| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Lei n. 2 565 de 15 de abril de 2013. “Dispõe Sobre Reajuste do Valor do Auxílio alimentação de Servidores do Legislativo e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o aumento do Auxílio Alimentação aos Servidores desta Casa Legislativa. Artigo 2º - O “Vale Alimentação” terá um reajuste de R$. 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos. Fixado em R$.150,00 (cento e cinquenta reais). Artigo 32º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de Abril de 2013. Laércio Vicente Sararriáí” Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral) yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP