| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO PARA QUE INFORME PORQUE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL NÃO PAGA INSALUBRIDADE AOS MOTORISTAS ESCOLARES QUE TRABALHAM COM PACIENTES, OU SEJA, PRESTA SERVIÇO PARA A ÁREA DE SAÚDE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento [1/17/2017 - (Requerimento Verbal) Requerente: Erondi Marcos Antônio Requerido: Prefeitura do Município de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe esta Casa de Leis: Porque a prefeitura do Município de Taquaral não paga insalubridade aos motoristas escolares que trabalham com pacientes, ou seja presta serviço para a área da Saúde. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade solicitar informações ao Senhor Prefeito em virtude do dever do vereador de fiscalizar o bom andamento do trabalho do executivo. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 03 de abril de 2017 CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES E Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 1 q 3958- 6200 - contatoocamarataquarals Se gov. br. MUNICÍPIO DE TAQUARAL 7 fitiil ESTADO DE SÃO PAULO ga Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SR e Ofício nº 44/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 24 de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldir Soldi Presidente da Câmara Municipal Ref: Resposta ao Requerimento L/17/2017 Autoria: Vereador Erondi Marcos Antônio Senhor Presidente, Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do presente para informar que o pagamento de adicional de insalubridade depende do exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres. No caso de motoristas, o adicional de insalubridade somente é devido aos motoristas lotados no Setor de Saúde, em que há contato de forma habitual e permanente com agentes insalubres. No caso de motoristas escolares, não há contato, e caso ocorra uma situação de emergência, em que seja necessária a utilização de um motorista escolar para transporte de pacientes, a exposição é meramente eventual, situação que torna indevido é o pagamento de adicional de insalubridade. Sendo o que nos cumpria informar, renovam-se os protestos de elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações que ainda forem necessárias. eu e CAMARA MUNICIPAL DE TAQUE=AL, Prefeito Municipal Andréia Apárécida ulario Secretária Legislativa RG 30.632.545-SSP/SP RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP