| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Resolução L/01/2017 “Autoriza a baixa de Bens Patrimoniais inservíveis do Poder Legislativo e dá outras providencias” O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis na forma do anexo único. Art. 2º Fica ainda, autorizado o Presidente da Mesa Diretora a doar os referidos bens a Prefeitura Municipal município para destinar os bens na forma que melhor lhes convier. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 24 de abril de 2017 Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1º Secretário Celso Antônio Ferreira Jorge Aparecido Machado Vice-Presidente 2º Secretário JUSTIFICATIVA O patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser mantido sobre a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar a disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda. Diante destas considerações observamos que o projeto apresentado consta de bens com as características acima apontadas e, que podem ser aproveitados por alguns departamentos da Prefeitura Municipal, com destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais. Todos os bens referidos no Anexo Único foram levantados e devidamente vistoriados pelo Departamento Administrativo, Patrimonial e Contábil do Poder Legislativo. Contando com o apoio dos Nobres Edis para dar prosseguimento ao processo contamos com seu voto. Atenciosamente, Taquaral, 24 de abril de 2017 Osvaldir Soldi Jefferson Alexandre dos Santos Presidente 1º Secretário Celso Antônio Ferreira Jorge Aparecido Machado Vice-Presidente 2º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO L/01/2017 - ANEXO ÚNICO Item Nº do Patrimônio Quantidade Descrição 01 0005 01 APARELHO DECK JVC TD - W 118 02 0036 01 IMPRESSORA EPSON LX 300 03 0047 01 CALCULADORA DISMAC 9712400600 04 0048 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 05 0049 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 06 0050 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 07 0051 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 08 0052 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 09 0053 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 10 0054 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 11 0055 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 12 0056 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 13 0057 01 POLTRONA PRESIDENTE INSELADA TECIDO VERMELHO 14 0081 01 ARMARIO DE ACO PA-90 MAQPEL 15 0086 01 POLTRONA DIRETOR C/BRACOS - VERMELHA 16 0087 01 POLTRONA DIRETOR C/BRACOS - VERMELHA 17 0113 01 MESA L, MESA1,20 2 GAV, CONEX, MESA 0,90 C/ RECLADO MOVEL MARFIM/PRETO MAQPEL 18 0115 01 RACK PAINEL COMPLETA MARFIM/PRETO MAQPEL 19 0172 01 RACK COM SUPORTE CPU MDF MOGNO 1,60XSUP MONITOR 20 0179 01 CADEIRA GIRATORIA INJETADA, MOD. DIRETOR C/ BRAÇO PRETA 21 0191 01 PURIFICADOR DE AGUA IBBL 600 110V 22 0192 01 ARMARIO ITATIAIA ANITA GAB TRIPLO BRANCO