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materia nº 567/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 567 / 2013
Date 2013-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE INCENTIVO A DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id48

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei n.º 567 de 15 de abril de 2.013.
“Dispõe Sobre incentivo à doação voluntária de sangue, e dá outras
providências”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de
autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o doador voluntário de sangue isento do pagamento de taxas de inscrições nos concursos
públicos realizados no âmbito do município de Taquaral, pela administração Direta, Indireta e
Fundações Públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO — A dispensa do pagamento de taxa de que trata o artigo em tela, fica
condicionada à comprovação de pelo menos duas doações de sangue realizadas num período de
um ano antes da data final de inscrição do eventual concurso público, para o qual se postule a
mencionada isenção.
Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de sangue
realizada em qualquer entidade coletora da rede pública.
Artigo 3º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, eventualmente promotora de
Concursos Públicos, deverão apensar aos respectivos editais, o benefício da isenção de que
trata a Lei, bem como as regras para a sua obtenção.
Artigo 4º - A comprovação da qualidade de doador de sangue dar-se-á através da apresentação do
documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — O documento previsto neste artigo deverá discriminar o pertinente
registro das doações de sangues realizadas, mencionado as datas das mesmas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de-abrilde 20137
e 7
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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