| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA" |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Governo Municipal Taquaral ERES RAR 7:mpo Novo. Tempo de Tordos! LEI N.º 582 de 11 de julho de 2.013. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: * ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 68.606,97 (sessenta e oito mil, seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: DEgaAO sumpsss o = ec megas 102 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0010.2.058.000 Manutencao FMASIGDBF 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade (o) 9,099,53 Unidade Orcamentaria: 02.13 SERVICOS EDUCACIONAIS 12.361.0006.2.013.000 Manutencao do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS. E MATERIAL PERMANENTE Fiscal 2 59.507,44 PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, vinculado à fonte de recursos do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64. ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2013 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquara/SP, 11 de julho de 2.013. — Laercio Vicente Sc E] Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. EEE cp reg RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.