| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 614 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. PROJETO REPROVADO |
| native_id | 637 |
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Projeto de Lei L/03/2019 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 614 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei, proposta pelo vereador Jesus Vicente da Silva. Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 614 de 24 de fevereiro de 2014. Artigo 2º - A presente Lei, em todo o seu teor, contraria o estatuído no Código de Transito Nacional, “Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, Artigo 1º, parágrafos 1º e 2º em consonância com a Legislação Brasileira”. Artigo 3º - Conforme o disposto no CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, “Lei nº 279 de 10 de abril de 2006, artigos 113 e 114”. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 29 de março de 2019 Jesus Vicente da Silva Vereador Justificativa Justifico aos nobres Edis desta, que a indicação do presente Projeto de Lei, vem ao encontro do interesse a nível municipal, uma vez que na inobservância de Lei tanto na Esfera Nacional e Municipal. Quando da Indicação por esta Casa de Leis, não houve qualquer observação em dispostos ou critérios para a criação da Lei nº 614 de 24 de fevereiro de 2014, onde foram ignorados não somente a Lei de Código de Transito Nacional e também os Artigos 113 e 114 do Código de Posturas do nosso Município. Assim espero que esta Casa, observe o projeto para conhecimento e votação, dirimindo assim questões de direito de igualdade por todos os Meios Comerciais locados neste Município de Taquaral, que estão subordinados ao “Código de Posturas”, assim como, as autoridades no cumprimento de seus trabalhos. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 29 de março de 2019 Jesus Vicente da Silva Vereador