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materia nº 5/2009

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL INOMINADO DE RUA "VALDIR BIÁ CALEGARI".
native_id534

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
PROJETO DE LEINº I/ 05 /2009.
Dolumento Camara Municipal
Dado conhecimento ao Plenário é
remetido as Comissões de Legisla- "Da desmnisação a Tngudons público | dimmnicipal
E! Adm. Obras, :
rag o Orçamento, inominado de RUA VALDIR BIÁ CALEGART”.
A Câmara Municipal de Taquaral, no Uso de Suas atribuições legais, faz
saber que aprovou e o Prefeito Municipal Sancionou a presente Lei:
Art.1º. Fica denominado “RUA VALDIR BIÁ CALEGARI” logradouro público
inominado localizado no Distrito Industrial conhecida como Rua Projetada F.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de
dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada,
se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
APROVADO
Prowidencie-se * respuito
Às Comissões Competentes » Sessões ...
Praside “te
Sala das Sessões
Plenário “Antonio João Bellotti” RECEBIDO
34 2 DEVO
Tag P, 24 de Agosto de 2009. LIA É
ZA
e RA MUNICIPAL DE TAQUARAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estimados Colegas,
Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, apresentando
mais um pedido em nome dos moradores do Município de Taquaral - SP para que possa
analisar e proceder devido trâmite.
Trata-se de Projeto de Lei fundamentado na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 9º alínea “o” Inc. XVI.
ARTIGO 9º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere
ao seguinte:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
legislação Federal e estadual, especialmente no que se refere o seguinte:
o) - às políticas públicas do município;
XVI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos, bem como
a sua alteração;
Tem o presente expediente legislativo objetivo de denominar de.“RUA BIÁ
CALEGARI” logradouro público municipal de uso comum ainda inominado, conhecido
Rua Projetada F.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
“Biá” chegou em nossa cidade ainda menino e conquistou a amizade e confiança
de todos que o conheceram, não só pela simpatia, mas também pelo alto astral e energia
positiva que irradiava para todos a sua volta, seu caráter e sua capacidade de confiar nas
pessoas. Sempre otimista, lutava por seus objetivos mesmo ao deparar-se com dificuldades,
não temia desafios.
Com o devido respeito, por tratar-se o presente de homenagem mais que justa a
um “Amigo de Taquaral”, conto com o apoio unânime dos estimados colegas pela regular
tramitação e aprovação deste projeto.
“Momentos de felicidade são impossíveis de serem esquecidos, para sempre
serão lembrados por mais simples que tenham sido.”
Sala das Sessões
Plenário “” Antonio João Bellotti”
Taquaral SP, 24 de Agosto de 2009.

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