filtros: 1 - Filtros químicos classe 2: 510023-9000 A2-vapores orgânicos; 510030-9000 B2- gases ácidos; 510036-9000 K2-amônia, aminas, hidrazina; 514570-9000 A2B2-vapores orgânicos e gases ácidos;:514157-9000 dn des LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT PROMED — Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71 Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561 Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho — CRM 82.122 Página 76 de 111 E pra ETR a RD cod SS DR DE fe mi ii AP DR O AR Êo ATO DA ci Da DD À orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre e amônia. 2- Filtros combinados (químico classe 2 e para partículas classe P3): 514656-9000 A2P3-vapores orgânicos e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514646-9000 B2P3- : N gases ácidos e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514583-9000 K2P3- amônia, aminas e hidrazina e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514850-900 AZB2P3-vapores orgânicos, gases ácidos e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514567-9000 A2B2E2K1P3-vapores orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre, amônia e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; 514166-9000 AZB2E2K 1 HgP3-vapores orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre, amônia, vapores de mercúrio e poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. 3 - Filtros combinados (químico classe 2 e para partículas classe P2): 510039-9000 A2P2-vapores orgânicos e poeiras, névoas e fumos; 510047-9000 B2P2-gases ácidos e poeiras, névoas e fumos; 510053-9000 K2P2-amônia, aminas, hidrazina e poeiras, névoas e fumos; 514572-9000 AZB2P2-vapores orgânicos, gases ácidos e poeiras, névoas e fumos; 513084-9000 AZB2E2K 1 P2-vapores orgânicos, gases ácidos, dióxido de enxofre, amônia e poeiras, névoas e fumos; 4 - Filtros para partículas: 514655 — 9000 P3 - para poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos (P3); 512322-9000 P2-para poeiras, névoas e fumos (P2); 514602-AS3000 P2-para poeiras, névoas e fumos (P2). É Fabricante: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA, C.A. 5758. Observação: Insalubridade elidida pelo uso de EPI. LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LFCAT PROMED - Segurança e Medicina do Trabalho - CNPJ/MF nº03. 994.686/0001-71 Rua Maranhão, 2035, Jd. Brasil, Catanduva/SP, CEP 15800-020 — fone: (17) 3524-4563 / 3524-4561 Perito: MARCO CÉSAR PERUCHI, Médico do Trabalho - CRM 82.122 Página 77 de 111