| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES: PORQUE O CARTÃO ALIMENTAÇÃO ESTÁ SEM REAJUSTE DESDE 2013. SE POSSÍVEL O REAJUSTE ANUAL DE PELO MENOS O ÍNDICE DA INFLAÇÃO TODOS OS ANOS. |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento L/01/2018 — (Requerimento verbal do Vereador Júlio Cesar Fernandes Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que este, Informe esta Casa de Leis: a) Porque o Cartão Alimentação está sem reajuste desde 2013? b) E se possível o Reajuste Anual de pelo menos o Índice da Inflação todos os anos. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 16 de fevereiro de 2018 Osvaldir Soldi Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ofício nº 36/2018 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 23 de fevereiro de 2018. / / Excelentíssimo Senhor Vereador a AS Osvaldir Soldi Lafod à Presidente da Câmara Municipal E Taquaral — Estado de São Paulo 1 Assunto: Requerimento Verbal L/01/2018 Autoria: Júlio Cesar Fernandes Senhor Presidente. nareçida Barboza RG 26.605 PO: h det a É -02- Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para informar a essa r. Casa de Leis, primeiramente de que o auxílio alimentação não possui natureza de vencimentos (salário), mas sim indenizatória, tanto é que sua percepção está condicionada ao não cometimento de infrações disciplinares e também de faltas justificadas ou injustificadas (assiduidade), etc, nos termos da Lei Municipal nº 240, de 09 de junho de 2005. Por outro lado, é sabido que qualquer reajuste, seja de vencimentos ou do próprio auxílio alimentação está condicionado a existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não podendo o Prefeito, a seu bel-prazer, conceder reajustes discricionariamente, sob pena de ser responsabilizado por tais atos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se olvida, que se as circunstâncias financeiras fossem outras, não hesitariamos em reajustar o valor do auxílio alimentação todo ano, porém, neste momento, há necessidade de se melhor planejar a destinação de recursos para áreas consideradas essenciais, dada a visível crise financeira que assola o país como um todo. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP £ su MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos! Informo que embora não se tenha ocorrido o reajuste do auxílio alimentação, a atual Administração não está medindo esforços para na medida do possível, reajustar anualmente os próprios vencimentos dos servidores, como se vê abaixo: Ano Reajuste 2013 6% 2014 6% 2015 | 12% (7 +5) 2017 8,5% 2018 | 6,81% Total 39,31% Importante registrar, que o último aumento concedido nos vencimentos dos servidores públicos (6,81%), superou e em muito (3,86%), a inflação, que foi de 2,95%, e que os pagamentos estão em dia, diferentemente da realidade de vários outros Municípios, que estão atrasando, parcelando o pagamento dos vencimentos de seus servidores, e por óbvio, não estão concedendo reajustes anuais. Entretanto, repita-se, dada às atuais condições financeiras, infelizmente, por uma questão de responsabilidade fiscal, não foi possível conceder reajustes no auxílio alimentação, além daqueles concedidos nos próprios vencimentos, conforme tabela acima. É preciso bom senso dos nobres pares para compreender a atual realidade financeira que passa o Município. Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima-e-consideração. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal CS E re RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento L/01/2018 — (Requerimento verbal do Vereador Júlio Cesar Fernandes Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que este, Informe esta Casa de Leis: a) Porque o Cartão Alimentação está sem reajuste desde 2013? b) E se possível o Reajuste Anual de pelo menos o Índice da Inflação todos os anos. Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 16 de fevereiro de 2018 Osvaldir Soldi Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br