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materia nº 54/2017

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaREQUER AO EXECUTIVO LISTAGEM DE PESSOAS BENEFICIADAS COM CESTAS BÁSICAS (NOMES) DE 01 DE JANEIRO DE 2016 A 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
native_id522

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento [1/54/2017
Requerente: Jefferson Alexandre dos Santos
Requerido: Prefeitura do Município de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário
seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o Excelentíssimo
encaminhe a esta Casa de Leis Listagem das Pessoas Beneficiadas com Cestas
Básicas (nomes) de 01 de janeiro de 2016 a 18 de dezembro de 2017.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar informações
ao Senhor Prefeito em virtude do dever do vereador de fiscalizar o bom
andamento do trabalho do executivo.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 15 de dezembro de 2017
; APROVADO
A es Cousas - Providencie-se a respeito
ideas Sala das Sessões 1 112: DI,
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/ME 01.610.390/0001-84
SE Governo Municipal
Taquaral
Tempo Nove. Tempo de Todas!
Ofício nº 151/2017 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 27 de dezembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Osvaldir Soldi
Presidente da Câmara Municipal
Taquaral — Estado de São Paulo
Assunto: Requerimento L/54/2017
Autoria: Jefferson Alexandre dos Santos
Senhor Presidente.
Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para
informar a essa r. Casa de Leis da impossibilidade de fornecimento do nome das pessoas
que recebem cesta básica do Município, por se tratar de informação sigilosa.
O r. Vereador não esclarece os motivos para querer saber exatamente só os
nomes das pessoas que recebem cestas básicas no Município. É preciso ter cautela com o
fornecimento de informações sigilosas, para evitar danos morais, bem como a utilização
indevida da lista para fins políticos.
Registro, por fim, que caso o r. Vereador tenha conhecimento de alguma
irregularidade no fornecimento de cestas básicas, tal fato poderá ser reportado diretamente
ao Município ou até mesmo à Promotoria de Justiça de Pitangueiras, para que sejam
adotadas as providências cabíveis.
Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa
Excelência, os protestos de elevada estima-e-consideração.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Rn am cos cet gera ad Sair Ee ti
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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