| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Lein.º 570 de 14 de maio de 2013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013, para os fins que especifica.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistencia Médica Geral 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FR 02 - Programa Sorria São Paulo R$ 26.400,00 Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FR 02 - Programa São Paulo Solidário R$ 6.360,00 PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. % RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 14 de maio de 2.013. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP