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materia nº 17/2017

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaREQUER AO EXECUTIVO PARA QUE INFORME PORQUE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL NÃO PAGA INSALUBRIDADE AOS MOTORISTAS ESCOLARES QUE TRABALHAM COM PACIENTES, OU SEJA, PRESTA SERVIÇO PARA A ÁREA DE SAÚDE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento [1/17/2017 - (Requerimento Verbal)
Requerente: Erondi Marcos Antônio
Requerido: Prefeitura do Município de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário
seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe
esta Casa de Leis: Porque a prefeitura do Município de Taquaral não paga
insalubridade aos motoristas escolares que trabalham com pacientes, ou seja
presta serviço para a área da Saúde.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar informações
ao Senhor Prefeito em virtude do dever do vereador de fiscalizar o bom
andamento do trabalho do executivo.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 03 de abril de 2017
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES E
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 1 q 3958- 6200 - contatoocamarataquarals Se gov. br.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL 7 fitiil
ESTADO DE SÃO PAULO ga Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SR e
Ofício nº 44/2017 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 24 de abril de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldir Soldi
Presidente da Câmara Municipal
Ref: Resposta ao Requerimento L/17/2017
Autoria: Vereador Erondi Marcos Antônio
Senhor Presidente,
Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do
presente para informar que o pagamento de adicional de insalubridade depende do exercício de trabalho
de forma habitual e permanente em condições insalubres.
No caso de motoristas, o adicional de insalubridade somente é
devido aos motoristas lotados no Setor de Saúde, em que há contato de forma habitual e permanente com
agentes insalubres.
No caso de motoristas escolares, não há contato, e caso ocorra
uma situação de emergência, em que seja necessária a utilização de um motorista escolar para transporte
de pacientes, a exposição é meramente eventual, situação que torna indevido é o pagamento de adicional
de insalubridade.
Sendo o que nos cumpria informar, renovam-se os protestos de
elevada estima e distinta consideração, bem como me coloco à disposição para prestar as informações que
ainda forem necessárias.
eu e CAMARA MUNICIPAL DE TAQUE=AL,
Prefeito Municipal Andréia Apárécida ulario
Secretária Legislativa
RG 30.632.545-SSP/SP
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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