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materia nº 14/2019

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaREQUER AO EXECUTIVO CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS VALORES GASTOS COM A CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO E PORQUE AINDA NÃO ESTÁ A VENDA AS SEPULTURAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento 1/14/2019 (Requerimento Verbal do Vereador Jefferson
Alexandre dos Santos
Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja
oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja encaminhado a esta Casa
Cópia de todos os documentos que comprovem os valores gastos com a Construção
do Novo Cemitério, e porque ainda não está a venda as sepulturas?
Justificativa: Justifico este requerimento salientando que é função
do Poder Legislativo, fiscalizar ações do Poder Executivo.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 24 de maio de 2019
Jorge A ido Machado
esidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Tag e
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Tempo q Tempo de Todos!
Ofício nº 063/2019 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 06 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jorge Aparecido Machado
Presidente da Câmara Municipal
Taquaral — Estado de São Paulo
Assunto: Requerimento L/14/2019
Autoria: Jefferson Alexandre dos Santos
Senhor Presidente.
Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para informar
que o montante gasto para construção do muro, portal, entre outras obras, do Cemitério Municipal,
foi da ordem de R$ 197.695,03 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
três centavos), conforme extrato de credor anexo.
Por oportuno, informa-se que no dia 19 de junho de 2019, às 9 horas, na sede da
Prefeitura Municipal, ocorrerá sessão pública de abertura dos envelopes da Tomada de Preços nº
05/2019, conforme edital anexo.
Esclarece-se, por fim, a esta r. Casa de Leis, que as licitações anteriores foram
desertas, daí o porquê do atraso no início das obras de calçamento e construção das carneiras.
Sendo o que nos cumpria informar e encaminhar, renovamos nesta oportunidade a
Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e consideração, bem como nos colocamos à
disposição para esclarecer o que mais for necessáric
Lnalie Vicente Scarámal
Prefeito Municipal!
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2019
EDITAL Nº 21/2019
— TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019 |
* À sessão pública de abertura dos envelopes, julgamento e classificação das propostas |
de preços será realizada na Prefeitura do Município de Taquaral, na Rua do Cafezal, nº 530,|
com início às 09h00min do dia 19/06/2019. Os envelopes contendo os documentos de|
| habilitação e as propostas deverão ser entregues até às 08h45min do dia 19/06/2019 no|
Setor de Licitação da Prefeitura e será conduzida pela Comissão de Licitação designada nos|
autos do processo em epíg rafe.
| Maiores informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser|
| obtidos na sede Administrativa da Prefeitura Municipal, na Rua do Cafezal, nº 530, Centro, |
jna Seção de Licitações, ou pelo telefone (16) 3958-9200, ou, ainda, pelo e-mail|
licitaDtaguaral r )
1,1. Por determinação do Senhor Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo e em
conformidade com o Processo Licitatório nº 29/2019, a Comissão Permanente de Licitação torna
público, que se acha aberta, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaral, situada na
Rua do Cafezal, nº 530, centro, a LICITAÇÃO PÚBLICA, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS,
sob nº 05/2019, do tipo "menor preço", execução indireta e regime de empreitada integral,
subordinando-se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores, bem como pelas disposições constantes do presente edital e seus
anexos.
1.2. Os documentos para comprovação da habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues
e protocolados, simultaneamente, no Setor de Licitações, na Rua do Cafezal, nº 530, centro, até às
08h45min do dia 19/06/2019, em envelopes Separados, lacrados e rubricados em seus fechos, com a
seguinte indicação na parte externa de cada um deles:
ENVELOPE Nº 01 — HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
OBJETO: CALÇAMENTO CEMITÉRIO
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
OBJETO: CALÇAMENTO CEMITÉRIO
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
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1.3. A sessão pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas
de preços será realizada no mesmo dia e local às 09h00min, com ou sem a presença dos licitantes
interessados, no mesmo endereço e local indicados no item anterior, para efeito de comprovar que os
interessados possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, para a execução do
objeto da contratação.
1.4. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no
primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
1.5. Eventuais retificações deste edital, por iniciativa oficial, ou provocadas por impugnações, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação nesta região do interior
paulista e em jornal de circulação local, bem como serão comunicadas aos adquirentes do caderno de
licitação, via fax ou por correio eletrônico, cujos comprovantes passarão a fazer partes integrantes
deste edital.
1.6. Os interessados poderão obter informações sobre este edital e o respectivo processo licitatório,
com a unidade administrativa de licitação, a Comissão Permanente e o órgão técnico de Engenharia
Municipal, na Rua do Cafezal, nº 530, centro, na cidade de Taquaral, onde serão mantidos à inteira
disposição para consulta gratuita.
1.7. A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL não se responsabilizará por documentação e
proposta que porventura não cheguem no horário e local determinados no item 1.3 deste Edital.
1.8. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as
condições definidas neste Edital.
1.9. O caderno de licitação, contendo na íntegra o projeto básico das obras, com todos os seus
elementos constitutivos, que servem de base à presente licitação, poderá ser adquirido mediante o
pagamento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), que corresponde ao valor do custo efetivo
de reprodução gráfica da documentação fornecida.
1.10. A Prefeitura de Taquaral entregará para as empresas interessadas, juntamente com o caderno
de licitação, o projeto básico completo com todas as suas partes, planilha orçamentária, memorial
descritivo, cronograma físico-financeiro, desenhos, especificações e outros complementos.
1.11. Integram o caderno de licitação, que são partes indissociáveis do edital, os seguintes anexos:
Anexo | — Projeto do Empreendimento;
Anexo Il - Memorial descritivo;
Anexo Ill — Planilha Orçamentária;
Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo V — Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI — Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII — Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal;
Anexo VII —- Modelo de Atestado de Visita;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
Anexo X — Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações para o Fiel Cumprimento das
Obrigações;
Anexo XI — Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso (uso facultativo);
Anexo XII — Minuta de Contrato.
Anexo XIII — Termo de Ciência e Notificação
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NESSE ds ESTADO DE SÃO PAULO
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22.024
Anexo XIV — Cadastro de Responsável
2EDOOBJE) : SER: a
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia, mediante
empreitada integral, para execução das obras de calçamento e colocação de guias internas do
cemitério, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memorial de cálculo de
quantitativos, cronograma físico e de desembolso de recursos e demais especificações e
detalhamentos que fazem partes integrantes deste ato convocatório.
3.1. A obra objeto da presente licitação tem seu valor orçado em R$ 41.049,03 (quarenta e um mil,
quarenta e nove reais e três centavos);
3.2. O valor constante desta cláusula é informado para os fins da Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores, sem prejuízo do disposto em seu artigo 65, 88 1º e 2º, inciso II.
EDENCIAMENTO!
4.1. O representante do licitante, para manifestar-se nas diversas fases do processo, deverá
apresentar procuração ou carta de credenciamento, conforme o Anexo VII, a ser juntada aos autos
FORA DO ENVELOPES Nº 01.
4.2. Em sendo sócio da empresa proponente, o representante deverá comprovar essa condição
mediante apresentação de cópia do contrato social e documento de identidade, também fora do
envelope nº 01.
4.3. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma
empresa licitante.
E E Bio E Ei
4.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do respectivo documento de
procuração não implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, mas ensejará a preclusão
para impugnar documentos ou manifestar-se durante a sessão, sem prejuízo dos recursos a que se
refere o artigo 109 da Lei de Licitações.
Complementar Federal nº 123/06, com suas
alterações posteriores, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior âquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.2, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
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5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda à documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
5.8. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias Úteis, contados do momento em que o proponente for declarado
Oo vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, Pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte gue optar pelos benefícios da Lei
Complementar Federal nº 123/06, com suas alterações posteriores, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no
sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço
Patrimonial e demonstração do resultado do exercício — DRE, comprovando ter receita bruta dentro
dos limites estabelecidos Nos incisos | e II, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
5.11. A participação nas condições previstas no item 5.10, implica no reconhecimento de não se
encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei
06.
exigências constantes deste Edital e seus anexos, devidamente cadastradas ou que atenderem as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores;
6.2.2. Empresas sob Processo de falência, facultada a participação de empresas que estejam em
recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
6.2.3. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
6.2.4. Empresas que na data designada para a apresentação da documentação e das propostas,
estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda
reabilitadas;
6.2.5. As empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
contratadas.
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7.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela
Administração Pública, respeitados as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos neste
edital, no contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação ou subempreitada
para a realização de partes do objeto desta licitação, sob a integral e exclusiva responsabilidade da
contratada.
7.2. No caso do subitem anterior, quando permitida a subcontratação ou subempreitada, até o limite
admitido em cada caso pela Administração, a relação jurídica será exclusiva entre a subcontratada ou
subempreiteira e a contratada, a qual será integralmente responsável pelas ações e serviços
realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer natureza da
contratante, perante a subcontratada ou subempreiteira, seus empregados, prepostos e terceiros.
8.1. As despesas com a execução do contrato derivado desta licitação correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento geral do Município, identificadas através da seguinte classificação
orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
09 - OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0011.1.014 — CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00.00.00 1100 — Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00.00.00 2100 — Obras e Instalações
9.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, as obras de que trata esta licitação deverão
estar concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição da respectiva Ordem de
Serviço.
9.2. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, sem reajustamento do valor inicial, a
critério exclusivo da Administração, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no 8 1º, do
artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebração de aditamento, assegurada a manutenção
do seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.3. A empresa adjudicatária deverá assinar o contrato administrativo ou retirar o instrumento
equivalente no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua efetiva convocação, que
poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante apresentação de justificativa, que
deverá ser aceita pela Administração municipal.
9.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não assinar o contrato administrativo com a Prefeitura,
Convocar-se-ão as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que aceitem as mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço ofertado.
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10.1. O envelope nº 01 - Documentação deverá conter:
a) o certificado de registro cadastral emitido pelo órgão licitante:
b) atestado de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestados fornecidos,
por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente registrado io CREA da região onde
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1 ER 4
Os serviços foram executados, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade
a admin!
d inistração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresas privadas, obras de características técnicas similares ou superiores às quais
estará concorrendo, fixando-se como quantidade máxima o percentual de 50% (cinquenta por cento)
da execução objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas
similares, fixando-se como parcela de maior relevância e valor significativo do objeto licitado a
execução de calçamento;
d) declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito,
devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os
parâmetros explicitados no Anexo XI deste Edital;
e) declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) — Anexo IX;
f) indicação das instalações, aparelhamento e do Pessoal técnico adequado e disponível para a
realização do objeto da licitação, caso a licitante seja declarada vencedora do certame;
9) atestado de visita ao local das obras, fornecido pela Prefeitura de Taquaral, conforme o
modelo de que trata o Anexo X deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa
licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA, devendo a vistoria ser previamente
9.1) a visita ao local deverá ser realizada até 2 (dois) dias antes da realização do certame
licitatório;
j) declaração da licitante de que recebeu os documentos relacionados neste edital e tomou
conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive, das condições locais, para o fiel
cumprimento das obrigações deste certame de licitação, conforme modelo de que trata o Anexo XII;
k) A empresa vencedora do presente certame deverá apresentar posteriormente documento
atestando que a compra da madeira utilizada durante toda a execução da obra, originou-se de
empresas cadastradas no GADMADEIRA.
10.2. A comprovação a que alude a alínea “c” do item anterior far-se-á através de contrato do registro
da CTPS, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços
(Súmula 25 — TCE/SP).
10.3. Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
10.4. O agendamento deverá ser marcado via telefone através do nº (16) 3958-9200 ou pelo endereço
eletrônico engenharia taquaral(Dyahoo.com.br e mediante recolhimento da taxa de R$50,00 referente
aos custos de impressão gráficas.
10.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela
Comissão de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
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10.6. O Registro Cadastral deverá ser obtido até o terceiro dia anterior à data de recebimento das
propostas, na forma do 8 2º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, atendidas as seguintes exigências:
10.6.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
SN Ú:
SR
SAS De
EA e q
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
C) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei. A regularidade para com a Fazenda Federal
abrange, inclusive, eventuais débitos inscritos na dívida ativa da União;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
10.6,3. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA.
10.6.4. Qualificação econômico-financeira
10.6.4.1, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores ou iguais a um (1), e Grau de Endividamento Total (ET) menor ou igual a 0,50,
calculados da seguinte forma:
a) LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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d) ET = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
DO ET TASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
10.6.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e
em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, se for o
caso.
10.7. Para fins do cadastramento prévio de que trata o item anterior, as certidões terão validade pelo
prazo nela consignados. Em sendo omissas quanto a esse prazo, terão validade de 90 (sessenta) dias
a contar da data de sua expedição.
10.8. Os licitantes que já se encontram cadastrados junto à Prefeitura deverão atualizar seus registros,
na forma disposta nesta cláusula, sem prejuízo do cumprimento das exigências específicas da
presente licitação.
10.9. A pasta contendo os documentos de habilitação deverá ser apensada ao presente processo
licitatório, ficando disponibilizada aos licitantes durante sua tramitação.
11. DAFAS AÇÃO : Aa
11.1, A Comissão Permanente de Licitações apreciará e julgará esta licitação em atos públicos, com
estrita observância dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, de
cujos trabalhos e procedimentos adotados lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada por todos os
presentes.
11.2. Na sessão pública, em data e horário designados neste edital, o representante legal ou preposto
da empresa licitante, para que possa em seu nome manifestar-se, deverá apresentar à Comissão
Permanente de Licitação, credencial específica com poderes para receber intimações, interpor
recursos administrativos ou renunciar ao direito de interpô-los, que será encartada nos autos do
processo.
11.3. Depois de entregues e protocolados os envelopes nº 1 — habilitação — e nº 2 — proposta de
preços, na sede da Prefeitura Municipal, não serão admitidas alegações de erro na cotação dos
preços ou nas demais condições ofertadas, tampouco nos documentos de habilitação apresentados.
11.4. A abertura dos envelopes contendo o comprovante de registro cadastral das empresas
Comissão Permanente, deverá ser formalizada com a rubrica de todos os documentos e envelopes,
bem como apresentadas as ressalvas e impugnações pertinentes, para efeito de lavratura em ata
circunstanciada.
11.5. Em seguida, caso haja renúncia expressa do prazo de interposição de recurso contra O resultado
da habilitação e inabilitação dos licitantes interessados, que poderá ser confirmada com a
apresentação de documento específico ou por manifestação verbal do representante ou preposto, que
será constado da ata dos trabalhos e assinada ao final da sessão, realizar-se-á a fase seguinte de
abertura dos envelopes das propostas de preços, segundo os critérios definidos neste edital.
11,6. A empresa licitante declarada inabilitada ficará impedida de participar da fase seguinte da
licitação, de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, devendo ser devolvido fechado
9 envelope nº 2, após o decurso do prazo de interposição de recurso ou logo de imediato, caso haja
manifestação expressa de renúncia desse prazo recursal.
superveniente e aceito pela Administração.
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12. DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS — ; :
12.1, Far-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde
que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
registrada na ata a renúncia do direito de recorrer, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VIII
deste edital, com identificação da obra, juntamente com o respectivo cronograma físico-financeiro e
planilha orçamentária, em uma via, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, datada, rubricada
e assinada, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo, obrigatoriamente,
preços unitário e total, de acordo com as especificações deste edital.
12.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais das
atividades das obras, com os tributos eventualmente devidos e as demais despesas, diretas e
indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras e serviços objeto
desta licitação.
12.4. As propostas de preços deverão ter o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data
limite para a entrega dos respectivos envelopes. Sendo que, após o decurso desse prazo, sem a
convocação para a contratação, ficarão as empresas licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
12.5. Excepcionalmente, antes do término do período original do prazo de validade das propostas, por
razões de interesse público e devidamente justificado, os membros da Comissão poderão solicitar sua
prorrogação, que deverá ser feita por escrito à empresa licitante, a fim de que possa anuir ou
discordar, também em resposta por escrito, por meio de seu representante legal ou preposto.
12.6. Na sessão pública de abertura dos envelopes das propostas de preços, os membros da
Comissão Permanente realizarão os trabalhos de apreciação e julgamento, na qual verificarão sua
conformidade com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado da construção civil,
ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de
julgamento, para efeito de promover a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
12.7. Será considerada vencedora a empresa licitante que apresentar o menor preço global,
classificando-se as demais propostas de acordo com a ordem menor para o maior dos preços globais
ofertados, para efeito de eventual convocação, caso a primeira classificada não assine o termo de
contrato ou não aceite ou retire o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos.
12.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não obedecerem às exigências deste edital e
seus anexos, ou da legislação aplicável e, em especial, as que:
a) forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de
dificultar o julgamento, ou basearem seus preços nos das outras empresas concorrentes, ou
oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
b) apresentarem preços globais excessivos, ou seja, muito acima do valor global orçado pela
Administração, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam
inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
b.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% do valor
global orçado pelo Município; ou,
b.2) valor global orçado pelo Município.
12.9. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as empresas licitantes empatadas serão
convocadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para a realização de desempate por
sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados, ressalvados os benefícios
concedidos por lei às microempresas e empresas de pequeno porte.
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13.1. O julgamento das Propostas de preços será objetivo, devendo a Comissão de Licitação realizá-lo
em conformidade com o menor preço global proposto, observados os critérios previamente
estabelecidos neste edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira
possibilitar sua aferição pelas empresas licitantes e pelos órgãos de controle externo e interno.
13.2. Tanto nos procedimentos de abertura dos envelopes de documentos de habilitação, quanto na
dos envelopes das propostas de preços, facultar-se-á o completo exame da documentação
apresentada, por todos os representantes ou prepostos devidamente credenciados, que a rubricarão
juntamente com os membros da Comissão de Licitação.
13.3. Ultrapassada a fase preliminar de habilitação das empresas concorrentes e aberto os envelopes
das propostas de preços, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.4. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas participantes ou da desclassificação de todas
as propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitação poderá proceder consoante faculta o $
13.5. A autoridade superior, o Prefeito Municipal, por ocasião da deliberação dos atos de homologação
e de adjudicação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tão conduta, ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, observadas as disposições pertinentes do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/98.
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14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade
na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração Municipal julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.2. O disposto no subitem anterior não prejudica a faculdade prevista no 8 1º, do artigo 113, da Lei
Federal nº 8.666/93, de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poder representar
ao Tribunal de Contas do Estado ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, contra
irregularidades na aplicação da legislação pertinente,
14.3. As empresas licitantes, sob pena de decadência ou de preclusão do direito de impugnar os
termos deste edital perante a Administração Municipal, deverão fazê-lo até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na tomada de preços, para efeito de apontarem as
falhas ou irregularidades que poderiam viciar este edital, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
14.4. A impugnação apresentada tempestivamente pela empresa licitante sobre os termos do presente
edital não a impedirá de participar da fase inicial de habilitação preliminar e das demais subsequentes,
a ela pertinente.
mpanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor
ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93,
em sua atual redação.
15.2. Cabe recurso administrativo pelas empresas licitantes dos atos da Administração Municipal e das
decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
intimação do ato ou da lavratura da ata da sessão, nos casos de inabilitação e desclassificação
próprias, ou habilitação e classificação das demais concorrentes, ou anulação ou revogação da
presente licitação.
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15.4. Interposto o recurso contra ato da Comissão Permanente, as demais empresas licitantes serão
comunicadas através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que possam impugná-lo no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
15.5. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de Fecurso, estes só se iniciam e
vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura
Municipal de Taquaral. E xcluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrato.
15.6. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, à
autoridade superior, o Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente daquele colegiado, que poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias Úteis, contados da intimação do ato ou da
data de lavratura da respectiva ata, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente
informado, para que nova decisão seja proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias Úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.7. Os recursos interpostos pelas empresas licitantes, nos casos de habilitação ou inabilitação e de
julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, podendo o Presidente da Comissão de
Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir a estes, eficácia
suspensiva.
djudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará no pagamento da
multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a
aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a Municipalidade e o
impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos.
16.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos
estabelecidos neste edital, bem como no instrumento contratual, poderá a Administração aplicar à
empresa infratora as seguintes sanções:
a) advertência por escrito contra a empresa contratada para que dê cumprimento a qualquer
obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação
contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa contratada, qualquer que seja a infração
cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois anos);
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedida sempre que a empresa contratada ressarcir a Administração pelos Prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
16.3. As multas aplicadas conforme especificação deste edital deverão ser Pagas em até 48 (quarenta
e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se
à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
16.4. As sanções previstas no subitem 16.2, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da
prévia e ampla defesa da empresa infratora, dentro do prazo de
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22. o a
5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, $ 2º, da Lei Federal nº
8.666/93.
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parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
ei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 78, da
» Que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou
por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
17.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou
subempreitada, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita da
Administração, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo ao Executivo Municipal o
reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme artigo 55, inciso IX, e
artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. A rescisão de que tratam os artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, se opera por ato
unilateral da Administração, sem que caiba à empresa contratada, em nenhuma hipótese ou a
qualquer título, direito à indenização, a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas e
aprovadas pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
17.4. Não havendo culpa da empresa contratada, para a ocorrência de eventual rescisão do contrato,
fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o $2º,
do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que terá direito à devolução de garantia,
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da
desmobilização.
18.1. No ato da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária ficará obrigada a apresentar
comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou Tesouraria
Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
proposta adjudicada, na forma do disposto no artigo 56, $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a
mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em cheque administrativo;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária:
d) títulos da dívida pública.
18.2. A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a execução
do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de
Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de
rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para
ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e dos valores das multas e indenizações a ela
devidos
19.1. O Município de Taquaral exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos
referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando
para tanto engenheiro e/ou preposto, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e
fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações
de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
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19.2.1. Agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada, acerca do objeto licitado,
inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, a proposta
vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos
referentes ao objeto licitado ou à fiscalização realizada.
19.3. A fiscalização das obras e serviços pela Administração não exonera nem diminui a completa
responsabilidade da licitante contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas
contratuais e da legislação vigente, cabendo-lhe Feparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.4. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo
órgão técnico de Engênharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da
comunicação escrita por parte da empresa contratada, que deverão Permanecer sob observação pelo
prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
19.5. As obras e serviços serão recebidos definitivamente, pelo órgão técnico de Engenharia
Municipal, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação e de vistoria, de 30 (trinta) dias, para efeito de comprovação da adequação do
objeto da licitação aos termos contratuais.
19.6. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços,
sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito
a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em
serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
20.1. O pagamento será efetuado em única parcela ao fim da obra, conforme cronograma físico-
financeiro da obra e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
20.2. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido, cujo valor de cada parcela mensal guardará idêntica proporção ao volume de
obras e serviços executados no período, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida
dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de
Engenharia Municipal.
20.3, O pagamento será processado e efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao
vencido, desde que aprovadas as medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização
municipal.
20.4. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada,
com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações,
correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do
objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra
sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
20.5. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização
municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a
execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela
Administração.
20.6. No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos
básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos,
seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de
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trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a
obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e
retidos pela Administração na fonte pagadora,
20.7. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas
e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das
medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como,
também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
a mesma reterá o respectivo Pagamento até que sejam processadas as
alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou
atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
20.9. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
21.3. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos complementares através de
correspondência protocolada na sede da Prefeitura Municipal, nos horários de expediente, endereçada
à Comissão Permanente de Licitação, cujas consultas deverão ser formuladas com, no mínimo, 3
(três) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes das propostas de preços em tomada de
preços.
21.4. A licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
Ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo da Administração,
observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e comerciais,
resultantes da execução do contrato.
21.7. Responderá, também, a empresa a ser contratada, pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das
obras e Serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
21.8. A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao Órgão Gestor do objeto desta licitação a
guia de “AR.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável indicado e
detentor do acervo técnico (devidamente registrado pelo CREA), por ocasião da emissão da Ordem de
Serviço.
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de grande circulação no interior do Estado e em jornal de circulação local ou regional, assim
como por afixação nos locais de costume, nos termos dos incisos II e III, do artigo 21, da Lei
Federal nº 9.666/93, com suas alterações posteriores, para que produza todos os efeitos legais.
Taquaral, 31 de maio de 2019
. Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
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ANEXO | — PROJETO DO EMPREENDIMENTO
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VAR MUNICÍDIO DE TAQUARAL
SS, ds ESTADO DE SÃO PAULO
RASURAS ca CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO Il - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO Il - MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Taquaral / SP
Local: Rua Central, S/N - Centro.
Obra: JAZIGOS, CALÇADAS, GUIAS E RUAS INTERNAS DO CEMITÉRIO.
1. CARACTERIZAÇÃO
Os materiais a serem utilizados para a construção serão de primeira qualidade, de acordo
especificações exigidas nas Normas Brasileiras vigentes para cada serviço executado.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1- SERVIÇOS PRELIMINARES
- Locação das vias e calçadas que serão construídas, respeitando as larguras e distancias dos
lotes;
- Regularização e compactação mecanizada para nivelamento do piso.
2a
CALÇADA E GUIAS
- Colocação de lastro de brita com espessura de 1cm acima de toda a área a ser concretada;
- Deverá ser fixadas formas nas divisas das calçadas em madeira Para a correta concretagem.
Não deverá ser colocada formas nos locais onde haverá guias;
- Concretagem da calçada. O concreto a ser utilizado nas calçadas será com fck 25 Mpa, com
espessura de 7 cm; Deverá ser colocada armadura em tela soldada de aço com barras de 5
mm de diâmetro, malha 0,10x0,10 m, para reforço da calçada. Lançamento, espalhamento e
adensamento feitos manualmente;
- Fixação de guias de concreto pré-moldado, nas medidas de 1,00 metro de comprimento x
0,20 metros de altura x 0,05 metros de espessura, cercando as quadras do cemitério e os
Corredores (conforme projeto). As guias serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia.
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a. —JAZIGOS
|. — CARNEIRA SIMPLES (10 UNIDADES)
- Abertura de vala utilizando pá carregadeira nas medidas constantes em projeto para
início da construção da carneira;
- Compactação do fundo da vala;
- Após compactação colocar lastro de pedra britada para base de posterior lastro de
concreto;
- lastro de concreto com impermeabilizante com espessura de 0,07 m;
- Alvenaria de tijolos maciços assentados deitados (1 vez);
- Laje pré-fabricada H-8 com manta de concreto de 0,04 m, fechando assim a carneira;
- Chapisco e reboco na parte que ficará externa da carneira (aparente).
ii. — CARNEIRA QUÁDRUPLA (2 UNIDADES)
- Abertura de vala utilizando pá carregadeira nas medidas constantes em projeto para
início da construção da carneira;
- Abertura de 8 brocas com no mínimo 0,50 m de profundidade cada;
- Compactação do fundo da vala;
- Armadura com barras de 8 mm e estribos de 5 mm, com dimensão de 0,07 x 0,14 m.
Comprimento constante no projeto;
- Após compactação colocar lastro de pedra britada para base de posterior lastro de
concreto;
- lastro de concreto com impermeabilizante com espessura de 0,07 m;
- Alvenaria de tijolos maciços assentados deitados (1 vez);
- Forma de madeira para concretagem dos pilares (0,10 x 0,18 m)e lajes;
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- Laje pré-fabricada H-8 com manta de concreto de 0,04 m, para as gavetas da carneira e
parte superior, conforme projeto; (as treliças pré-fabricadas deverão ter seu comprimento
posicionado no sentido do maior vão);
- Concretagem dos pilares e lajes com concreto fck 25 Mpa executado no local;
- Reservar quantidade de tijolos para vedação das gavetas em parede-espelho de tijolos
maciços para quando houver sepultamento e utilização da gaveta;
- Execução de tampa em concreto (2 partes) com espessura de 0,07 m para vedação da
carneira, utilizando forma de madeira, armadura em tela soldada de aço com barras de 5
mm de diâmetro, malha 0,10x0,10 m e concreto executado no local, após cura do
concreto, posicionadas na parte superior da carneira, para fechamento e vedação;
Dimensões constantes em projeto;
- Chapisco e reboco na parte que ficará aparente da carneira.
iii — CARNEIRA SÊXTUPLA (1 UNIDADE)
- Abertura de vala utilizando pá carregadeira nas medidas constantes em projeto para
início da construção da carneira;
- Abertura de 8 brocas com no mínimo 0,50 m de profundidade cada;
- Compactação do fundo da vala;
- Armadura com barras de 8 mm e estribos de 5 mm, com dimensão de 0,07 x 0,14 m.
Comprimento constante no projeto;
- Após compactação colocar lastro de pedra britada para base de posterior lastro de
concreto;
- lastro de concreto com impermeabilizante com espessura de 0,07 m;
- Alvenaria de tijolos maciços assentados deitados (1 vez);
- Forma de madeira para concretagem dos pilares (0,10 x 0,18 m)e lajes;
- Laje pré-fabricada H-8 com manta de concreto de 0,04 m, para as gavetas da carneira e
parte superior, conforme projeto; (as treliças pré-fabricadas deverão ter seu comprimento
posicionado no sentido do maior vão);
- Concretagem dos pilares e lajes com concreto fck 25 Mpa executado no local;
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
- Reservar quantidade de tijolos para vedação das gavetas em parede-espelho de tijolos
maciços para quando houver sepultamento e utilização da gaveta;
- Execução de tampa em concreto (2 partes) com espessura de 0,07 m para vedação da
carneira, utilizando forma de madeira, armadura em tela soldada de aço com barras de 5
mm de diâmetro, malha 0,10x0,10 m e concreto executado no local, após cura do
concreto, posicionadas na parte superior da carneira, para fechamento e vedação;
Dimensões constantes em projeto;
- Chapisco e reboco na parte que ficará aparente da carneira.
.
Taquaral, 30 de maio de 2019.
Anderson Carlos Mazzeo Mariano
Engenheiro Civil
CREA/SP 5064043737
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; licitataquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO Ill - PLANILHA ORCAMENTARIA
Planilha Orçamentária
Munic
ípio:
Prefeitura do Município de Taquaral/SP
Objet
o:
CALÇADAS, RUAS E JAZIGOS DO CEMITÉRIO
Obra:
Regime de Execução de
EMPREITADA GLOBAL
CÓDIGO
e
DESCRIÇÃ
M (o)
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
NT. | MATER
MÃO-DE-
OBRA
SERVIÇOS |
1 |PRELIMIN
OJARES =
[TAL
MATERIA | MÃO-DE-
L OBRA
cro
02.10.060
Locação
de vias,
calçadas,
tanques e
lagoas
m
557,| R$
31 | 0,52
R$
0,53
N
CPO
54.01.010
Regulariz
ação e
compacta
ção
mecaniza
da de
superfície
, sem
controle
do
proctor
normal
285, | R$
31 | 1,86
R$
0,10
Cro
06.02.020
Escavaçã
o manual
em solo
de 1ºe 22
categoria
em vala
ou cava
até 1,50
m
mº
R$ | R$
O co lagea
E
CALÇADA |
E GUIAS
RUA DO CAFEZAL, 530 TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL:
licitaQtaquaral.sp.gov.br
14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO
ESTADO DE
Lastro de
pedra
britada (2
cm)
11.18.040 | 2.1 mº | 4,82
DE TAQUARAL
SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
R$ | R$ R$ R$
88,49 | 19,28 426,52 |92,93
R$
519,45
Armadura
em tela
10.02.020 | 2.2 aolácivia Kg
de aço
847,
63
R$ | R$ R$ R$
6,12 |0,82 5.187,50 |695,06
R$
5.882,55
Concreto
usinado,
fck = 25,0
Mpa
23,5
11.01.130 | 2.3 mê
9 |264,53
R$ | R$ R$ R$
6.240,26 |-
R$
6.240,26
CPO
Lançame
nto,
espalham
ento e
adensam
ento de
concreto
ou massa
em lastro
e/ou
enchimen
to
23,5
tw
11.16.020 | 2.4 m
R$ | R$ R$ R$
- |94,19 |- 1.278,34
R$
1.278,34
CPO
s
Forma
em
madeira ”
09.01.020 | 2.5 comum |M
para
18,0
5
R$ | R$ R$ R$
20,36 | 37,04 367,50 |668,57
R$
1.036,07
CPO
fundação ep
Guia pré-
moldada
54.06.040 | 2.6 | eta tipo ns
100 - fok
25 Mpa
R$ | R$ R$ R$
PMSP | gg 28,04 |7,75 3.848,93 [1.041,52
R$
4.890,45
e JAZIGOS
CARNEIRA
3.1 SIMPLES Un | 1,00
5.103,45
R$
910,34 |269,55
2.695,54
779,90
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
CPO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
S.01.000. | 3.1
080266 R
carregad
eira
retroesca
vadeira /
carregad
eira,
capacida
de de
0,77m?
0,14
R$
88,96
R$
12,45
CO Pão TT EE T——
R$
12,45
IE
[0):40)
G.01.000. | 3.1
022515 is
Tijolo
comum
maciço
Un
815,
R$
0,33
R$
268,95
R$
268,95
[9:40]
B.02.000. | 3.1
020508 3
Cimento
CPII-E-32
(sacos de
50 kg)
Kg
141,
00
R$
0,39
R$
54,99
R$
54,99
CPO
B.03.000. | 3.1
020505 4
Cal
hidratada
(saco de
20 kg).
Kg
46,8
R$
0,51
R$
23,91
R$
23,91
cro
B.05.000. | 3.1
020518 5
Pedra
britada nº
médios
1.23e4
(a granel)
mº
0,22
R$
73,74
R$
16,22
R$
16,22
CPO
B.04.000. | 3.1
020504 .6
Areia
grossa
mê
0,52
R$
81,70
R$
42,48
R$
42,48
Cro
B.04.000. | 3.1
020503 Ná
Areia
média
lavada
m
0,01
R$
81,51
R$
1,14
R$
1,14
CPO
C.06.000. | 3.1
022011 .8
Laje pré-
fabricada
unidirecio
nal em
viga
treliçada/l
ajota
cerâmica
12(8+4)
m?
2,86
R$
33,98
R$
97,18
R$
97,18
CPO
B.09.000. | 3.1
024069 9
Aditivo
hidrófugo
de pega
normal,
ref.
Vedacit /
Otto
Baumgart
, Sika 1/
Kg
1,20
R$
4,55
R$
5,46
R$
5,46
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
RR
1 —+ 1
CPO |B.01000. 1371 : 15,0 R$ R$ R$
E Oiotgo. | apjFedodro [b|| rar D |1955 [11955
CPO /B.01.000. |3.1 21,0 [R$ R$ R$
A SOC eai RR RO Lo ligrss [13755
R$
4.724,57
CARNEIRA
E R$ R$ R$
E a e 2.362,29 [1.170,07 |3.532,35
Pá-
carregad
eira
retroesca
CPO |S.01.000. |3.2. vadeira /
S 080266 1 |carregad
eira,
capacida
de de
0,77m?
Tijolo
CPO |G.01.000. | 3.2. comum |Un|294| R$ ; R$ : R$
R$ R$ R$
h [085] = 88,96 75,62 |75,62
S [022515 2 maciço 9,00 | 0,33 973,17 973,17
Cimento
CPO /B.02.000. |3.2. | CPIL-E-32 Ka |835,| R$ ! R$ É R$
S [020508 3 |(sacosde [9] 26 | 0,39 247,75 247,15
50 kg)
Cal
CPO |B.03.000. | 3.2. |hidratada Ka | 171,| R$ E R$ É R$
S [020505 4 |(sacode [N9] 58 | 0,51 87,51 87,51
20 kg) a
Pedra |
1 o
CPO |B.05.000. |3.2 bica “ms 108 | Rã RS RR
S |020518 à AZgad “E | 73,74 79,64 79,64
(a granel) |
CPO |B.04.000. |3.2. [Areia ml21g| R$ | R$ Ê R$
S [020504 6 grossa "| 81,70 [176,47 176,47
Areia
CPO |B.04.000. | 3.2. mia milo02| R$ R$ R$
S [020503 7 || "2 | 81,51 1,63 1,63
l Ih avada | Ri
Aço CA-
CPO |B.06.000. |3.2.|50-A ka [337 | R$ y R$ º R$
S [021525 8 |bitolasg | 9| 9 | 428 144,62. . 144,62
mm
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VE o
EmA
QUARP as
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Aço CA-
CPO
S
B.06.000. |3.2.
021538 9
60-B
bitolas 5
mm
kg
12,4
5
R$
4,87
R$
60,63
R$
60,63
CPO
E.02.000. |3.2.
027010 10
Arame
recozido
nº 18
BWG |
kg
1,26
R$
8,31
R$
10,47
R$
10,47
[0/:40)
-
3.2.
11
=
10.02.020
Armadura
em tela
soldada
de aço
kg
6,29
R$
6,12
R$
38,49
R$
38,49
CPO
.
D.02.000. | 3.2.
021021 12
Tábua
cedrinho
25 mm x
300 mm
de 3º
m?
3,25
R$
45,69
R$
148,49
R$
148,49
CPO
E.02.000. | 3.2,
026760 13
Prego
diversas
bitolas
(referênci
a 18x
27)
0,88
R$
8,33
R$
7.38
R$
7,33
CPO
s
C.06.000. | 3.2.
022011 14
Laje pré-
fabricada
unidirecio
nal em
viga
treliçada/l
ajota
cerâmica
12(8+4)|]
m?
10,9
2
R$
33,98
R$
371,06
R$
371,06
CPO
B.09.000. |3.2.
024069 15
Aditivo
hidrófugo
de pega
normal,
ref.
Vedacit /
Otto
Baumgart
, Sika 1/
Sika
Kg
3,30
R$
4,55
R$
15,02
R$
15,02
CPO
B.01.000. |3.2.
010139 16
Pedreiro
65,0
CPO
B.01.000. |3.2.
010146 17
Servente
88,0
0
Un
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
576,40
E
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
E 3.392,64
CARNEIRA un | 1,00 R$ R$
SEXTUPLA R 3.392,64 | 1.653,72 | 5.046,36
Pá- | |
carregad
eira
retroesca
CPO |8.01.000. |3.3. | vadeira / h [447 R$ É R$ R$
S [080266 carregad ' 88,96 130,77 130,77
eira,
capacida
Ide de
0,77m?
CPO |G.01.000. |3.3. Naa un/443| R$ “R$ É R$
S |022515 pigs 4,00 | 0,33 1.463,22 1.463,22
CPO [B.02.000. 3.3. [Cimento [ka [821] R$ R$ R$
S | |020508 cri-E-32/ “9 | 89 | 0,39 * |1320,54 "(320,54
Cal
CPO |B.03.000. | 3.3. [hidratada ka |256, | R$ R$ R$
s 020505 (saco de [*9| 24 0,51 E 130,67 É 130,67
20 kg)
Pedra
1º o
CPO |B.05.000. |3.3. a als) B5 R$ R$
S [020518 E: E 21 | ada " l|97,34 “ Ig7,34
(a granel)
CPO |B.04.000. |3.3. | Areia me|207| R$ . R$ 7 R$
S | 1020504 grossa =| Biro 242,65 242,65
Areia
CPO |B.04.000. |3.3, | Areia E R$ R$ R$
s l020503 ie m'|002) 94,51 1,63 1,63
Aço CA- | gm
CPO |B.06.000. |3.3. |50-A ko [494] R$ R$ j R$
S [021525 bitolass [9] 6 | 428 " 198,85 198,85
mm
Aço CA-
CPO |B.06.000. |3.3. |60-B ka | 16,8] R$ a R$ A R$
Ss l021538 bitolas5 | 9| 4 | 487 82,01 82,01
mm |
Arame
CPO |E.02.000. |3.3. |recozido kg [1473] R$ E R$ y R$
Ss loz7o1o [10 |no18 0 1% sm 14,38 14,38
BWG
Armadura IR
CPO 3.3. /em tela R$ R$ R$
s [1002020 1 dada | 9 | 6,29 BB.) BBdar vt lágao
de aço É
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
D.02.000. | 3.3.
021021 12
cedrinho
25 mm x
300 mm
de 32
m?2
4,83
R$
45,69
R$
220,68
Tábua
R$
220,68
E.02.000. |3.3.
026760 13
Prego
diversas
bitolas
(referênci
a 18x
27)
kg
1,27
R$
8,33
R$
10,58
R$
10,58
CPO
C.06.000. | 3.3.
022011 14
Laje pré-
fabricada
unidirecio
nal em
viga
treliçada/l
ajota
cerâmica
12(8+4)
m?
16,3
R$
33,98
R$
556,59
R$
556,59
CPO
B.09.000. |3.3.
024069 15
Aditivo
hidrófugo
de pega
normal,
ref.
Vedacit /
Otto
Baumgart
, Sika 1/
Sika
Kg
3,30
R$
4,55
R$
15,02
R$
15,02
CPO
B.01.000. |3.3.
010139 16
Pedreiro
90,0
R$
7,97
CPO
B.01.000. |3.3.
010146 17
Servente
123,
00
R$
6,05
TOTAL
Taquaral/SP, 30 de maio de 2019.
Anderson Carlos Mazzeo Mariano
Engenheiro Civil Municipal
R$
30.111,8
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
TOMADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
OBRA: CALÇADAS, RUAS E JAZIGOS DO CEMITÉRIO
LOCAL: NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL
DISCRIMINAÇÃO Duração (Mês)
ITEM ÇA BETE GESTAO FINAL
iços prelimi Rugater O gra
1 |Serviços preliminares a E
.
Calçadas e guias
Jazigos
TOTAIS
Taquaral/SP, 30 de maio de 2019.
Anderson Carlos Mazzeo Mariano
Engenheiro Civil Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
DC
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TESES SE SAN A DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
CM Ao
QUARP cas
EA
À Prefeitura Municipal de Taquaral
Comissão de Licitação
Rua do Cafezal, nº 530 — Centro
Taquaral — Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
Frezado Senhores.
A empresa i com sede à
» na cidade de » Estado de
R CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
» Credencia o senhor (a) + CPF nº
, RG nº » para representá-la perante a Comissão de
Atenciosamente
i de de 2019.
RE AEE DO o SE
(representante da licitante )
Nome : Gargo, St um sp Cn
RG nº CPF nº
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaGDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
DC
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
À Prefeitura Municipal de Taquaral
Comissão de Licitação
Rua do Cafezal, nº 530
Taquaral — Estado de São Paulo
Objeto: contratação de empresa de engenharia, mediante empreitada integral, para
execução das obras de calçamento e colocação de guias internas do cemitério municipal
Prezado Senhores.
rrezado senhores,
Nosso preço global para a execução das obras acima mencionada, é de R$
), decomposto conforme planilha de quantitativos e preços
unitários anexa, e será executada inteiramente de conformidade com as especificações constantes do
ato convocatório e seus anexos, referentes à Tomada de Preços nº 05/2019, relacionada ao
Processo de Licitação nº 29/2019.
DECLARAÇÕES
2. Declaramos que entregaremos a obra pronta e acabada dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme estipulado no respectivo edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com Os itens referentes ao cronograma-físico financeiro,
prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as
despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o
fornecimento de todo o material é mão-de-obra necessária, encargos sociais, trabalhistas e fiscais,
equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes, bem
como os custos com ensaios realizados em cada etapa dos serviços e apresentação de Laudo de
Controle Tecnológico.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e data.
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14,765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
À Prefeitura Municipal de Taquaral
Comissão de Licitação
Rua do Cafezal, nº 530 — Centro
Taquaral — Estado do São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa k com sede à
» na cidade de , Estado de
+ CNPJ nº À Inscrição Estadual nº
+ DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz)
Atenciosamente,
; de de 2019.
(representante da licitante)
Nome : Cargo :
RGnº CPF nº
(Observação: o segundo parágrafo deve ser posto na declaração em caso afirmativo. Em caso
negativo, o mesmo deve ser suprimido).
ANEXO VIII
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaQtaquaral.sp.gov.br 14,765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUADAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
Atesto, para efeito de cumprimento de exigência prevista no edital da Tomada de Preços nº
05/2019, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia, mediante empreitada integral,
para execução das obras de calçamento e colocação de guias internas do cemitério municipal, que a
id o
empresa + Com sede na dane:
, na cidade de , Estado de » CNPJ nº ;
Inscrição Estadual nº + representada pelo senhor (a) GS
nº + CPF nº , Tealizou visita técnica no dia oh J2019,.às “hono
exato local onde serão executadas as obras objeto da Tomada de Preços em referência.
5 de de 2019.
DDD
(carimbo e assinatura)
ANDERSON CARLOS MAZZEO MARIANO
Engenheiro da Prefeitura
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
e
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Taquaral
Comissão de Licitação
Rua do Cafezal, nº 530 — Centro
Taquaral — Estado do São Paulo
Prezado Senhores
(nome da empresa), CNPJ nº , Sediada em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019, tendo por objeto contratação de empresa
de engenharia, mediante empreitada integral, para execução das obras de calçamento e colocação de
guias internas do cemitério municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura
Nome e nº da identidade do representante legal
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PARA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
À Prefeitura Municipal de Taquaral
Comissão de Licitação
Rua do Cafezal, nº 530 — Centro
Taquaral — Estado do São Paulo
Prezado Senhores.
rTezado senhores,
A empresa ' com sede E]
» Na cidade de +» Estado de
, CNPJ nº 7 Inscrição Estadual nº
Atenciosamente
s— de de 2019.
(representante da licitante )
Nome : Cargo:
RG nº CPF nº
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO XI
(USO FACULTATIVO)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
Processo de Licitação nº 29/2019
DECLARAÇÃO
Eu » CPF nº e -'RG:.nº A
representante da firma » CNPJ nº , estabelecida
na Rua RE ' , na cidade de , Estado de São Paulo,
DECLARA, para fins de participação efetiva na Tomada de Preços nº 05/2019 que, por não contar
com representante legal ou preposto no ato público de abertura dos envelopes, renuncia
expressamente ao direito de interposição de recurso contra o resultado da fase inicial de habilitação
dos concorrentes interessados. E aceita receber, a respectiva intimação do resultado do julgamento e
classificação das propostas de preços, por qualquer meio de comunicação, para efeito de contagem
do prazo legal para interposição de recurso, na forma da lei.
Para que produza os efeitos legais assina a presente DECLARAÇÃO.
' de de 2019.
Nome:
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x
CC
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E A EMPRESA : TENDO POR OBJETO AS OBRAS DE
CALÇAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento, o Município de Taquaral, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/RF sob nº 01.610.390/0001-84, através de seu órgão
executivo, a PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Administrativa na Rua do Cafezal, nº 530,
Centro, neste ato representado por seu PREFEITO, SENHOR LAÉRCIO VICENTE
SCARAMAL, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 9.356.207-X/SSPISP, inscrito no
CPFIRF sob nº 982.227.168-91, daqui por diante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa: + Com sede na E po
, , ha cidade de , Estado de + CNPJ nº E
Inscrição Estadual nº » Neste ato representada por seu sócio-proprietário:
» Cédula de Identidade (RG) nº q 6 CREIMP nº
, residente e domiciliado na pa , na cidade de
+ ESTADO DE + a seguir denominada CONTRATADA, tendo em
vista o ato adjudicatório do Processo de Licitação nº 29/2019, referente à Tomada de Preços nº
05/2019, que integra este instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si, plenamente
ajustado, o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições adiante
discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia, mediante
empreitada integral, para execução das obras de calçamento e colocação de guias internas do
cemitério, observadas as especificações contidas nos anexos do Processo Licitatório nº 29/2019,
referente à Tomada de Preços nº 05/2019, destacando os projetos e todas as suas partes, como
memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e outros complementos, além das normas técnicas
da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.2. O regime de execução deste contrato é o de administração indireta, mediante empreitada integral,
com fornecimento de material de primeira qualidade, equipamentos e emprego de mão-de-obra
especializada, cujo objeto executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a
qualidade requeridas, para o pleno e completo atendimento do interesse da Administração Pública do
Município de Taquaral.
Cláusula Segunda
DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a executar as obras e os serviços, objeto deste contrato, de
acordo com o cronograma físico-financeiro e as condições de sua proposta adjudicada, mediante o
preço global, líquido e certo, de R$ ( ), em moeda
corrente do país, no qual estão inclusos todas as despesas e custos como fretes, equipamentos,
seguro, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e-contribuições, acréscimos
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decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias e quaisquer
outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com os serviços objeto da contratação.
2.2. De conformidade com a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1.994, o valor total do contrato
não será reajustado nos 12 (doze) primeiros meses de execução e vigência, salvo se ocorrerem
alterações unilaterais ou por acordo das partes, quando, então, se resultarem em aumento de
encargos da empresa CONTRATADA, será restabelecido mediante celebração de aditamento, o
equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
2.3. Após 12 (doze) meses de vigência o contrato poderá ser reajustado, mediante a aplicação da
variação acumulada do Índice Nacional da Construção Civil - INCC/FGV, cuja periodicidade será
contada a partir da data da apresentação da proposta.
Cláusula Terceira .
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
3.1, Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, a obra de que trata esta licitação deverá
estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
Vigência contratual será até dia 30 de dezembro 2019 podendo ser prorrogado.
3.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que ocorra algum
dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE:
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições da execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse
do CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei de
regência;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo
CONTRATANTE;
f) omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive, quanto aos pagamentos
previstos e de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
Cláusula Quarta
DOS PAGAMENTOS E DAS MEDIÇÕES
4.1. Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas, conforme cronograma físico-financeiro
da obra.
4.2. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao vencido, cujo valor de cada parcela mensal guardará idêntica proporção ao volume de
obras e serviços executados no período, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida
dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de
Engenharia Municipal.
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Va MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Veia é ESTADO DE SÃO PAULO
e çãS CNPJ 01.610.390/0001-84
4.3. Os pagamentos serão efetuados em todo dia 10 (dez) podendo sofrer alterações em caso de
feriados nacionais, sábados, domingos ou feriado municipal, referente às notas emitidas no mês
anterior. As notas fiscais deverão ser emitidas sob a forma eletrônica e encaminhadas diretamente via
e-mail em formato PDF para o seguinte endereço eletrônico: faturaQDtaquaral.sp.gov.br , não se
responsabilizando a Administração por eventuais extravios de notas que não sejam encaminhadas
para o e-mail indicado.
4.4. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada,
com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações,
correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do
objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra
sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
4.5. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização
municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a
execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela
Administração.
4.6. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas
e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das
medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como,
também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
4.7. No caso de os serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais
exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as
alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou
atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
4.8. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.9, Para efeito de pagamento das obras e Serviços executados, a empresa CONTRATADA deverá
apresentar ao CONTRATANTE, os comprovantes dos documentos relacionados às guias de
recolhimentos mensais do FGTS e INSS, devidamente quitadas; Relação de Empregados — RE,
destacando os empregados designados para as obras e serviços ora contratados; e, guias de
recolhimentos mensais do ISSQN, devidamente quitadas.
4.10. A fatura deverá expressar o valor contido no total da nota fiscal, na qual deverá estar explicitados
os cálculos para retenção em favor da Seguridade Social (O.S. nº 209/INSS), sendo que o percentual
relativo à contribuição previdenciária incidente sobre a mão-de-obra é de 11% (onze por cento).
Cláusula Quinta
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento geral do Município, identificadas através da seguinte classificação
orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0011,1.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00.00.00 1100 — Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00.00.00 2100 — Obras e Instalações
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Da ———
Cláusula Sexta
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução das obras e serviços de engenharia, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE
obriga-se a: Ê
6.1. Indicar, formalmente, o seu representante legal para acompanhar e fiscalizar a execução
contratual, a fim de verificar o atendimento às especificações e demais normas técnicas, podendo ser
contratado terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
6.2. Expedir a Ordem de Execução de Obras e Serviços, após a assinatura do presente contrato, para
efeito de determinação.da data de início da execução das obras públicas, na qual constará o local do
canteiro de obras;
6.3. Efetuar o pagamento das parcelas mensais, devidas à empresa CONTRATADA, de acordo com o
cronograma físico-financeiro, assim como dos termos e condições estabelecidos neste contrato:
6.4. Facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da empresa CONTRATADA, dando-
lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os servidores públicos e os
seus empregados, assim como cumprindo todas as obrigações estabelecidas neste contrato;
6.5. Prestar aos empregados da empresa CONTRATADA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza das obras e serviços
contratados;
6.6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas
nos regulamentos disciplinares de segurança do trabalho;
Cláusula Sétima
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À empresa CONTRATADA, além das obrigações constantes do projeto básico e nas demais cláusulas
deste instrumento contratual, bem como aquelas definidas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores, cabe:
7.1. Responsabilizar-se, integralmente, pelas obras e serviços contratados, nos termos das cláusulas
deste contrato e da legislação vigente;
7.2. Designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Execução das obras e serviços,
prepostos com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
7.3. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente, além das
normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança,
medicina do trabalho e meio ambiente aplicáveis à execução específica da atividade, para o fiel
cumprimento da legislação em vigor;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização realizada pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, em seu
acompanhamento;
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ARRRRS MUNICÍPIO DE TAQUARAL
A ESTADO DE SÃO PAULO
É RUN aa CNPJ 01.610.390/0001-84
7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, indicadas no
preâmbulo deste instrumento contratual (art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93);
7.6. Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e
obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART;
7.7. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa
de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA;
7.8. Realizar integralmente as obras e os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos
projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela PREFEITURA, além das observações de
fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou
em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam
decorrentes da sua execução como dos materiais empregados;
7.9. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção e de sinalização necessários à execução do objeto
deste contrato, de modo a evitar a entrada e trânsito de terceiros;
7.10. Manter, desde a celebração do contrato até sua conclusão, constante e permanente vigilância no
local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes
de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo
toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer:
7.11. Abrir e manter no canteiro de obras e permanentemente atualizado um diário denominado Diário
de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela PREFEITURA e pela CONTRATADA, todas
as ocorrências das obras e dos serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos,
eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas
qualificações;
7.12. Fornecer à PREFEITURA, sempre que solicitados, todas as informações e dados técnicos
necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às
reclamações sobre seus serviços;
7.13. Apresentar Laudo de Controle Tecnológico acompanhado dos resultados dos ensaios realizados
a cada etapa dos serviços conforme Especificações de Serviço (ES) e normas do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o qual deverá ser enviado no último boletim de
medição, sem qualquer custo adicional para o Município.
Cláusula Oitava
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização das obras e serviços de engenharia, de modo a
assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, mediante procedimentos de
vistoria in loco pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, que efetuará a conferência das medições
mensais, para confirmação do cumprimento do cronograma físico-financeiro e autorização da
respectiva nota fiscal/fatura.
8.2. O representante do CONTRATANTE, especialmente designado, deverá acompanhar e fiscalizar a
execução contratual mediante anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências verificadas, para
efeito de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, competindo-lhe, também, o recebimento mensal
do relatório de execução de obras e serviços da empresa CONTRATADA, contendo as medições das
etapas executadas.
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Cláusula Nona
DA SUBCONTRATAÇÃO OU SUBEMPREITADA
9,1, A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela
Administração Pública, respeitadas as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos no
edital, e neste contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação ou
subempreitada para a realização de partes do objeto contratado, sob a integral e exclusiva
responsabilidade da contratada.
9.2. No caso do subitem anterior, quando permitida a subcontratação ou subempreitada, até o limite
admitido em cada caso pelo CONTRATANTE, a relação jurídica será exclusiva entre a subcontratada
ou subempreiteira e a empresa CONTRATADA, a qual será integralmente responsável pelas ações e
serviços realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer
natureza do CONTRATANTE, perante a subcontratada ou subempreiteira, seus empregados,
prepostos e terceiros.
Cláusula Décima
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os
acréscimos ou supressões que fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo do
CONTRATANTE, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado
do contrato.
10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração
será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, com a publicação
do respectivo resumo na imprensa oficial.
Cláusula Décima Primeira
DAS SANÇÕES OU PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada da empresa CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, implicará no
pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada,
bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a
Municipalidade e o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos.
11.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos
estabelecidos neste instrumento contratual, poderá o CONTRATANTE aplicar à empresa
CONTRATADA e infratora, as seguintes sanções ou penalidades:
a) advertência por escrito contra a empresa CONTRATADA, para que dê cumprimento a qualquer
obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação
contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa CONTRATADA, qualquer que seja a infração
cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida
sempre que a empresa CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
11.3. As multas são autônomas, possuem natureza civil de cláusula penal, correspondendo a uma pré-
determinação de perdas e danos e, quando aplicadas, conforme especificação deste contrato, deverão
ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança
respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa CONTRATADA infratora aos procedimentos judiciais
cabíveis.
11.4. As sanções previstas no subitem 11.2, desta cláusula, poderão ser aplicadas depois de facultado
O exercício da prévia e ampla defesa da empresa CONTRATADA e infratora, dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, S 2º, da Lei Federal nº
8.666/93.
11.5. No caso de a empresa CONTRATADA não observar a obrigação de manter atualizados, durante
a execução do contrato, em compatibilidade com a obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de licitação, prevista no item 5, da
cláusula sétima, deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe a multa correspondente a 0,5%
(meio por cento) do valor da contratação.
Cláusula Décima Segunda
DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseguências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 78, da
Lei Federal nº 8.666/93, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE,
ou por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
12.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou
subempreiteira, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita do
CONTRATANTE, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo à Administração municipal
o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme dispõe o artigo 55,
inciso IX, e artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. São consideradas, também, como causas de rescisão do contrato, o cometimento de reiteradas
faltas anotadas em registro próprio do CONTRATANTE, através de seu órgão técnico de Engenharia
Municipal, assim como o atraso injustificado de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, quanto a
providências relacionadas à execução do contrato.
12.4. A rescisão de que tratam os artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, se opera por ato
unilateral do CONTRATANTE, sem que caiba à empresa CONTRATADA, em nenhuma hipótese ou a
qualquer título, direito à indenização, a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas,
cujas medições foram conferidas e aprovadas pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
12.5. Não havendo culpa da empresa CONTRATADA, para a ocorrência de eventual rescisão do
contrato, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade
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com o $ 2º, do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que terá direito à devolução de garantia,
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da
desmobilização.
Cláusula Décima Terceira
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da
Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou
do representante legal ou preposto da empresa CONTRATADA, acompanhado do documento
respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
13.2. Cabe recurso administrativo pela empresa CONTRATADA dos atos e das decisões do
CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio
de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Estado, principalmente, nos casos de
rescisão do contrato (art. 79, |, da Lei Federal nº 8.666/93) e aplicação de penalidades de advertência,
suspensão temporária ou de multa.
13.3. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e
vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura
Municipal de Taquaral, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os
dias consecutivos.
13.4, Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de quem
praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo ao Prefeito
Municipal, devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. No ato da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária ficará obrigada a apresentar
comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou Tesouraria
Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
proposta adjudicada, na forma do disposto no artigo 56, S 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a
mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em cheque administrativo;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
d) títulos da dívida pública.
14.2. A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a execução
do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de
Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de
rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para
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ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e dos valores das multas e indenizações a ela
devidos.
Cláusula Décima Quinta
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. O CONTRATANTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao
objeto do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade da empresa CONTRATADA,
designando para tanto engenheiro e/ou prepostos, devidamente credenciado, aos quais caberá
acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as
ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
inclusive, quanto aos materiais empregados.
15.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações
de execução do objeto contratual, cabendo-lhe, ainda:
15.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa CONTRATADA, acerca do objeto contratado,
inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto de execução, a proposta
vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
15.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no
máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos
referentes ao objeto contratado ou à fiscalização realizada.
15.3. A fiscalização das obras e serviços pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa
responsabilidade da empresa CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas
contratuais e da legislação vigente, cabendo-lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cláusula Décima Sexta
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo
órgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da
comunicação escrita por parte da empresa CONTRATADA, que deverão permanecer sob observação
pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3. Na impossibilidade de serem refeitos as obras e serviços rejeitados, ou substituídos os materiais
empregados, por determinação do órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de
representante do CONTRATANTE, o valor respectivo será descontado da importância da parcela
mensal devida à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades ou sanções
legais cabíveis.
16.4. O recebimento do objeto da contratação dar-se-á, definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias,
após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas ou de materiais
substituídos, depois de verificada e confirmada a execução satisfatória das obras e serviços, mediante
termo de recebimento definitivo, firmado pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de
representante do CONTRATANTE, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação
aos termos do presente contrato.
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16.5. E assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços,
sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito
a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em
serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
Cláusula Décima Sétima
DO RECONHECIMENTO
17.1. A empresa CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de
rescisão administrativa prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
Cláusula Décima Oitava
DA VINCULAÇÃO
18.1. As partes se vinculam ao contido no competente edital de licitação e seus anexos, assim como
nos termos da proposta de preço, apresentada pela empresa CONTRATADA, devidamente
selecionada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante prévio certame de licitação, através do
Processo nº 29/2019, referente à Tomada de Preços nº 05/2019.
Cláusula Décima Nona
DA REGÊNCIA
19.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes da presente avença são regidas pelas
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
19.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência de
licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois
ser aplicada à teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Vigésima
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência
de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta adjudicada em
certame de licitação, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
20.2. A empresa CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo
órgão técnico de Engenharia Municipal.
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20.3. As obras e serviços, objeto do presente contrato, deverão estar matriculadas no INSS, no prazo
máximo de 30 (tinta) dias, após a assinatura do presente instrumento, enquanto que os comprovantes
de pagamento referentes aos FGTS, INSS e ISSQN, do mês anterior, deverão ser apresentados pela
empresa CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento da segunda medição em
diante.
20.4. O presente contrato, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos,
no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo
esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, como condição de plena eficácia.
20.5. Este contrato deverá ser executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial, a que tiver dado causa, nos termos da legislação em vigor.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Pitangueiras, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não
resolvidas na esfera administrativa.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os
efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias,
comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e
por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Taquaral, de de 2019.
CONTRATADA:
Nome/Razão Social:
Endereço:
CEP: Cidade:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Fone:
Sócio/Administradores/Diretores:
Nome:
Endereço:
RG nº.
CPF/MF nº.
Ass.
CONTRATANTE:
Prefeitura do Município de Taquaral
Endereço: Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral/SP.
CNPJ/MF: 01.610.390/0001-84
Prefeito Municipal:
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CNPJ 01.610.390/0001-84
Nome; “See see eee aeee eo eee de
RG nº, *eeeeetesee reader dede de sete sede des dede ed dede e dee de
CPE/ME nº, *SEeeeeceee se eeee eee ee ee ae de de dede dede dede de
Ass.:
Ea q a us en a a O
TESTEMUNHAS:
Nome: ***ttteiseiiesese seed deseo dd e de
Endereço: Eee e e e e dd e e e e ee de e e eee
RG nº, *eceeeeseeieea des dese seeds ed dede eee
o PEEÃEe ee ed de e de e e eede de de deede ede ee d de e de e e de e de de dede dete dededede
CPEIMF nº. E
Ass.:
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Nome: eee dede e e de e e e e de de e e de ee de e e de de e dede de de e de dee de de de ed de dede de e dede
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Endereço:
RG nº E e e eee
CPE/MF nº, EeEe eee dee dede de dede dede eee eee ee ee
Ass.:
a a a SD
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ANEXO XIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Taquaral
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, mediante empreitada integral, para execução das
obras de calçamento e colocação de guias internas do cemitério municipal.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA: Taquaral/SP, xx de xxxx de 2019.
CONTRATANTE: Laércio Vicente Scaramal — Prefeito Municipal
CONTRATADA:
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ANEXO XIV
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Município de Taquaral
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, mediante empreitada integral, para execução das
obras de calçamento e colocação de guias internas do cemitério municipal.
Nome Laércio Vicente Scaramal
Cargo Prefeito Municipal
RG nº 9.356.207-X/SSP/SP
Endereço(*) Rua do Cafezal, 120 — Centro — Taquaral/SP.
Telefone (16) 3958 — 6292
e-mail laercioscaramal(Dgmail.com
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser 0 endereço onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Alexandre Boldrim
Cargo Responsável pelo setor de Licitações
Endereço Comercial do | Rua do Cafezal, 530 — Centro.
Órgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3958 — 9200 / 3958 — 9201
E-mail licitataquaral.sp.gov.br
LOCAL e DATA: Taquaral/SP, xx de xxxx de 2019
RESPONSÁVEL: Laércio Vicente Scaramal — Prefeito Municipal
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SÃO PAULO Exercício de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Página: 1/2
Extrato do Credor
Código: 003883
Nome: COMERCIAL SAO VALERIO NATIVIDADE LTDA
Saldo até 04/06/2019
Empenhado no Ano: 0,00
Liquidado no Ano: 0,00
Pagto. de Empenhos no Ano: 0,00
Saldo Orçamentário a Pagar no Ano: 0,00
Pagto. de Restos no Ano: 24.660,81
Saldo de Restos a Pagar no Ano: -34.577,70
Pagto. de Despesas Extras no Ano: 0,00
Total Pago no Ano: 24.660,81
Saldo Liquidado a Pagar: 0,00
Saldo Geral a Pagar: -34.577,70
Movimentação
Data Histórico Empenho |Contrapartida Valor
11/0517 | Pelo Pagamento do Resto não Processado nº 6 001715/16 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 13.323,37
05/07/17 | Pelo Pagamento do Resto não Processado nº 9 001715/16 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2.050,10
05/07/17 | Pelo Pagamento do Resto não Processado nº 10 001719116 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 8.231,13
17/08/17 | Pelo Pagamento do Resto não Processado nº 12 001715/16 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 13.639,75
17/08/17 | Pela Anulação do Resto não Processado nº 1 001715/16 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 14.061,60
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 47971 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 48011 FORNECEDORES NÃO FINANCIADOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 47992 CONTAS NÃO FINANCIADAS A PAGAR - EXERCÍCIOS ANTERI 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 54908 PRECATÓRIOS DE CONTAS A PAGAR - REGIME ORDINÁRIO - 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 54892 PRECATÓRIOS DE FORNECEDORES NACIONAIS - REGIME ( 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52184 PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (F) - DE EXERCÍCIOS ANTERIC 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 . 001715/16 52205 OUTROS ENCARGOS SOCIAIS (F) - DE EXERCÍCIOS ANTERIt 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52191 FGTS (F) - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52169 SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFICIOS - DE EXERCÍCI 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52170 PARTICIPAÇÕES A EMPREGADOS - DE EXERCÍCIOS ANTERI 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52171 BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - DE EXERCÍCIOS ANTERIO 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52172 CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SALÁR 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715116 52174 CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - SERVIÇOS DE TERCEIROS OU 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52175 FUNDO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FPAS - EX 2.305,18
05/1217 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 52183 CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO E 2.305,18
05/12/17 | Pelo Cancelamento de Restos nº 2 001715/16 54806 PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ORDINÁRIO - A PART 2.305,18
e
SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Extrato do Credor
Betha Sistemas
Exercício de 2017
Página: 2/2
Código: 003883
Nome: COMERCIAL SAO VALERIO NATIVIDADE LTDA
Saldo até 04/06/2019
Empenhado no Ano: 0,00
Liquidado no Ano: 0,00
Pagto. de Empenhos no Ano: 0,00
Saldo Orçamentário a Pagar no Ano: 0,00
Pagto. de Restos no Ano: 24.660,81
Saldo de Restos a Pagar no Ano: -34.577,70
Pagto. de Despesas Extras no Ano: 0,00
Total Pago no Ano: 24.660,81
Saldo Liquidado a Pagar: 0,00
Saldo Geral a Pagar: -34.577,70
Movimentação
Data Histórico Empenho |Contrapartida Valor
Ernandes Barboz” k
Agente Financeiro
aa ISPL91084/0-4-
Total de Descontos de O.Ps:
Total de Descontos de Despesas Extras:
Total de Descontos de Restos:
Valor Liquidado a Pagar:
0,00
0,00
739,83
0,00
Betha Sistemas
- SÃO PAULO Exercício de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Página: 1/2
Extrato do Credor
Código: 003883
Nome: COMERCIAL SAO VALERIO NATIVIDADE LTDA
Saldo até 04/06/2019
Empenhado no Ano: 200.000,21
Liquidado no Ano: 173.034,22
Pagto. de Empenhos no Ano: 173.034,22
Saldo Orçamentário a Pagar no Ano: 26.965,99
Pagto. de Restos no Ano: 0,00
Saldo de Restos a Pagar no Ano: 0,00
Pagto. de Despesas Extras no Ano: 0,00
Total Pago no Ano: 173.034,22
Saldo Liquidado a Pagar: 0,00
Saldo Geral a Pagar: 26.965,99
Movimentação
Data Histórico Empenho |Contrapartida [Valor
29/03/16 Empenho Global 001719/16 [o] 8.231,13
29/03/16 Empenho Global 001715/16 (o) 191.769,08
26/04/16 Pela Liquidacao nº 2320 001715/16 (o) 11.006,03 +
28/04/16 Pela Ordem de Pagamento nº 2153 001715/16 53196 BB S/A - CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 10.675,85 -
02/08/16 Pela Liquidacao nº 4456 001715/16 [o] 35.113,42 +
02/08/16 Pela Ordem de Pagamento nº 4667 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 34.060,02 -
16/08/16 Pela Liquidacao nº 4716 001715/16 0 25.042,90 +
19/08/16 Pela Ordem de Pagamento nº 4592 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 24.291,62 -
31/08/16 Pela Liquidacao nº 4925 001715/16 (o) 15.453,00 +
01/09/16 Pela Ordem de Pagamento nº 4668 00171516 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 14.989,40 -
06/09/16 Pela Liquidacao nº 5303 001715/16 (o) 34.043,05 +
06/09/16 Pela Ordem de Pagamento nº 5173 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 33.021,76 -
01/12/16 | Pela Liquidacao nº 6889 001715/16 0 24.964,10 +
01/1216 Pela Ordem de Pagamento nº 6508 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 24.215,18 -
08/1216 Pela Liquidacao nº 7009 001715/16 (o) 20.376,73 +
09/12/16 Pela Ordem de Pagamento nº 6922 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 19.765,42 -
21/12/16 Pela Liquidacao nº 7285 001715116 (o) 7.034,99 +
23/1216 Pela Ordem de Pagamento nº 7279 001715/16 53196 BB S/A- CONSTRUÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL 9.329-7 6.823,93 -
A Betha Sistemas
SÃO PAULO Exercício de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Página: 2/2
Extrato do Credor
Código: 003883
Nome: COMERCIAL SAO VALERIO NATIVIDADE LTDA
Saldo até 04/06/2019
Empenhado no Ano: 200.000,21
Liquidado no Ano: 173.034,22
Pagto. de Empenhos no Ano: 173.034,22
Saldo Orçamentário a Pagar no Ano: 26.965,99
Pagto. de Restos no Ano: 0,00
Saldo de Restos a Pagar no Ano: 0,00
Pagto. de Despesas Extras no Ano: 0,00
Total Pago no Ano: 173.034,22
Saldo Liquidado a Pagar: 0,00
Saldo Geral a Pagar: 26.965,99
Movimentação
Data Histórico Empenho |Contrapartida — Jvaor
Total de Descontos de O.Ps: 5.191,04
Total de Descontos de Despesas Extras: 0,00
Total de Descontos de Restos: 0,00
Valor Liquidado a Pagar: 0,00
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AAA,
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Ernandes andes Barboza &
— Agente-Financeiro
1SP191084/0-4

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