| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO ESTUDOS TÉCNICOS FINANCEIROS QUE AMPARAM O PODER EXECUTIVO A DEIXAR DE PRATICAR O REALINHAMENTO DO ÍNDICE DE VALOR, DETERMINADO DO ARTIGO 2º DA LEI 240/2005, NOS ANOS DE 2015, 2016 E 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento 1/33/2017 Requerente: Jefferson Alexandre dos Santos Requerido: Prefeitura do Município de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo informe esta Casa de Leis o seguinte: Em conformidade com o artigo 2º da Lei 240 de 09 de junho de 2005, (Lei que regulamenta Auxilio Alimentação), dispõe que o Vale Alimentação”, deve ser aplicado índice de realinhamento de valor. É certo que, nos anos de 2015, 2016 e 2017, o Executivo Municipal, não cumpriu a norma acima citada. Ao deixar de cumprir a norma municipal, proposta pelo próprio e atual Chefe do Poder Executivo, ficou patente o desrespeito ao preceito constitucional prescrito no artigo 37 da Carta Magna. O que se solicita nesta oportunidade, são os “estudos técnicos financeiros”, que “ampararam” o Poder Executivo a deixar de praticar o realinhamento do índice de valor, determinado no artigo 2º da Lei 240/05, nos anos de 2015 /2106 e 2017 JUSTIFICATIVA Justifico o presente requerimento, com o embasamento e o que determina o artigo 29, inciso XI da Constituição Federal. Sala das Sessões APROVADO Plenário Antônio João Bellotti Providencie-se a respeito Taquaral/SP, 14 de junho de 2017 Es a À - Sala das Sessões Z> LLX Detido» Presidente Pd A 3 Jeff AIEA os as: Vereádo CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 [Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! Ofício nº 68/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 12 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldir Soldi Presidente da Câmara Municipal Ref: Resposta ao Requerimento L/33/2017 É Autoria: Vereador Jeferson Alexandre dos Santos Senhor Presidente, Em resposta ao requerimento em referência, sirvo-me do presente para informar Vossa Excelência de que o artigo 2º da Lei Municipal nº 240, de 09 de junho de 2005 não prevê a revisão compulsória anual do valor do auxílio alimentação, neste sentido “O auxílio alimentação será avaliado anualmente através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de aplicação de índice de realinhamento de valor”. Trata-se, portanto, de mera autorização neste sentido, sem possuir caráter obrigatório. Entretanto, importante chamar a atenção, que não obstante a visível crise financeira que assola o país como um todo, já há alguns anos, com a constante queda dos repasses do FPM e do ICMS, este Executivo tem se esforçado para reajustar os vencimentos dos servidores, para que eles guardem os seus valores reais, a exemplo disso, posso citar os reajustes feitos pela Lei Complementar 15/2017, Lei 658/2015, 607/2014, 557/2013, etc. Sendo o que cumpria informar, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. DB) Prefeito Municipal Laercio Vicente Sc: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP