| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 'PROJETO TAQUARA', PROGRAMA DE INCENTIVO AOS PEQUENOS AGRICULTORES ATRAVÉS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO PARA MELHORIA DA RENDA E DA QUALIDADE DE VIDA NO CAMPO E RESGATAR AS CARACTERÍSTICAS HISTÓRICO CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Documento Camara Municipa Dado conhecimento ao Plenário € Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo CNPJ. 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmttdmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200 PROJETO DE LEI Nº 1/02/2009. VEREADOR MÁRIO CEZAR BELOTI. Dispõe sobre criação do “Projeto Taquara”, programa de incentivo aos pequenos agricultores através de cursos de capacitação e apoio técnico para melhoria da remetido as Eiminetios 1 aa renda e da qualidade de vida no campo e ção, Justiça e Redação, Adm. vma resgatar as características histórico-culturais Serviços, Finanças e Orçamento, do Município de Taquaral e dá outras em. 03 105 1009 providências. A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei proposta pelo Vereador Mario Cezar Belotti. Art. 1º - A presente Lei cria o Projeto Taquara no município de Taquaral onde poder Executivo fica autorizado a criar programa de incentivo aos pequenos agricultores através de cursos de capacitação e apoio técnico para melhoria da renda e da qualidade de vida no campo. Art. 2º - O Projeto Taquara será dividido em 5 fases: | - Primeira Fase: Implantar nas escolas através do Departamento Municipal de Educação programa de incentivo à pesquisa ao debate sobre a importância da Taquara para a história e a cultura do povo taquaralense, incentivando o estudo da planta, suas características e de seu potencial nas diversas disciplinas, bem como a infinidade de usos, elaborar concursos de redação, palestras e trabalhos extra-classe; Il - Segunda Fase: Incentivar a reintrodução da “taquara” e outras espécies de bambus economicamente viáveis através de distribuição de mudas entre os agricultores, assegurando-lhes suporte técnico e capacitação para a exploração dessa planta; Ill- Terceira Fase: Promoção de cursos para o aproveitamento da produção de bambus e taquara nas suas mais variadas formas de uso, como por exemplo: culinária, construção civil, construção rural, arte, artesanato, cosméticos, música, marcenaria, projetos de irrigação, utensílios domésticos, decoração, recuperação de áreas degradas, paisagismo, medicina, etc; IV - Quarta Fase: Criação de Feiras e programa de divulgação em toda região para comercialização de produtos e serviços do município; Aprovada em 2.º discussão Aprovada em 1.º discussão Sala das Sessões da C M. de eg IR 20. 0% no a 20.09 +14, Câmara Municipal de Ta uaral Estado de São Paulo CNPJ. 01.690.457/0001-38 1 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmtbmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200 + V - Quinta Fase: Criação de bienal “Expotaquaral”; Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes. Sala das Sessões, Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral / SP, 10 de Fevereiro de 2009. Mário Cezar Belotti Vereador Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo CNPJ. 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(dmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Símbolo de amizade para com o homem e de longevidade, indiscutível quanto as suas variadas formas de aproveitamento, reconhecido como um material de extrema importância na história da evolução presente na cultura asiática, o bambu tem ainda tem a vantagens quanto a suas formas de propagação, colheita e manejo das touceiras, assim como os diversos tratamentos preservativos a ele aplicados e suas múltiplas aplicações, tanto em sua forma natural como em sua forma processada e apesar de muito antiga, atualmente esta planta está se tornando cada vez mais importante para o meio ambiente devido à exploração irracional cada vez mais intensa dos recursos florestais, aliado ao crescente interesse por alternativas. Antes de prosseguirmos, se faz necessário buscar um pouco do histórico de nossa cidade para entendermos o espírito de nosso projeto: Entre fins do Século XIX e início do Século XX às margens da estrada Matão-Colômbia (região norte do Estado de São Paulo), existia uma abundante vegetação formada por diversas espécies de plantas, da família das Gramíneas, que se caracterizam por seus caules longos e ocos, de natureza fibrosa, divididos em gomos parecidas com o bambu que recebem popularmente o nome de taquara, bastante utilizada nesta época, na confecção de cestas e balaios. Estas terras eram de propriedade do senhor João Alexandre da Silva e sua esposa Maria Victoria da Trindade Netta. No dia 13 de abril de 1910 o senhor João Alexandre da Silva fez uma doação de terras à Câmara Municipal de Pitangueiras e entregues e transferidas à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, no total de 06 alqueires que foram desmembrados da Fazenda Taquaral, que recebeu este nome devido à vegetação característica existente, a taquara. A doação foi registrada em cartório em 04 de maio de 1913. Os proprietários de terras da região, enviavam seus empregados até a Fazenda Taquaral, para que estes, cortassem a taquara para a feitura dos balaios e cestas usados nas lavouras da época, café (predominantemente), mamona, grãos e outros. A origem do nome do hoje Município de Taquaral, adveio do nome da fazenda, e este por sua vez, deve ter sido escolhido por seus donos devido a grande quantidade de taquara existente nestas terras. O topônimo Taquaral que literalmente significa “um lugar onde existe muitas taquaras" vem da composição do tipo híbrida da palavra tupi takúara mais o sufixo português de quantidade al. * Disponível em: <http://wwwtaquaral.sp. gov.br/historia. php> acesso em 10 de Fevereiro de 2009. Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo CNPJ. 01.690.457/0001-38 AVENIDA PROJETADA 1 S/N cmt(Qmontealtonet.com.br TEL. 16 39586200 Após alguns meses de pesquisa na literatura especializada, na internet, diligencias a propriedades rurais em nossa região e nos comunicarmos com especialistas como Dr. Antonio Beraldo da Unicamp e Dr. Marco Antonio Pereira da Unesp de Bauru, temos agora, uma profunda convicção da viabilidade da implantação deste projeto, sob o ponto de vista econômico, esta planta se adapta a praticamente todos os tipos de solo e não possui grandes exigências quanto adubação, controle de pragas, etc, sob o ponto de vista ecológico é a planta que mais absorve carbono, tem grande utilidade em paisagismo, na recuperação de áreas degradadas, formação de matas ciliares e para produzi-la e explora-la não há necessidade do uso de queimadas, desmatamento, produtos tóxicos, etc, do ponto de vista político, seria um modo muito fácil para promovermos nosso município e no futuro, sermos conhecidos pela taquara tal qual a cidade de Bebedouro foi conhecida como Capital da Laranja, ou como é hoje Ibitinga pelos seus bordados. Esta planta fantástica que outrora teve seu destino entrelaçado as nossas origens e testemunhou parte da história de nosso município hoje em sua homenagem chamado Taquaral, planta esta que na colocação do Prof. Dr. Wesley Jorge Freire, Professor Titular Aposentado da Faculdade de Engenharia Agrícola da UNICAMP é a “planta dos mil usos”, a “amiga das pessoas”, a “irmã”, a “madeira dos pobres” ainda tem muito para compartilhar com nosso povo. Diante de todo o exposto, esperamos ter deixado bem claros os motivos que nos levaram a apresentar o presente projeto, ou seja, resgatar nossa cultura e história e tirar proveito dessa característica marcante do nosso município para gerar renda para nosso povo. Isto posto, submetemos a presente propositura à apreciação dos nobres colegas para que após sua regular tramitação seja a final aprovado e encaminhado à sanção e promulgação. Sala das Sessões, Plenário “Antonio João Bellotti” Taquaral / SP, 10 de Fevereiro de 2009. Mário Cezar Belotti Vereador