| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL INOMINADO DE RUA "VALDIR BIÁ CALEGARI". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 PROJETO DE LEINº I/ 05 /2009. Dolumento Camara Municipal Dado conhecimento ao Plenário é remetido as Comissões de Legisla- "Da desmnisação a Tngudons público | dimmnicipal E! Adm. Obras, : rag o Orçamento, inominado de RUA VALDIR BIÁ CALEGART”. A Câmara Municipal de Taquaral, no Uso de Suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal Sancionou a presente Lei: Art.1º. Fica denominado “RUA VALDIR BIÁ CALEGARI” logradouro público inominado localizado no Distrito Industrial conhecida como Rua Projetada F. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO Prowidencie-se * respuito Às Comissões Competentes » Sessões ... Praside “te Sala das Sessões Plenário “Antonio João Bellotti” RECEBIDO 34 2 DEVO Tag P, 24 de Agosto de 2009. LIA É ZA e RA MUNICIPAL DE TAQUARAL CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Estimados Colegas, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, apresentando mais um pedido em nome dos moradores do Município de Taquaral - SP para que possa analisar e proceder devido trâmite. Trata-se de Projeto de Lei fundamentado na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Art. 9º alínea “o” Inc. XVI. ARTIGO 9º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e estadual, especialmente no que se refere o seguinte: o) - às políticas públicas do município; XVI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos, bem como a sua alteração; Tem o presente expediente legislativo objetivo de denominar de.“RUA BIÁ CALEGARI” logradouro público municipal de uso comum ainda inominado, conhecido Rua Projetada F. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 “Biá” chegou em nossa cidade ainda menino e conquistou a amizade e confiança de todos que o conheceram, não só pela simpatia, mas também pelo alto astral e energia positiva que irradiava para todos a sua volta, seu caráter e sua capacidade de confiar nas pessoas. Sempre otimista, lutava por seus objetivos mesmo ao deparar-se com dificuldades, não temia desafios. Com o devido respeito, por tratar-se o presente de homenagem mais que justa a um “Amigo de Taquaral”, conto com o apoio unânime dos estimados colegas pela regular tramitação e aprovação deste projeto. “Momentos de felicidade são impossíveis de serem esquecidos, para sempre serão lembrados por mais simples que tenham sido.” Sala das Sessões Plenário “” Antonio João Bellotti” Taquaral SP, 24 de Agosto de 2009.