| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INCENTIVO A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei n.º 567 de 15 de abril de 2.013. “Dispõe Sobre incentivo à doação voluntária de sangue, e dá outras providências”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o doador voluntário de sangue isento do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Taquaral, pela administração Direta, Indireta e Fundações Públicas. PARÁGRAFO ÚNICO — A dispensa do pagamento de taxa de que trata o artigo em tela, fica condicionada à comprovação de pelo menos duas doações de sangue realizadas num período de um ano antes da data final de inscrição do eventual concurso público, para o qual se postule a mencionada isenção. Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de sangue realizada em qualquer entidade coletora da rede pública. Artigo 3º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, eventualmente promotora de Concursos Públicos, deverão apensar aos respectivos editais, o benefício da isenção de que trata a Lei, bem como as regras para a sua obtenção. Artigo 4º - A comprovação da qualidade de doador de sangue dar-se-á através da apresentação do documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição. PARÁGRAFO ÚNICO — O documento previsto neste artigo deverá discriminar o pertinente registro das doações de sangues realizadas, mencionado as datas das mesmas. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de-abrilde 20137 e 7 Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP