| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES: QUAL O PRAZO PARA AS CONVOCAÇÕES PARA A FRENTE DE TRABALHO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 REQUERIMENTO Nº 1/05/2019. REQUERENTE: VEREADOR ERONDI MARCOS ANTONIO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL. + O subscritor REQUER nos termos do Art. 31 da Constituição Federal combinado com o Art. 112 8 3º Inc. X e 134 do Regimento Interno e Art. 10 Inc. XV da Lei Orgânica do Município, ouvido seja o D. Plenário, oficiar ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicitar informações acerca de: a) Qualo prazo para as próximas convocações sobre a frente de trabalho?; Justificativa: Justifico este requerimento salientando que alguns municipes que participaram da seleção da frente de trabalho estão esperando para convocação, e gostaria de obter informações concretas, pois como todos sabemos este trabalho será muito bem vindo para os candidatos e também para o município. Sala das Sessões, Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral / SP, 01 de Fevereiro de 2019. , Vereador Elisangela Aparecida Barboza Secretária Pariamentar, RG 26.605.393-2-SSP/SP. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EULRS APAE 7.,mpo Novo. Tempo de Todos! Ofício nº012/2019 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 12 de fevereiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Vereador Jorge Aparecido Machado Presidente da Câmara Municipal Taquaral — Estado de São Paulo Assunto: Requerimento L/05/2019 Autoria: Erondi Marcos Antônio Senhor Presidente. Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para informar essa r. Casa de Leis de que o Programa de Auxílio ao Desempregado “Frente de Trabalho” é regulado no Município de Taquaral pela Lei nº 742, de 16 de outubro de 2018 e pelo Decreto nº 1.130, de 22 de novembro de 2018. Segundo a Lei 742/2018 é possível oferecer pelo programa até 10 (dez) vagas, sendo que a contratação se dará por um prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis. Atualmente, encontram-se contratados 5 (cinco) pessoas, e mais 2 (duas) serão em breve, sendo certo, que a contratação de novas pessoas, bem como o momento de contratação, obedece aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e consideração. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP