| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 542 |
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Projeto de Lei L/01/2018. “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. Artigo 1º - Dá revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, concedido assim, reajuste de 6,81% (seis virgula oitenta e um) por cento. Parágrafo Único - Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011 (“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”) Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2018. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 18 de Janeiro de 2018. Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1° Secretario Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado Vice-Presidente 2º Secretário Justificativa Este projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício de 2017, para tanto foi utilizado o mesmo índice, IPCA que foi de 2,95% (dois virgula noventa e cinco) por cento), a todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal. Bem como um reajuste de 3,86% (Três virgula Oitenta e Seis) por cento , perfazendo assim um reajuste total de 6,81% (seis virgula oitenta e Um) por cento . Sala das Sessões Plenário Antônio João Belotti Taquaral, 18 de Janeiro de 2018. Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1° Secretario Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado Vice-Presidente 2º Secretário