| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO PARA QUE ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS LISTAGEM DAS PESSOAS BENEFICIADAS COM CESTAS BÁSICAS (NOMES) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 REÇ JUERIMENTO Nº [/ 38/2017 (Requerimento Verbal do Vereador Jefferson Alexandre dos Santos) Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS LISTAGEM DAS PESSOAS BENEFICIADAS COM CESTAS BÁSICAS (NOMES) LUS FLELCATIVA Nobres Edis O presente Requerimento tem por finalidade solicitar informações ao Senhor Prefeito em virtude do dever do vereador de fiscalizar o bom andamento do trabalho do executivo. Sala das Sessões, “Plenário “ Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 08 de agosto de 2017 Osvaldir Soldi Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍDIO DE TAQUARAL , ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ofício nº 98/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 5 de outubro de 2017. Excelentíssimo Senhor Vereador ) 8 ECEBIDO Osvaldir Soldi e Presidente da Câmara Municipal CAMARA Andréia Aparecida Juliano Secretária Legislativa RG 30.632.545-SSP/SP Ref: Resposta ao Requerimento L/38/2017 Autoria: Vereador Jeferson Alexandre dos Santos Em resposta ao requerimento n.º 1/38/2017 do Exmo. Vereador Jeferson Alexandre dos Santos, informo a Vossa Excelência que o sigilo profissional constitui direito do assistente social, sendo vedado a sua revelação. Ele projete o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. No Trabalho Multidisciplinar: só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário. Perante a Justiça, é dever do assistente social comparecer perante a autoridade competente quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética do Assistente Social e da Legislação vigente. A quebra do sigilo profissional, só é quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralO yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL, dia ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EE 72mpo Novo. Tempo de Todos! da coletividade. (Código de Ética do Assistente Social, Capitulo V, Art. 15, 16, els). Assim sendo, informamos que tendo em vista, O sigilo profissional, com exposto acima, estamos a disposição de Vossas Senhorias, no Departamento Municipal de Assistência Social, para esclarecer eventuais dúvidas, sobre os critério utilizados para seleção dos beneficiários, mantendo assim o sigilo da listagem de famílias que são atendidas pelos benefícios eventuais. Sendo o que cumpria informar, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal E ddE ERREI Rae sono quero re SA ID TO RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralOyahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,