| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei nº L/05/2017 Proponente: VEREADOR JEFFERSON ALEXANDRE DOS SANTOS CRIA O PROGRAMA SÁUDE NA ESCOLA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Taquaral, o Programa Saúde na Escola, destinado a proteger a saúde, diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados pelos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Artigo 2º - São objetivos do programa instituído por esta Lei: | Garantir educação sanitária básica ao educando e possibilitar que ele receba informações básicas a respeito de métodos preventivos nas áreas médica, odontológica, ambiental, de saneamento, de doenças transmissíveis e outras; H- Elaboração de programas, projetos e atividades que contribuam para a solução dos problemas diagnosticados, adequados à realidade de cada escola e da comunidade na qual está inserida; HI- Execução dos projetos que forem programados, buscando a participação da comunidade escolar; IV- Avaliação e reorientação das ações planejadas. Artigo 3º - O Programa Saúde na Escola compreende os seguintes conteúdos disciplinares: E Higiene e Saúde: noções de higiene corporal, dos alimentos, dos ambientes escolar, domiciliar, profissional e outros; I- Saúde Bucal: garantia ao educando de odontologia sanitária; HI- Nutrição e Segurança Alimentar: acompanhamento do diagnóstico de retardo do crescimento pôndero-estatural (RCPE), que requer uma avaliação cuidadosa dos parâmetros de crescimento (peso, comprimento /altura e perímetro cefálico) ao longo do tempo dos alunos, detecção de casos de desnutrição, educação alimentar e outros; CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquáral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 IV- Saúde mental: detectar e encaminhar, quando necessário, os casos de distúrbios afetivo-comportamentais; V- Fonoaudiologia: detectar problemas relativos à fala, dislalia, troca de letras e outros, que possam interferir no processo de aprendizagem, assegurando avaliações nos casos suspeitos; VI- Sexualidade e DSTs: implantação e dinamização do Programa Afetivo- Sexual, em desenvolvimento em algumas superintendências regionais de ensino e diretorias regionais de saúde; VII Oftalmologia: desenvolver nas escolas o diagnóstico precoce de deficiências visuais e encaminhar para atendimento pelo programa de Oftalmologia Social e Acuidade Visual; VIII- Meio Ambiente e Saneamento: noções de saneamento básico, qualidade da água, cuidados com o lixo, prevenção ambiental e outros; IX- Vigilância Epidemiológica: acompanhar as incidências de doenças infecto contagiosas, de notificação compulsória, estabelecendo mecanismos integrados dos órgãos da educação e saúde, para prevenção, tratamento e ações sanitárias necessárias ao controle de endemias e epidemias e à melhoria da qualidade de vida; X- Alcoolismo e Drogas: realizar campanhas preventivas, esclarecer sobre o efeito nocivo a saúde do uso de drogas, álcool e do tabagismo; XI- Relação de Consumo: medicamentos, produtos industrializados, manipulados e alternativos, alimentos naturais e artificiais e outros; XII- Gestão do Sistema de Saúde: informações sobre organização, comunicação, consumo, relação paciente-médico e outros; XIII- Diabetes: disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e gravidade, modos e identificação da hipoglicemia, e a importância dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações decorrentes da mesma; XIV- Hipertensão: promover estratégias para a prevenção diagnóstico, tratamento e controle da Hipertensão Arterial e demais fatores de riscos por doenças cardiovasculares Artigo 4º - A Rede Municipal de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, definirá os meios necessários ao acompanhamento do programa e à capacitação permanente dos professores. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 5º - A Rede Municipal de Ensino poderá estabelecer parcerias com outros órgãos não governamentais, bem como, com a iniciativa privada propriamente dita, para a consecução do programa de que trata a Lei e sua viabilidade econômica. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti, Taquaral, 01 de novembro de 2017 ca ão A DS + ex os Santos Vereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 MENSAGEM Considero, ao propor este projeto de lei, que toda educação e toda saúde são determinadas na sociedade pelas condições de vida e de trabalho e pela forma como é organizada a produção da vida material. Saúde e educação estão intimamente relacionadas, assim como a falta de saúde está ligada às carências crônicas da educação que condenam principalmente a população mais pobre aos males da desnutrição, da falta de saneamento básico, das doenças já controladas. Priorizar a educação, como necessária a saúde, significa uma nova maneira de ver a saúde, privilegiando a prevenção e a formação consciente e critica de cidadãos capazes do cuidado essencial com o próprio corpo, com o ambiente que o circunda e com o necessário respeito ao outro. Não se pode mais pensar na Educação com a simples visão reducionista de ensinar a ler, escrever e tão somente com o vislumbre da formação profissional. Mais que isso, a Escola precisa se comprometer com a cidadania, formando seres humânos plenos e pensantes, que certamente terão maiores oportunidades na vida dos tempos modernos. Nessa visão de uma educação que busca a formação plena do aluno há uma gama de possibilidades de ações e trabalho que podem ser realizados com foco na criação de oportunidades para reduzir as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida da população. A educação eficaz é aquela que favorece a formação de cidadãos e bem informados, que tenham habilidades e competências diversas para agir de forma eficiente em defesa da vida. Por isso, a Escola deve criar estratégias que possam envolver toda sociedade nas questões que tratam da saúde pública, da promoção da sexualidade sadia e no combate ao consumo de drogas lícitas e ilícitas. Em vários lugares de nosso país, educadores vêm se pautando nessas idéias para agir de forma contundente no oferecimento de uma educação de qualidade que estimula o desenvolvimento de práticas de promoção de saúde que englobam conhecimentos, habilidades para a vida, tomada de decisões, atitudes saudáveis e construção de ambientes favoráveis à saúde. Tudo isso tem por base diversas ações educativas e sanitárias, cujo CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 enfoque principal é a promoção da saúde centrada na criança com uma projeção significativa para a comunidade escolar e a família. Assim, acredito que esse “Projeto Saúde na Escola” irá contribuir de fato com o fortalecimento de uma rede de atenção às questões relativas à promoção da saúde e melhoria na qualidade de vida de nossas crianças e jovens, somando às demais iniciativas que estão em andamento em nosso município e Estado. Esperando que a matéria mereça a atenção dos nobres Vereadores, aguarda-se sua aprovação. Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti, Taquaral, 28 de setembro de 2.017. Je AM, Eos Vereador CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br