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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRÊS VIRGULA SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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Projeto de Lei L/02/2019. 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 3,75% (TRÊS VÍRGULA 
SETENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE 
INFLACIONARIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS 
DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICIPIO DE TAQUARAL”. 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara aprovou e o presidente promulga a presente Lei. 
Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 3,75% (Três 
vírgula Setenta e Cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e 
do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. 
Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” 
Taquaral, 23 de Janeiro de 2019. 
 Jorge Aparecido Machado Jesus Vicente da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi Júlio Cesar Fernandes 
 Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa 
 O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual do ano de 2018 ao 
subsidio dos agentes políticos, baseado em órgão do Governo Federal IPCA(IBGE) e não se trata 
de aumento salarial e sim apenas um repasse inflacionário, que ficou na casa de 3,75% (Três 
virgula Setenta e Cinco) por cento. 
Sala das Sessões 
“Plenário Antônio João Bellotti” 
Taquaral, 23 de janeiro de 2019. 
 Jorge Aparecido Machado Jesus Vicente da Silva 
 Presidente 1° Secretario 
 Osvaldir Soldi Júlio Cesar Fernandes 
 Vice-Presidente 2º Secretário 

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