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materia nº 582/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 582 / 2013
Date 2013-07-11
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA"
native_id63

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Governo Municipal
Taquaral
ERES RAR 7:mpo Novo. Tempo de Tordos!
LEI N.º 582 de 11 de julho de 2.013.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2013, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
* ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 68.606,97 (sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e noventa e sete
centavos), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir
recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas
seguintes dotações orçamentária:
DEgaAO sumpsss o = ec megas 102 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0010.2.058.000 Manutencao FMASIGDBF
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade (o)
9,099,53
Unidade Orcamentaria: 02.13 SERVICOS EDUCACIONAIS
12.361.0006.2.013.000 Manutencao do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS. E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2
59.507,44
PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos
do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64.
ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquara/SP, 11 de julho de 2.013.
—
Laercio Vicente Sc E]
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
EEE cp reg
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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