| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA" |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ERDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E TAS ESTADO DE SÃO PAULO » 20, LIA E: CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PY oo3 «oi LEI N.º 563 DE 20 DE MARÇO DE 2.013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013, para os fins que especifica.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistência Médica Geral 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSF.CONVEN.ESTADUAIS-VIN R$ 89.000,00 1030200092.050000 Manutenção Teto Financeiro Media Alta Complexidade Amb. Hosp. - MAC 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSF.CONVEN.FEDERAIS-VINC R$120.000,00 PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64. PCC aaa A aaa E RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme artigo 41 inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Órgão : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistencia Médica Geral 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO Ficha 334 R$ 20.000,00 Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS INFRA ESTRUTURA URBANA 1545200112.027.000 Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO Ficha 537 R$ 210.000,00 PARAGRÁFO ÚNICO - O crédito adicional suplementar de que trata o caput, serão cobertos através do: a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos do Tesouro, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), conforme art. 43, parágrafo 18, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64 e, b) anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme art. 43, parágrafo 18, inc. Ill da Lei Federal nº 4.320/64, da dotação seguinte: Unidade Orçamentária: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Pad RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP JEFFITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistência Médica Geral 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURICA 01 TESOURO Ficha 319 R$ 20.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de março de 2013. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. — O E me II a] RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP