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materia nº 5/2019

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaREQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES: QUAL O PRAZO PARA AS CONVOCAÇÕES PARA A FRENTE DE TRABALHO.
native_id603

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
REQUERIMENTO Nº 1/05/2019.
REQUERENTE: VEREADOR ERONDI MARCOS ANTONIO
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL.
+ O subscritor REQUER nos termos do Art. 31 da Constituição Federal
combinado com o Art. 112 8 3º Inc. X e 134 do Regimento Interno e Art. 10 Inc. XV da Lei
Orgânica do Município, ouvido seja o D. Plenário, oficiar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e solicitar informações acerca de:
a) Qualo prazo para as próximas convocações sobre a frente de trabalho?;
Justificativa: Justifico este requerimento salientando que alguns municipes que participaram da
seleção da frente de trabalho estão esperando para convocação, e gostaria de obter informações
concretas, pois como todos sabemos este trabalho será muito bem vindo para os candidatos e
também para o município.
Sala das Sessões,
Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral / SP, 01 de Fevereiro de 2019.
,
Vereador
Elisangela Aparecida Barboza
Secretária Pariamentar,
RG 26.605.393-2-SSP/SP.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
EULRS APAE 7.,mpo Novo. Tempo de Todos!
Ofício nº012/2019 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 12 de fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jorge Aparecido Machado
Presidente da Câmara Municipal
Taquaral — Estado de São Paulo
Assunto: Requerimento L/05/2019
Autoria: Erondi Marcos Antônio
Senhor Presidente.
Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para informar
essa r. Casa de Leis de que o Programa de Auxílio ao Desempregado “Frente de Trabalho” é
regulado no Município de Taquaral pela Lei nº 742, de 16 de outubro de 2018 e pelo Decreto nº
1.130, de 22 de novembro de 2018.
Segundo a Lei 742/2018 é possível oferecer pelo programa até 10 (dez) vagas,
sendo que a contratação se dará por um prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis.
Atualmente, encontram-se contratados 5 (cinco) pessoas, e mais 2 (duas) serão em
breve, sendo certo, que a contratação de novas pessoas, bem como o momento de contratação,
obedece aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa
Excelência, os protestos de elevada estima e consideração.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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