| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VIRGULA NOVENTA E CINCO)POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”. |
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Projeto de Lei L/02/2018. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VÍRGULA NOVENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 2,95% (Dois vírgula Noventa e Cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 18 de janeiro de 2018. Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1° Secretario Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado Vice-Presidente 2º Secretário Justificativa O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual do ano de 2017 ao subsidio dos agentes políticos, baseado em órgão do governo federal IPCA(IBGE) e não se trata de aumento salarial e sim apenas um repasse inflacionário, que ficou na casa de 2,95% (Dois virgula Noventa e Cinco) por cento. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 18 de janeiro de 2018. Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1° Secretario Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado Vice-Presidente 2º Secretário