| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO RELAÇÃO CONSTANDO NOMES COM AS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS, O TIPO DE ATIVIDADE DESEMPENHADA E A PORCENTAGEM RECEBIDA, RELAÇÃO COM NOMES E CARGOS OCUPADOS EM COMISSÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento 1/22/2018 - Requerimento verbal do Vereador Claudio Luiz Bolaina Requerido: Prefeitura Municipal de Taquaral Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Douto Plenário seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que adote a seguinte providência: a) Informar este Legislativo relação constando nomes com as gratificações recebidas, o tipo de atividade desempenhada e a porcentagem recebida. b) Relação com Nomes e Cargos Ocupados em Comissão Sala das Sessões Plenário Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 11 de setembro de 2018 Osvaldir Soldi Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EM MELO 7:mpo Novo. Tempo de Todos! Ofício nº 178/2018 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 18 de setembro de 2018. Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldir Soldi Presidente da Câmara Municipal Taquaral — Estado de São Paulo Assunto: Requerimento L/22/2018 Autoria: Cláudio Luiz Bolaina Senhor Presidente. Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para encaminhar os documentos anexos contendo as informações pleiteadas. Sendo o que nos cumpria encaminhar, renovamos nesta oportunidade a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e consideração, bem como colocamo- nos à disposição para prestar outras informações que forem necessárias. sn ua CAR Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Governo Municipal Taquaral CADRS REUB 7:mpo Novo. Tempo de Todos! RELAÇÃO COM NOMES E CARGOS OCUPADOS EM COMISSÃO NOME DO FUNCIONÁRIO CARGO EM COMISSÃO MAURINHO PERRI CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE JOSÉ MARIA NEIRA É CHEFE DO SETOR DE ESPORTE IVONI DANTAS GASPAR CHEFE DO SETOR DE SAUDE JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE MICHELL FERREIRA DOS SANTOS DIRETOR DEP. OBRAS, SERV. INFRAESTRUTURA URBANA WAGNER BENEDITO ALVES CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS MICHELI ADRIANA FRANCISCO BARBOZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. Governo Municipal MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria n.º 52/2018 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 01 de março de 2.018. “Altera portaria que especifica.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no usos de suas atribuições legais: Resolve:- Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 3º, da Portaria nº 296, de 02 de setembro de 2013. abaixo discriminado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A servidora pública nomeada através desta Portaria pra o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $1º, do artigo 161, da Lei Municipal nº39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, 01 de março de 2018. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura. na mesma data, nos temos do artigo 86. II, da Lei Orgânica do Município de Taquaral. MU NVTET ER ETV EE DATA AR ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PRE APURA Tempo Novo. Tempo de Todos! Portaria n.º 296/2013 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 02 de setembro de 2.013. “Dá Nomeação de Servidor Publico, para exercer a função de Secretário da Junta de Serviço Militar.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no usos de suas atribuições legais: | Resolve:- Artigo 1.º - Fica nomeada a servidora Adriana Germano, brasileira, solteira, nomeado para o cargo de Escriturária, através da Portaria do Executivo n.º 025/2002, portadora do RG n.º 24.247.648-X e do CPF/MF n.º 186.419.558-44, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 75, Taquaral, para desempenhar a função de Secretária da Junta de Serviço Militar. Artigo 2.º « A função a ser desempenhada pela servidora pública qualificada no artigo 1.º da presente Portaria, terá as seguintes atribuições: e Responsável pelo alistamento militar, expedição de relatórios, controle de CDI, arquivamento e demais documentos atinentes ao Serviço Militar da Junta de Serviço Militar de Taquaral n.º 208, subordinado à 5.º Circunscrição do Serviço Militar. Artigo 3.º - A servidora pública nomeada através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 10 % (dez por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ES LADO MU LARA A Lar. D>o13 / keres Vasari eia CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tempo Moo. Tempo de Todos! Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria do Executivo n.º 282/2013. ação. » DO local de costume, na sede da Prefeitura, na à Lei Orgânica do Município de Taquaral. RAL -SP*. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: ptaquaral(Oyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUAI DES MUNICÍPIO DE TAQUARAL ug ititt ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EAR, 7mpo Novo. Tempo de Todos! Portaria n.º 160/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 3 de julho de 2.017. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve:- Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor Público ALEXANDRE BOLDRIM, brasileiro, solteiro. nomeado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, através da Portaria n.º 167/16, portador da cédula de identidade RG n.º 41,913.923-0 e do CPF/MF n.º 336.562.138-52, para o desempenho das das tarefas abaixo: I - emissão e pagamento de empenhos, bem como realizar a emissão de guias de INSS das retenções das notas quando existentes; II — arquivar os demonstrativos do Setor de Tesouraria; NH — efetuar os lançamentos das receitas do Setor de Lançadoria, conferindo recibos, etc; IY - conferir. diariamente, os extratos bancários pela internet, bem como efetuar os lançamentos de receita na Tesouraria; V — imprimir mensalmente os extratos bancários para conciliação: VI — conferir os pagamentos e efetuar as baixas dos empenhos da folha de pagamento e do VII — efetuar transferências bancárias e pagamentos diversos através do internet banking Artigo 2º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do 8 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. RUA DO CAFEZAL, 520 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Governo Municipal Taquaral PARA, 72mpo Novo. Tempo de Todos! Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos temos do artigo 86, IL da Lei Orgânica do Município de Taquaral. + E E O pe RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(GDvahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICIVIO LE FAQUARLAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA, smp emp rd Portaria n.º 0258/2015 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 09 de Outubro de 2.015. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve:- Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor público ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, nomeado para o cargo de Braçal, através da Portaria n.º 095/14, portadora da cédula de identidade RG n.º 41.914,214-9 e do CPF/MF n.º 220.096.418-84, residente e domiciliado a Rua São Benedito, 852 - Taquaral/SP, para o desempenho das funções de Servente e Zeladora do Velório Municipal. : Artigo 2.º - A função de Servente e Zeladora do Velório Municipal será a seguinte: 1.º Deverá cuidar do funcionamento nos horários da realização de velórios, x cuidando da abertura e fechamento do prédio, fazer café e distribuição de lanches, permanecendo no local durante todo o período da realização do velório até o sepultamento. ; Artigo 3.º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 10 % (dez por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, 09 de outubro de 2.015. Laercio Vicente Scarâmaa! Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por GALA O ocal de costume, na sede da Prefeitura, na Le mesma data, nos temos do artigo 86, FI, ei Orgânica do Município de Taquaral. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PEDEM 7empo Ni Tempo de rs Portaria nº 05/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 02 de janeiro de 2.017. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Laercio Vicente Searamal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve: 5 Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função, com fundamento no artigo 161, caput, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997, à servidora ANA PAULA APARECIDA GOIOTO FURLAN, portadora da cédula de identidade RG nº 41.914.233-2 e do CPF/MF nº 327.813.798-16, titular do cargo efetivo de Fiscal de Arrecadação, nomeada por meio da Portaria nº 108, de 24 de abril de 2014, para responder pela Seção de Trânsito do DETRAN no Município de Taquaral. Artigo 2.º - Pelo efetivo exercício das funções de responsável pela Seção de Trânsito, a que se refere o artigo anterior, a servidora fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, 02 de janeiro de 2.017. Laercio Vicente Scaraiia Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP 22 M EC, ME 4, EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria den. 251/2013 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 22 de janeiro de 2013. “Dá Nomeação para desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica”. tado de São Paulo, no uso de Resolve:- Artigo 1º - Fica conc nes E i Municipal n.º 39 e ni, brasileiro, solteiro, do Executivo n.º 8-79, residente e O*desempenho das MEB do Município de aquara Artigo 2.º - A função a ser desempenhada pelo servidor público qualificado no artigo 1.º da presente Portaria, terá as seguintes atribuições: !- Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Il — manter em dia a escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado á das avaliações dos alunos; Hi — manter atualizados o arquivo de legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex- - alunos; » / 2; f ; 2 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Byahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP VEFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 IV - compatibilizar Histórico Escolar (adaptação); V= manter as Estatísticas da escola em dia. VI — Prepara, redige e expede correspondência administrativa como ofícios, requerimento, cartas, atas, circulares, relatórios, editãis, memorandos,, ordem de serviço, etc; VII — classifica e guarda: documentos de escrituração escolar, correspondência, dossies de alunos, cadastro de professores, legislação de ensino em vigor, etc; Artigo 3.º - O servidor público fio) ; : esporte o exercício da atividade descrita no artigo ante | h n.º 39/97, fará jus à percepção to) incidente sobre seu efeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Org a-do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICIPIO DE EAQUADAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria nº235/2018 - Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 03 de Setembro de 2018. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder por funções que especifica, e dá outras providências”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1.º Designar, a partir desta data, a servidora Andréia Gomes, nomeada pela Portaria g gn p Pp nº046/2012, ocupante do cargo efetivo de Atendente, para responder concomitantemente pelo exercício das seguintes funções: I- manter arquivos organizados, empenhos devidamente assinados e arquivados; Il - envio de documentos internos e externos; Hi - protocolos em geral; Artigo 2º - Pelo efetivo exercício das funções discriminadas nos incisos do artigo anterior, o servidor fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 10% (dez por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - À presente Portaria entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado a dlrgni nofocai de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Léi a ! E - Ti;A ermanio ' '; rituráriaN RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MURMEICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.619.390/0001-84 Ê Taquaral ER 7empo Novo. Tempo de Todos! Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 01 de Agosto de 2018. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder por funções que especifica, e dá outras providências”. Prefeito do Município de Taquaral, ões iegais, Resolve: . Artigo 1.º Designar, a partir desta data, o servidor Antônio João da Silva, RG nº sobre esteiras providas de pá mecânica a, pedras, areia, cascalho e materiais á H- em máquinas pro ivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outra de tais como remoção, distribuição e , cortes de barrances, acabamentos e outros; IV Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os vados, para O transporte dos mesmos; materiais e V - Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplanagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos, Artigo Zº - Pelo efetivc exercício das funções discriminadas nos incisos do artigo po fará jus à percepção mensal de gratificação de função na (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário anterior, o ser - Às despesas decorrentes com a execução da presente Portaria serão dotações orçamentárias próprias, consignadas no adas se necessário. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL (16) 2958-0200 - E-MAIL: pmtaquaraiDvehoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MERECEIDIO DE TAQUADAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPY/MEF 01.610.390/0001-84 Prefeitura do Município de Taquara Laercio Vicente Staramal Prefeito Municipal rado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da , 9os termos da Lei orgânica do Município. EE, Escriturária SEA Byahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (26) 3958-9205 - E-MAIL: pmieg: MUNNAVIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO SE FNE Municipal Taquaral Tempo Novo. Tempo de Fados! TT — e Portaria de n. 2 0264/2017 - Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 1 de Novembro de 2017. “Dá Nomeação para desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve:- Artigo 1º - Fica concedida gratificação de função, nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor público Carlos Alexandre Guimarães, brasileiro, casado, nomeado para o cargo de Enfermeiro, através da Portaria do Executivo n.º 046/2007, RG n.º 33.895.748-0/SSP/SP e do CPF/MF n.º 289.308.548-26, residente e domiciliada a Rua Armanda Correa Guimarães n.º 70 - Alvorada - Jaboticabal/SP, para o desempenho das funções de Chefe de Vigilância Epidemiológica do Município de Taquaral. Artigo 2.º - O nomeado terá as seguintes atribuições: * Coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica; * Manter conhecimento atualizado da situação Epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam: * Conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de mobilidade; * Divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos; * Propor e reformular normas relativas às doenças submetidas à Vigilância Epidemiológica; * Supervisionar continuamente o Sistema de Vigilância Epidemiológica; º Recomendar a inclusão de doenças no Sistema de Vigilância Epidemiológica; * Assumir, quando necessário, controle operativo de situações epidêmicas, quer de doenças de notificação compulsória, quer agravos inusitados à saúde: * Coordenar, em integração com o Departamento de Recursos Humanos, os programas de capacitação de pessoal para 0 funcionamento do sistema; * Assessorar o Secretário da Saúde em assuntos de Vigilância Epidemiológica; MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO AT ir l CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 aquara Fempo Novo. Tempa de “Todos! romover a realização de pesquisas Epidemiológicas; * Desenvolver trabalhos de vigilância Epidemiológica junto as coordenadorias e assessorar os Coordenadores. * Responsabilizar pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais, e industriais instalados no município no que se relaciona ao cumprimento da legislação epidemiológica e sanitária, podendo realizar autuações e aplicações e sanções prevista em Lei, se necessário; e * Responsabilizar pela expedição de alvarás de licença sanitária e ou epidemiológica para instalação de estabelecimentos comerciais e industriais Artigo 3.º - O servidor público nomeado através da presente Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 1 de Novembro de 2017. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município, Valdirene dos Santos Escriturária SUN Governo Municipal Taquaral Tempo Nove. Tempo de Tudss! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria nº 75/2018 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 02 de Abril de 2.018. “Designa servidor público para exercício de função que especifica.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Fica designado. nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 544, de 0 de abril de 2012. o servidor público DANIELA APARECIDA MORAES, brasileira, solteira, nomeado para o cargo de Atendente, através da Portaria nº 0167/2011. portador da cédula de identidade RG nº 46.326.459-9 como responsável pelo Fundo Fixo de Caixa — EFC, operacionalizados por todos os Departamentos e Setores da Administração Municipal. PARAGRAFO ÚNICO — Deverá o responsável pelo FFC gerir os recursos financeiros destinados a adiantamentos de viagens. assim compreendidas as atividades descritas no artigo 4º da Lei Municipal nº 544/2012, além de receber. analisar. e julgar as correspondentes prestações de contas. Artigo 2º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $1º. do artigo 161. da Lei Municipal nº 39/97. fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário hase. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, 02 de abril de 2018. Laércio Vicente Scaraira Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação. no local de costume. na sede da Prefeitura. na mesma data. no= temos do artigo 86. 1. da Lei Orgânica do Mynxípio de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Portaria de n.º 047/2013 - Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 17 de Janeiro de 2013. “Dá Nomeação para desempenho de atividade e da ação de Função ao Servidor Público Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição Resolve:- funções de Respô Artigo 2.º - A função de responsável pela escrituração administrativa de programas sociais, desempenhada pela servidora qualificada no artigo 1.º da presente Portaria, terá como atribuições: e Responsável pelo cadastro de programas sociais; e Inclusão e Exclusão de beneficiários; e Lista de presença em reuniões sócio educativos; e E SST SS A EIS E eve RUA DO.CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP &&, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE o as ESTADO DE SÃO PAULO | CNPJ 01.610.390/0001-84 e Comunicação de reunião encontros e capacitação. Artigo 3.º - A servidora pública nomeada através da presente Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. ublicação, revogadas as disposições RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/pabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 MS ]][][][][[[[———— Portaria n.º 0310/2013 — Gabinete do Prefeito 2013 / 2016 WONDER Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 19 de setembro de 2.013. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Llereio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso . Ri . Ed de suas atribuições legais: / Resolve:- Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor Público DEJALMA SANTOS DE FREITAS, brasileiro, casado, nomeado para o cargo de Lançador, através da Portaria n.º 30/98, portador da cédula de identidade RG n.º 12.786.512 e do CPF/MF n.º 020.171.178-89, residente e domiciliado a Rua do Cafezal, 270 — Centro — Taquaral/SP, para o desempenho das funções de Gestor de Cadastro e Arrecadação. Artigo 2.º - À função de Gestor de Cadastro e Arrecadação a ser desempenhada pelo servidor público qualificado no artigo 1.º da presente Portaria, terá como atribuições: atualizar e fazer a manutenção de Cadastro imobiliário municipal, bem como, manutenção das informações de endereços municipais. Deve manter atualizados estudos de movimentação devolutiva das receitas. Artigo 3.º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20 % (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(&Pyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP". Governo Municipal Taquaral ELA 72mpo Novo. Tempo do Todos! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS] =————— Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Município de'Taquaral, 19 de setembro de 2.013. Laercio Vicente Scarámal | Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos temos do artigo 86, II, da Lei Orgânica do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGPyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Portaria de n. º 81/2013 - Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 06 de fevereiro de 2013. “Nomeia para desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica”. . Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Conceder gratificação de função, nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a servidora pública Elisangela de Cássia Rodrigues Baffi, brasileira, casada, nomeada para o cargo de Secretário, através da Portaria do Executivo n.º 082/2002, RG n.º 33.568.296-0/SSP/SP e do CPF/MF n.º 219.524.638-31, residente e domiciliada a Rua do Cafezal, 404 - Centro -. Taquaral, para o desempenho das funções de Auxiliar de Departamento Pessoal. Artigo 2.º - À função a ser desempenhada pelo servidor público qualificado no artigo 1.º da presente Portaria, terá as seguintes atribuições: I - auxiliar no processo de contratação (diversos tipos de contratos), controle de prazos de contratos determinados, apontamento manual e eletrônico, folha de pagamento e encargos relacionados, controle e cálculo de férias, cálculo de 13º, cálculo de rescisão, horas extras, adicional noturno, envio de holerites, programação de férias, leis trabalhistas, Sefip, PIS, RAIS, homologações e conferência de benefícios. Organização de arquivos; IH - auxiliar nas rotinas de departamento de pessoal, folha de pagamento, ter iniciativa e boa comunicação, comprometimento com prazos e resultados; e Ill - Reconhecimento e Recompensa; Aproveitamento interno; Departamento de Pessoal; Cargos e Salários; Benefícios; Programação de Férias; Controle de Banco de Horas. E PS EE PETER SO ea e mr eermom RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 5, PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Artigo 3.º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 5.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Z Prefeitura do Município-de Taquaral/SP, e de fevereiro de 2013. esa Labráa Vicente Scaramal Prefeito Municipal . Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86, IL, da Lei Orgânica do Município de Taquaral. vera vi de Saúltos R ( Edcrifurária | / | RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Pyahoo.com. br/gabinete. taquaral()yahoo com.br - CEP- 14, UA 000 - TAQUARAL. - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PAR RAIA c7:mpo Novo. Tempo de Todos! Portaria de n.º 338/2014 — Gabinete do“Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 30 de dezembro de 2014. “Designa Servidor Público para Exercer a Função de Responsável pelo Controle Interno da PrSTRInA, do Município de Taquaral e dá Outras providências”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:- Artigo 1º - Em atendimento às instruções do Tribunal de Contas fica designado o servidor público efetivo ERNANDES BARBOZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 26.755.780-2/SSP/ISP e do CPF/MF n.º 167.109.258-97, residente e domiciliado a Rua Central, 795 - Centro — Taquaral/SP, como responsável pelo Controle Interno da Prefeitura do Município de Taquaral. Artigo 2.º - O responsável pelo controle interno, nos termos do artigo anterior, receberá como gratificação o percentual de 30% (trinta) sobre seus vencimentos, que não incorporarão nos seus vencimentos, conforme dispõe o artigo 161, 8 3.º da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997. “ Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELAS RAIA +7:mpo Novo. Tempo de Todos! Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria do Executivo nº 53/2013. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 30 de dezembro de 2014. AA” Laercio Vicente Scararr Es Prefeito Municipal 7 Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. E RUA DO CAFEZAL, 530- TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralO yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUAPAL ESTADO DE SÃO PAULO |. CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ; : Portaria nº 0220/2015 — Gabinete do Prefeito EAR REA, 72mpo Novo. Tempo de Todos! Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 03 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a Nomeação de funcionária para a função de Orientadora Social do Idoso da Prefeitura do Município de Taquaral”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito e nd Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, — Resolve:- de + Artigo 1º - À funcionária pública Helena Maria Pereira Marcato, RG n.º 26.347.346-6 e do CPF/MF n.º 081.361.298-51, residente e domiciliada a Rua São Pedro, 129, Centro — Taquaral/SP, nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob a Portaria n.º 4-1998 do dia 12 de janeiro de 1998, para exercer a Função de Orientadora Social do Idoso. Artigo 2.º - À funcionária para exercer a função de Orientadora Social do Idoso, terá o direito de receber ratificação de 15 % (quinze por cento)sobre o salário referencia do cargo de origem. 8 q P 8 8 Artigo 3.º - A funcionária que exercerá a função de Orientadora Social, terá as seguintes atribuições: Orientadora Social Idosos: : - profissional com atuação constante junto ao Grupo de Idosos e responsável pela execução do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Artigo 4 — As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 5 Artigo 5.º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP", 4 YZ MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO Governo Municipal Taquaral ho PS CAgruLSçE CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tempo Na Tampo de o Portaria nº 193/2015 — Gabinete do Prefeito Fio E agro Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 01 de julho de 2015. “Designa servidor para exercer função gratificada que especifica”, Laercio Vicente Scaramal, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais e, . Resolve:- ) Artigo 1º - Fica designada a servidora Letícia Aparecida Pereira Pinto de Souza, portadora do RG nº 41,914.013-X, servidora ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer a função gratificada de Orientadora Social do Idoso e do Programa Ação Jovem. Parágrafo Unico - O efetivo exercício da função a que se refere o caput confere direito à servidora de receber gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário referência do cargo de origem. Artigo 2º-- Além das atribuições inerentes ao cargo, a servidora designada exercerá cumulativamente as seguintes atribuições: Orientadora Social do Programa Ação Jovem: - realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS e com a participação dos jovens, o planejamento do Ação Jovem; - desenvolver os conteúdos e as atividades referentes ao Programa Ação Jovem; - * - registrar a frequência diária, retirar e incluir os jovens no cadastro do Programa Ação Jovem; OT - avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio — educativo; - acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; - atuar como interlocutora do serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens; - participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PARE mo no Tempo de ads - participar de reuniões sistêmicas e das capacitações do Programa; - ministrar palestras socioeducativas nas áreas de saúde, educação, lazer e cidadania aos jovens participantes do Programa Ação Jovem. Orientadora Social do Idoso - acompanhamento dos idosos durante as aulas de hidroginástica no Município de Taiaçu, auxiliando-os a subir e descer do ônibus, etc. - organizar viagens turísticas para os idosos e acompanha-los nas mesmas; - organizar palestras socioeducativas ha área da saúde,em parceria com o CRAS; a - organizar cursos de diferentes temas aos idosos; - organizar o almoço e bingo às quintas-feiras e acompanhamento dos idosos em bailes e forrós; Artigo 3º — As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - À presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 73, de 01 de fevereiro de 2013. Prefeitura do Município de Taquaral/SP;01 de julho de 2015. EN 7 Laercio Vicente Scara Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. OS RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS — pda Governo Municipal SÉ Taquaral CIR REDIDA, 7empo Novo Tempo de Tovios! Portaria n.º 56/2018 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 07 de março de 2.018. “Altera portaria que especifica”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: A Resolve:- Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 2º, da Portaria nº26, de 01 de fevereiro de 2017, abaixo discriminado, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º “O servidor público nomeado através desta Portaria, pelo efetivo exercicio das funções de responsável pelas Plataformas Digitais de Gestão Educacional, a que ser refere o artigo anterior, o servidor fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I Ç RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: ptaguaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria nº 26/2017 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 01 de fevereiro de 2.017. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve: e Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função, com fundamento no artigo 161, caput, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor JOSÉ ADRIANO LEÃO, portador da cédula de identidade RG nº 40.923.995-1 e do CPF/MF nº 324.891.988-40, titular do cargo efetivo de Secretário de Escola, nomeado por meio da Portaria nº 230, de 01 de julho de 2013, para responder pela manutenção e gerenciamento das Plataformas Digitais de Gestão Educacional (SIMEC, PDDE-interativo, CACS, etc). Artigo 2.º - Pelo efetivo exercício das funções de responsável pela Plataformas Digitais de Gestão Educacional, a que se refere o artigo anterior, O servidor fará jus a percepção mensal de q 8 J percep gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, 1 de fevereiro de 2.017. Laercio Vicente Scaramal - Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP CARS BAI 70mpo Novo. Tempo de Todos! SPREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL 4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Dr Portaria de n. 294/2013 - Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 20 de fevereiro de 2013. “Nomeia para desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Artigo 1º - Conceder gratificação de função, nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor público Luiz Carlos Giora, brasileiro, casado, nomeado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, através da Portaria do Executivo n.º 048/98, RG n.º 19.468.465/SSP/SP e do CPF/MF n.º 980.141.888-53, residente e domiciliada a Rua São Manoel, 131 - Centro - Taquaral, para o desempenho concomitante às suas funções de origem, o exercício da função de Coveiro. Artigo 2.º - O nomeado terá as seguintes atribuições: receber as notificações de falecimento cujo sepultamento será realizado no Cemitério Municipal; fiscalizar para que as carneiras e jazigos estejam e condições para sepultura, executando os serviços pertinentes, como, abertura de valas, jazigos ou carneiras, bem como seu fechamento e lacração; assegurar funcionamento do Cemitério Municipal nos horários de abertura e fechamento habituais; Zelar pela limpeza e organização do Cemitério Municipal, prestando informações relativas as pessoas sepultadas aos parentes e interessados; Artigo 3.º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ea / RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sp É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL % ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 20 de fevereiro de 2013. SE Laércio Vicente Scarámal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86, II, da Lei Orgânica do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sP é MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO e Portaria nº 227, de 01 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a designação de servidora para responder por tarefas que especifica, e dá outras providências”, Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o servidor Danilo de Jesus Mofrka, ocupante do cargo de escriturário, foi designado por meio da Portaria nº 127, de 01 de junho de 2017, para desempenhar as atribuições do cargo de Encarregado do Setor de Licitação: Considerando a necessidade de designar servidor para auxiliar o servidor Danilo de Jesus Mofrka, no exercício de algumas tarefas específicas do Setor de Licitação, cuja pouca quantidade, a princípio, torna inviável a nomeação de um novo servidor exclusivamente para isso; Considerando que as tarefas específicas a serem desempenhadas para auxiliar o Setor de Licitação não colidem com as atribuições da servidora a ser designada para o exercício; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles o da eficiência, que impõe à Administração Pública e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos. públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social; Resolve: temporário, a servidora] ROSÂNGELA POLITO DE SANTANA) portador da Cédula de Identidade (RG) nº 23.576.509-0,-0cupante do cargo-efetivo de” Almoxarife, para responder pelas tarefas indicadas nos incisos abaixo: los Artigo.1º - DESIGNAR, a partir desta data, e em caráter I — realizar o controle, via sistema, do saldo dos materiais e equipamentos dos processos licitatórios; KH — efetuar e controlar os pedidos dos materiais e equipamentos dos processos licitatórios. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 3 ato so Tampo de Todst MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ER spo repor Artigo 2º - Pelo exercício das tarefas indicadas nos incisos do artigo anterior, a servidora designada fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu respectivo salário base, nos termos dos artigos 149, inciso Vle.co artigo 161, caput, e $1º da Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1997, Artigo 3º - O direito à percepção mensal da gratificação de função a que se refere o artigo 2º somente será devido enquanto perdurar o efetivo desempenho das tarefas indicadas nos incisos do artigo 1º, bem como o valor da gratificação de função não se incorporará aos vencimentos da servidora designada, nos termos dos $$2º e 3º, do artigo 161, da Lei nº 39/1997. Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Município de Taquaral/SP, 01 de setembro de 2017. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos temos do artigo 86,. 1, da Lei Orgânica do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO A Tag | cá CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SBBREEA, rmpo sã ro ros SS ——————-— Portaria nº 209/2018. “Designa servidor público como Orientador do polo UNIVESP que especifica”. e Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º - Fica designado à servidora pública SHEILA MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 30.377.925-1, ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola, como orientador de polo firmada com a UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP. Artigo 2º - Caberá ao orientador do polo as seguintes tarefas: 1. Garantir o funcionamento do polo nos horários previstos, sendo responsável pela sua abertura e fechamento. 2. Manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos. 3. Realizar a matrícula dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos. 4. Mostrar e garantir aos alunos e ao mediador presencial a estrutura do polo (laboratórios, sala de estudos, biblioteca, salas de aula, secretaria acadêmica, espaços comuns etc.). 5. Organizar o espaço dedicado às turmas nos horários das atividades presenciais. 6. Contribuir para que se estabeleça um clima de colaboração, integração e participação dos estudantes, atuando como facilitador dos trabalhos entre os alunos e entre estes e os mediadores. 7. Manter o calendário acadêmico sempre visível, assim como informativos sobre os cursos. 8. Incentivar a presença dos alunos no uso dos espaços como biblioteca, laboratório e salas de estudo. 9. Apoiar a organização e a aplicação de provas e exames presenciais no polo e/ou em outros espaços previamente informados. oo E 7 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EE. 72mpo Novo. Tampo de Todos! 10. Auxiliar na divulgação dos informativos da UNIVESP. 11. Participar e apoiar a organização de eventos, em parceria com os mediadores, para contribuir com as atividades científicas e culturais em seu polo. 12. Atender alunos e orientá-los sobre suas dúvidas em r elação ao curso, ao funcionamento do pólo, à plataforma e ao atendimento. 13, Apoiar, com os mediadores e tutores, grupos de estudos para revisão de provas. 14. Participar de reuniões sempre que solicitado pela UNIVESP 15. Ter disponibilidade para ir à sede da UNIVESP sempre que convocado. Artigo 3º - Pelo efetivo exercício das funções discriminadas, o servidor fará jus à percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/08/2018. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos.da Lei orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP NL) ca Governo Municipal Taquaral EAR READER “7+mpo Novo. Tempo de Todos! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Portaria nº 0226/2015 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, * Taquaral/SP, 11 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a Nomeação de funcionária para a função de Coordenadora das Atividades da Central de Alimentação da Prefeitura do Município de Taquaral”. 4 Laercio Vicente Scaramal, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, * Resolve:- Artigo 1º - A funcionária pública Sueli de Matos, RG n.º 28.619.387-5 e do CPF/MF n.º 150.833.388-23, residente e domiciliada a Rua Nossa Senhora Aparecida, 695, Centro — Taquaral/SP, nomeada para o cargo de Cozinheira, sob a Portaria n.º 67 - do dia 9 de março de 2009, para exercer a Função de Coordenadora das Atividades da Central de Alimentação. Artigo 2.º - A funcionária para exercer a função de Coordenadora das Atividades da Central de Alimentação, terá o direito de receber gratificação de 10 % (dez por cento) sobre o salário referencia do cargo de origem. Artigo 3.º - A funcionária que exercerá a função de Coordenadora das Atividades da Central de Alimentação, terá as seguintes atribuições: , a) Coordenar a execução das atividades na Central de Alimentação; b-) Verificar o preenchimento das requisições do material necessário para o desenvolvimento da Central de Alimentação em conjunto com a equipe de trabalho; c-) Empenhar-se para o cumprimento das programações previstas para a Central de Alimentação; d-) Coordenar o Planejamento do trabalho de tal forma que priorize com a equipe, os problemas mais importantes, e que verifique para serem resolvidos em primeiro lugar; e-) Levar ao conhecimento da administração as necessidades e problemas da Central de Alimentação. Artigo 4- As despesas decorrentes com a execução da presente portaria serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - A presente Portaria entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14,765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 . Taquaral PAR. Tempo Novo. Tempo de Todas! Portaria n.º 0317/2013 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”. Taquaral/SP, 01 de outubro de 2.013. “Dá Nomeação para Desempenho de atividade e da Concessão de Gratificação de Função ao Servidor Público que Especifica.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Resolve:- Artigo 1.º - Fica concedida gratificação de função nos termos do artigo 161 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, ao servidor Público VALDIRENE DOS SANTOS, brasileira, solteira, nomeada para o cargo de Escriturária, através da Portaria n.º 25/98, portador da cédula de identidade RG n.º 28.340.947-2 e do CPF/MF n.º 265.500.948-70, residente e domiciliado a Rua Santa Rita de Cassia, 14] —Taquaral/SP, para o desempenho das funções de Gestora Financeira do CDHU Municipal. Artigo 2.º - A função de Gestora Financeira do CDHU Municipal, desempenhada pela servidora pública qualificada no artigo 1.º da presente Portaria, terá como atribuições: atualizar e fazer a manutenção de Cadastro de residências de Conjuntos Habitacionais, bem como, expedição de 2.º via de prestação de contas, efetuar renegociação entre mutuários e o CDHU, notifica mutuários com prestações em atraso. Artigo 3.º - O servidor público nomeado através desta Portaria para o exercício da atividade descrita no artigo anterior, nos termos do $ 1.º, 161, da Lei Municipal n.º 39/97, fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 15 % (quinze por cento) incidente sobre seu respectivo salário base. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura do Munic Registrado em livro próprio e publicado por ação, po deçal de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos temos do artigo 86, IL, /da I/bi Orgânica'do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 15 [co en ei Portaria nº 120/2018 - Gabinete do Prefeito “Instaura Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:- | Artigo 1º - Fica instaurado a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Lei Complementar nº24, de 25 de Abril de 2018. Artigo 2º - Ficam nomeados para integrar Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, sob a presidência da primeira, nos termos do Artigo 195 da Lei 39/1997, os servidores municipais efetivos: Titulares: 1. Ligia Pires Videira, RG nº 41.776.136-3, cargo: Químico, Matrícula nº 9348-3; 2. Louise Lima Brandão, RG nº 33.568.347-2, cargo: Farmacêutica, Matrícula nº 9388-2; 3. Gislene Cristina Mengatto Tonin, RG nº 41.809.793-8, cargo: Assistente Social CRAS, Matrícula nº9304-1. Artigo 3º - Os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata esta Portaria serão remunerados em 20%, nos termos do Artigo 161-A da Lei 39/1997, regulamentado pelo Artigo 7º da Lei Complementar nº24, de 25 de Abril de 2018. Parágrafo Primeiro - A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar apresentará relatório final, para julgamento do Prefeito Municipal, dentro do RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 — CEP 14.765-000 - TAQUARAL - sp PEA DN Governo Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL / ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 RAEM, tempo Novo. Tempo de Todas prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a Comissão. Parágrafo Segundo - A Assessoria Jurídica da Administração Municipal orientará os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, com participação direta em todos os procedimentos regulares da instrução processual, a título de suporte técnico e profissional. Parágrafo Terceiro - A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dedicará especial atenção às infrações cometidas por servidores municipais previstas no inciso XXVI do artigo 171 da Lei Municipal nº39/97. Artigo 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2018. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 06 de Junho de 2018. teta. je Laércio Vicente Scáramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por fifixação no lócal costume, na sede da Prefeitura na mesma data, nos termos da Lei Orgânica pó Município. | am SAT PRE CEA í Escriturára | Ni Pio, | RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 —- CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP