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materia nº 570/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 570 / 2013
Date 2013-05-14
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA"
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lein.º 570 de 14 de maio de 2013.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2013, para os fins que especifica.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura
Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil,
setecentos e sessenta reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64. Para
atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício
anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1030100092.021.000 Manutenção das Ações da Assistencia Médica Geral
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo
FR 02 - Programa Sorria São Paulo R$ 26.400,00
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0010.2.023.000 Manutencao da Assistencia Social Geral
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
FR 02 - Programa São Paulo Solidário R$ 6.360,00
PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial
correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2012, vinculado à fonte de recursos do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da
Lei Federal nº. 4.320/64. %
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 14 de maio de 2.013.
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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