| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | REVOGA O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 240 DE 09 DE JUNHO DE 2005. VETADO |
| native_id | 638 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 PROJETO DE LEINº L /04/ 2019. AUTOR: JEFFERSON ALEXANDRE DOS SANTOS “Revoga o Paragrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal 240 de 09 de junho de 2005” . A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente Lei, proposta pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos. Art. 1º - Fica revogado o Paragrafo 3º do Artigo 1º da Lei Municipal 240 de 09 de junho de 2005” Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões Competentes Sala das Sessões Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 05 de junho de 2019. N Cone O CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br