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materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VIRGULA NOVENTA E CINCO)POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”.
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Projeto de Lei L/02/2018. 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VÍRGULA 
NOVENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO 
AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO 
E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”. 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a 
presente Lei. 
Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 2,95% 
(Dois vírgula Noventa e Cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do 
Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. 
Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões 
“Plenário Antônio João Bellotti” 
Taquaral, 18 de janeiro de 2018. 
 Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos 
 Presidente 1° Secretario 
 Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa 
 O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual do ano de 
2017 ao subsidio dos agentes políticos, baseado em órgão do governo federal IPCA(IBGE) 
e não se trata de aumento salarial e sim apenas um repasse inflacionário, que ficou na 
casa de 2,95% (Dois virgula Noventa e Cinco) por cento. 
Sala das Sessões 
“Plenário Antônio João Bellotti” 
Taquaral, 18 de janeiro de 2018. 
 Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos 
 Presidente 1° Secretario 
 Celso Antônio Ferreira Jorge Ap. Machado 
 Vice-Presidente 2º Secretário 

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