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← Taquaral (SP)

materia nº 578/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 578 / 2013
Date 2013-07-10
Ementa"ESTABELECE NORMAS DE TRANSPORTE DE PACIENTES"
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CANIS APAE 7.mpo Novo. Tempo de Tocas!
Lein.º 578 de 10 de julho de 2.013.
“Estabelece normas de transportes de
pacientes”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
presente Projeto de autoria da vereadora Adriana Leite Rocha Belotti e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - A prestação de socorro de pacientes será sempre acompanhado por um profissional
sendo obrigatório este tipo de assistência inclusive ao buscar pacientes nas residências.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral e julho de 2013.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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