br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 15/2019

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaREQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES: A)PORQUE APÓS SEIS MESES A PREFEITURA QUER DESCONTAR CARTÃO-ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIO; B) PORQUE O JURÍDICO DA PREFEITURA TRATA MAL OS FUNCIONÁRIOS, COM ARROGÂNCIA, TODOS RECLAMARAM; C) CÓPIA DA LEI QUE AUTORIZA FAZER ESTE DESCONTO APÓS SEIS MESES.
native_id614

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento 1/15/2019 (Requerimento Verbal do Vereador Júlio Cesar
Fernandes.
Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja
oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que seja encaminhado a esta de
Leis:
a) Porque após seis meses passados, a prefeitura quer descontar o cartão-
alimentação do funcionário?
b) Porque o Jurídico da Prefeitura trata mal os funcionários, com
arrogância, trata muito mal e todos reclamam;
c) Cópia da Lei que autoriza fazer este desconto após seis meses.
Justificativa: Justifico este requerimento salientando que é função
do Poder Legislativo, fiscalizar ações do Poder Executivo.
Sala das Sessões
Plenário Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 04 de junho de 2019
Jorge A cido Machado
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ENE AEE po pr Tampo de Ta
Ofício nº 067/2019 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 12 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jorge Aparecido Machado
Presidente da Câmara Municipal
Taquaral — Estado de São Paulo
Assunto: Requerimento Verbal 1/15/2019
Autoria: Júlio César Fernandes
Senhor Presidente.
Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para
prestar as informações solicitadas, conforme abaixo:
a) O desconto do auxílio-alimentação na eventual hipótese de cometimento
de infração disciplinar encontra amparo em expressa previsão legal (artigo 1º, 83º, da Lei
nº 240, de 09 de junho de 2005).
Só há desconto se o servidor tiver sido punido em regular Processo
Administrativo Disciplinar, após lhe ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla
defesa.
Por essas razões, é que o PAD necessita de um prazo normal de duração,
até sua conclusão final, o que também pode variar de um PAD para outro, dependendo a
sua complexidade e instrução.
Informa-se, por fim, que houve a necessidade de suspensão dos PAD's em
trâmite, por um período de 2 (dois) meses, haja vista que os membros da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pediram desligamento da função,
fazendo com que a Administração tivesse dificuldades de recompô-la.
Todavia, após sua recomposição, os PAD's tiveram seu prosseguimento
normalmente, isso sem qualquer prejuízo aos servidores, posto que, sempre lhes foram
assegurados o direito de defesa e de produção das provas que desejassem produzir. XY
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ERA 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
b) O jurídico da Prefeitura não trata mal os funcionários. Na verdade, o que se
percebe, é discordância de alguns servidores pela aplicação da penalidade em si e mérito
da decisão da Comissão Processante e/ou do Prefeito.
c) Lei nº 240, de 09 de junho de 2005 (artigo 1º, 83º).
Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa
Excelência, os protestos de elevada estima e consideração, bem como nos colocamos à
disposição para esclarecer o que mais for necessário.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
VE
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

open original →