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materia nº 577/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 577 / 2013
Date 2013-07-10
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id58

Autoria

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
is É
Governo Municipal
E Taquaral
ELBER 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
Lei n.º 577 de 10 de julho de 2.013.
“Institui no calendário oficial do Município de Taquaral, o “Dia
Municipal do Idoso, e dá outras providências”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente
Projeto de autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Taquaral, o “Dia Municipal do
Idoso”, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de outubro.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior 60
(sessenta) anos.
Artigo 2º - Será realizada homenagem, em comemoração o Dia do Idoso no dia 1.º de outubro ou em
data mais próxima.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão convidados a participarem da referida sessão todos os
idosos, classe de sua representação, entidades a eles ligadas, etc.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral 46
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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