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materia nº 3/2018

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/03/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização da
relação dos medicamentos disponíveis para distribuição na rede
municipal de Saúde, no site oficial da Prefeitura de Taquaral, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
presente Lei, proposto pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos.
Art, 1º É obrigatória a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da
população pela rede municipal de saúde de Taquaral no Site Oficial e afixado lista dos
mesmos em local visível e de fácil acesso a população.
Parágrafo único. A relação dos medicamentos deverá ser atualizada, mensalmente,
conforme a disponibilidade dos medicamentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaral, 27 de novembro de 2018.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatoêcamarataquaral.sp.gov.br

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