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materia nº 2/2009

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 'PROJETO TAQUARA', PROGRAMA DE INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICULTORES ATRAVÉS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO PARA MELHORIA DA RENDA E DA QUALIDADE DE VIDA NO CAMPO E RESGATAR AS CARACTERÍSTICAS HISTÓRICO CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documento Camara Municipa
Dado conhecimento ao Plenário €
Câmara Municipal de Taquaral
Estado de São Paulo
CNPJ. 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmttdmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200
PROJETO DE LEI Nº 1/02/2009.
VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTI.
Dispõe sobre criação do “Projeto
Taquara”, programa de incentivo aos
pequenos agricultores através de cursos de
capacitação e apoio técnico para melhoria da
remetido as Eiminetios 1 aa renda e da qualidade de vida no campo e
ção, Justiça e Redação, Adm. vma resgatar as características histórico-culturais
Serviços, Finanças e Orçamento, do Município de Taquaral e dá outras
em. 03 105 1009 providências.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente Lei proposta pelo Vereador Mario
Cezar Belotti.
Art. 1º - A presente Lei cria o Projeto Taquara no município de Taquaral onde
poder Executivo fica autorizado a criar programa de incentivo aos pequenos
agricultores através de cursos de capacitação e apoio técnico para melhoria da
renda e da qualidade de vida no campo.
Art. 2º - O Projeto Taquara será dividido em 5 fases:
| - Primeira Fase: Implantar nas escolas através do Departamento Municipal
de Educação programa de incentivo à pesquisa ao debate sobre a importância
da Taquara para a história e a cultura do povo taquaralense, incentivando o
estudo da planta, suas características e de seu potencial nas diversas
disciplinas, bem como a infinidade de usos, elaborar concursos de redação,
palestras e trabalhos extra-classe;
Il - Segunda Fase: Incentivar a reintrodução da “taquara” e outras espécies de
bambus economicamente viáveis através de distribuição de mudas entre os
agricultores, assegurando-lhes suporte técnico e capacitação para a exploração
dessa planta;
Ill- Terceira Fase: Promoção de cursos para o aproveitamento da produção de
bambus e taquara nas suas mais variadas formas de uso, como por exemplo:
culinária, construção civil, construção rural, arte, artesanato, cosméticos, música,
marcenaria, projetos de irrigação, utensílios domésticos, decoração, recuperação
de áreas degradas, paisagismo, medicina, etc;
IV - Quarta Fase: Criação de Feiras e programa de divulgação em toda região
para comercialização de produtos e serviços do município;
Aprovada em 2.º discussão
Aprovada em 1.º discussão Sala das Sessões da C M. de
eg IR 20. 0% no a 20.09
+14, Câmara Municipal de Ta uaral
Estado de São Paulo
CNPJ. 01.690.457/0001-38
1 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtbmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200
+
V - Quinta Fase: Criação de bienal “Expotaquaral”;
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Às Comissões competentes.
Sala das Sessões,
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral / SP, 10 de Fevereiro de 2009.
Mário Cezar Belotti
Vereador
Câmara Municipal de Taquaral
Estado de São Paulo
CNPJ. 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(dmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Símbolo de amizade para com o homem e de longevidade, indiscutível
quanto as suas variadas formas de aproveitamento, reconhecido como um
material de extrema importância na história da evolução presente na cultura
asiática, o bambu tem ainda tem a vantagens quanto a suas formas de
propagação, colheita e manejo das touceiras, assim como os diversos
tratamentos preservativos a ele aplicados e suas múltiplas aplicações, tanto em
sua forma natural como em sua forma processada e apesar de muito antiga,
atualmente esta planta está se tornando cada vez mais importante para o meio
ambiente devido à exploração irracional cada vez mais intensa dos recursos
florestais, aliado ao crescente interesse por alternativas.
Antes de prosseguirmos, se faz necessário buscar um pouco do histórico
de nossa cidade para entendermos o espírito de nosso projeto:
Entre fins do Século XIX e início do Século XX às margens da estrada
Matão-Colômbia (região norte do Estado de São Paulo), existia uma
abundante vegetação formada por diversas espécies de plantas, da
família das Gramíneas, que se caracterizam por seus caules longos e
ocos, de natureza fibrosa, divididos em gomos parecidas com o bambu
que recebem popularmente o nome de taquara, bastante utilizada
nesta época, na confecção de cestas e balaios.
Estas terras eram de propriedade do senhor João Alexandre da Silva e
sua esposa Maria Victoria da Trindade Netta.
No dia 13 de abril de 1910 o senhor João Alexandre da Silva fez uma
doação de terras à Câmara Municipal de Pitangueiras e entregues e
transferidas à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, no total de 06
alqueires que foram desmembrados da Fazenda Taquaral, que
recebeu este nome devido à vegetação característica existente, a
taquara.
A doação foi registrada em cartório em 04 de maio de 1913.
Os proprietários de terras da região, enviavam seus empregados até a
Fazenda Taquaral, para que estes, cortassem a taquara para a feitura
dos balaios e cestas usados nas lavouras da época, café
(predominantemente), mamona, grãos e outros.
A origem do nome do hoje Município de Taquaral, adveio do nome da
fazenda, e este por sua vez, deve ter sido escolhido por seus donos
devido a grande quantidade de taquara existente nestas terras.
O topônimo Taquaral que literalmente significa “um lugar onde existe
muitas taquaras" vem da composição do tipo híbrida da palavra tupi
takúara mais o sufixo português de quantidade al.
* Disponível em: <http://wwwtaquaral.sp. gov.br/historia. php> acesso em 10 de Fevereiro de 2009.
Câmara Municipal de Taquaral
Estado de São Paulo
CNPJ. 01.690.457/0001-38
AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200
Após alguns meses de pesquisa na literatura especializada, na internet,
diligencias a propriedades rurais em nossa região e nos comunicarmos com
especialistas como Dr. Antonio Beraldo da Unicamp e Dr. Marco Antonio Pereira
da Unesp de Bauru, temos agora, uma profunda convicção da viabilidade da
implantação deste projeto, sob o ponto de vista econômico, esta planta se
adapta a praticamente todos os tipos de solo e não possui grandes exigências
quanto adubação, controle de pragas, etc, sob o ponto de vista ecológico é a
planta que mais absorve carbono, tem grande utilidade em paisagismo, na
recuperação de áreas degradadas, formação de matas ciliares e para produzi-la
e explora-la não há necessidade do uso de queimadas, desmatamento, produtos
tóxicos, etc, do ponto de vista político, seria um modo muito fácil para
promovermos nosso município e no futuro, sermos conhecidos pela taquara tal
qual a cidade de Bebedouro foi conhecida como Capital da Laranja, ou como é
hoje Ibitinga pelos seus bordados.
Esta planta fantástica que outrora teve seu destino entrelaçado as nossas
origens e testemunhou parte da história de nosso município hoje em sua
homenagem chamado Taquaral, planta esta que na colocação do Prof. Dr.
Wesley Jorge Freire, Professor Titular Aposentado da Faculdade de Engenharia
Agrícola da UNICAMP é a “planta dos mil usos”, a “amiga das pessoas”, a “irmã”,
a “madeira dos pobres” ainda tem muito para compartilhar com nosso povo.
Diante de todo o exposto, esperamos ter deixado bem claros os motivos
que nos levaram a apresentar o presente projeto, ou seja, resgatar nossa cultura
e história e tirar proveito dessa característica marcante do nosso município para
gerar renda para nosso povo.
Isto posto, submetemos a presente propositura à apreciação dos nobres
colegas para que após sua regular tramitação seja a final aprovado e
encaminhado à sanção e promulgação.
Sala das Sessões,
Plenário “Antonio João Bellotti”
Taquaral / SP, 10 de Fevereiro de 2009.
Mário Cezar Belotti
Vereador

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