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materia nº 563/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 563 / 2013
Date 2013-03-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA"
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ERDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
E TAS ESTADO DE SÃO PAULO
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20, LIA
E:
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
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LEI N.º 563 DE 20 DE MARÇO DE 2.013.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2013, para os fins que especifica.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), conforme artigo 41 inc. Il da
Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de
exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistência Médica Geral
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSF.CONVEN.ESTADUAIS-VIN R$ 89.000,00
1030200092.050000 Manutenção Teto Financeiro Media Alta Complexidade Amb. Hosp. - MAC
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSF.CONVEN.FEDERAIS-VINC R$120.000,00
PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos
do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64.
PCC aaa A aaa E
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 -
TAQUARAL -SP
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme artigo 41 inc. |
da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo
de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Órgão : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistencia Médica Geral
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO
Ficha 334 R$ 20.000,00
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS INFRA ESTRUTURA URBANA
1545200112.027.000 Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO
Ficha 537 R$ 210.000,00
PARAGRÁFO ÚNICO - O crédito adicional suplementar de que trata o caput, serão cobertos através do:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos
do Tesouro, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 210.000,00
(Duzentos e dez mil reais), conforme art. 43, parágrafo 18, inc. III da Lei Federal nº 4.320/64 e,
b) anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais), conforme art. 43, parágrafo 18, inc. Ill da Lei Federal nº 4.320/64, da dotação seguinte:
Unidade Orçamentária: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Pad
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JEFFITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistência Médica Geral
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURICA 01 TESOURO
Ficha 319 R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º
desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de março de 2013.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
—
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