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materia nº 564/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 564 / 2013
Date 2013-04-05
Ementa"DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997"
native_id45

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texto original #

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 564 de 05 de abril de 2.013.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
“DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997”
ARTIGO 1.º Fica alterada a referência do cargo de provimento permanente de Fisioterapeuta, passando a constar do
Anexo | da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Vagas Cargo Denominação Referência Provimento
01 Fisioterapeuta 08 Permanente
Artigo 2.º - Fica alterada a carga horária do Cargo de provimento de Fisioterapeuta, passando a constar do Anexo IV da
Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO IV
Jornada de Trabalho
Denominação Quantidade Jornada de Trabalho
01 Fisioterapeuta 20 horas
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 04 de abril de 2,013:
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos
termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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