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materia nº 33/2017

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaREQUER AO EXECUTIVO ESTUDOS TÉCNICOS FINANCEIROS QUE AMPARAM O PODER EXECUTIVO A DEIXAR DE PRATICAR O REALINHAMENTO DO ÍNDICE DE VALOR, DETERMINADO DO ARTIGO 2º DA LEI 240/2005, NOS ANOS DE 2015, 2016 E 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento 1/33/2017
Requerente: Jefferson Alexandre dos Santos
Requerido: Prefeitura do Município de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe esta Casa de Leis o
seguinte:
Em conformidade com o artigo 2º da Lei 240 de 09 de junho de 2005, (Lei que
regulamenta Auxilio Alimentação), dispõe que o Vale Alimentação”, deve ser aplicado
índice de realinhamento de valor.
É certo que, nos anos de 2015, 2016 e 2017, o Executivo Municipal, não
cumpriu a norma acima citada.
Ao deixar de cumprir a norma municipal, proposta pelo próprio e atual Chefe
do Poder Executivo, ficou patente o desrespeito ao preceito constitucional prescrito no
artigo 37 da Carta Magna.
O que se solicita nesta oportunidade, são os “estudos técnicos financeiros”, que
“ampararam” o Poder Executivo a deixar de praticar o realinhamento do índice de valor,
determinado no artigo 2º da Lei 240/05, nos anos de 2015 /2106 e 2017
JUSTIFICATIVA
Justifico o presente requerimento, com o embasamento e o que determina o
artigo 29, inciso XI da Constituição Federal.
Sala das Sessões APROVADO
Plenário Antônio João Bellotti Providencie-se a respeito
Taquaral/SP, 14 de junho de 2017 Es
a À - Sala das Sessões Z> LLX
Detido»
Presidente
Pd A 3
Jeff AIEA os as:
Vereádo
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
[Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
Ofício nº 68/2017 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 12 de julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldir Soldi
Presidente da Câmara Municipal
Ref: Resposta ao Requerimento L/33/2017 É
Autoria: Vereador Jeferson Alexandre dos Santos
Senhor Presidente,
Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do
presente para informar Vossa Excelência de que o artigo 2º da Lei Municipal nº 240, de 09 de
junho de 2005 não prevê a revisão compulsória anual do valor do auxílio alimentação, neste
sentido “O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de realinhamento de valor”. Trata-se,
portanto, de mera autorização neste sentido, sem possuir caráter obrigatório.
Entretanto, importante chamar a atenção, que não
obstante a visível crise financeira que assola o país como um todo, já há alguns anos, com a
constante queda dos repasses do FPM e do ICMS, este Executivo tem se esforçado para reajustar
os vencimentos dos servidores, para que eles guardem os seus valores reais, a exemplo disso, posso
citar os reajustes feitos pela Lei Complementar 15/2017, Lei 658/2015, 607/2014, 557/2013, etc.
Sendo o que cumpria informar, renovo os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
DB)
Prefeito Municipal
Laercio Vicente Sc:
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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