| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO. PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL. |
| native_id | 607 |
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Projeto de Lei L/ 07/ 2019 de 15 de agosto de 2019 “Dispõe sobre a Concessão de Aumento no auxilio alimentação dos servidores públicos municipais do EXECUTIVO”. Os Vereadores infra-assinados da Câmara do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Artigo- 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no auxílio alimentação dos servidores públicos municipais, do Executivo (criado pela lei 240/2005), em cumprimento ao que determina a Lei nº 745/2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo, para do exercício Financeiro de 2019; Artigo 2º - Em conformidade com a Lei nº 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, e “Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde foram previstas as Receitas com os Recursos para cobrir Despesas originaria desta Lei, não causando oneração e Impacto no Orçamento.. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente (Lei n. 745/2018), nas dotações, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de julho de 2019. Câmara Municipal de Taquaral, Secretaria Administrativa,, 15 de agosto de 2019 Vereadores – JUSTIFICATIVA Não é desconhecido desta Casa que o aumento criado pelo projeto de lei que ora apresentamos já consta do Orçamento de 2019, conforme se depreende da Lei n. 745/2018. Nada obstante sua previsão no orçamento, onde lhe fora destinada inclusive dotação orçamentária própria, o chefe do Executivo não vem promovendo o pagamento do aumento, mas, o valor do exercício anterior, no montante de R$150,00, o que, não se mostra justo, porque, absolutamente defasado o valor que vem sendo pago atualmente (R$150,00). Visa o aumento concedido pelo projeto que ora apresentamos a promover o restabelecimento do poder aquisitivo do auxílio alimentação pago aos servidores públicos municipais do EXECUTIVO. De se consignar também que estando já o valor do aumento previsto no orçamento, é dever do chefe do executivo promover o pagamento respectivo e, a fim de apressar as providências no sentido de se efetivar a implantação do aumento é que buscamos a aprovação do projeto para, desde já, se autorizar o pagamento do aumento nele previsto de forma retroativa a 1º de julho de 2019. Estas e os reclamos dos servidores públicos municipais que nos levaram a apresentar o projeto que, após regular tramitação, aguardamos seja aprovado por esta Casa Legislativa e expedido o autógrafo respectivo. Plenário Antônio João Bellotti,, 15 de agosto de 2019. Vereadores –