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materia nº 0/2020

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 0 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaREQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE A LICITAÇÃO DA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL.
native_id648

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Protocolo No 4I2 [20 |
Hora “2 : E
E RR Pa Da
REQUERIMENTO
Ao
Setor de Licitações
Eu, Erondi Marcos Antônio, vereador da Câmara do Município de Taquaral/SP, venho
através deste, Solicitar descrição mais detalhada e documentos complementares nos itens
de referência com relação ao Processo Licitatório nº 22/2020 — Edital do Pregão Presencial
nº 13/2020 e que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para
fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários para a execução de
serviços de instalação e troca de 990 mts de alambrado de tela no estádio municipal, que
será realizado no dia 19/06/2020, onde o Anexo | — Termo de Referência deste Edital não
possui descrição correta e detalhada dos produtos e serviços a serem adquiridos bem
como projeto básico com planta baixa/croqui onde serão executados os serviços,
conforme Artigos previstos na Lei 8.666/93 e abaixo descritos:
Seção II
Das Definições
Art. 6º: Para os fins desta Lei, considera-se:
|-Obra-toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta;
Il - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7º: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão
ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
|- projeto básico;
8 22: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
|-houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos
interessados em participar do processo licitatório;
Il - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus
custos unitários;
8 4º: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e
serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões
reais do projeto básico ou executivo.
.
Portanto, entende-se que o objeto deste Processo Licitatório contempla a contratação de
empresa especializada para fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para
execução dos serviços, mas que os itens do Termo de Referência — Anexo | deste Edital,
necessitam de melhor detalhamento de informações para as empresas participantes até
pelo fato de que as mesmas darão lances nos preços unitários dos itens para fechamento
do menor preço global, diante disto solicito:
Com relação ao Item 1 — Termo de Referência:
- Apresentar uma descrição mais detalhada da Tela solicitada neste item;
- Apresentar um Croqui/Desenho mostrando os locais exatos no Estádio Municipal onde
serão instalados os 990 metros de tela com detalhe de medidas e alturas;
- Haverá necessidade de fios guias esticados para suporte das telas entre os postes.
Com relação ao Item 2 — Termo de Referância:
- Apresentar um Croqui/Desenho mostrando os locais exatos onde serão instalados e/ou
trocados os postes de cimento;
Com relação ao Item 3 — Termo de Referência:
- Apresentar um Croqui/Desenho mostrando o local exato da execução dos 40 metros de
mureta de cimento com detalhe de medidas e alturas;
- A mureta será de cimento pré-moldado ou haverá necessidade de outros materiais para
execução da mesma. Especificar.
Finalizando:
No Anexo X — Contratos ou Atos Jurídicos Análogos — Cadastro do Responsável, observa-se
que o Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato será o
Chefe do Setor de Esportes. O Setor de Engenharia juntamente com o Engenheiro
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
responsável irá fazer algum acompanhamento e fiscalização dos serviços? Cabe ao Chefe do
Setor de Esportes essa responsabilidade de outro Setor? Explique-se.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 17 de Junho de 2020
á Pee,
monto hr io ont)
Erondi Marcos Antônio
Vereador
Câmara do Município de Taquaral/SP
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Protocolo: 293/2020.
Interessado: Erondi Marcos Antônio.
Vistos,
Julgo válidos os apontamentos do r. Vereador
requerente.
Assim sendo, determino:
|- primeiramente, o cancelamento do Processo Licitatório
nº 22/2020, para adequações. Providencie o Jurídico e Setor de Licitações o
necessário;
Il — deverá o setor de licitações, no novo processo
licitatório a ser deflagrado, fixar como gestor e fiscal do contrato o Engenheiro Civil
do Município, bem como instruir o procedimento observando o artigo 7º e seguintes
da Lei 8666/1998.
Cumpra-se. Dê-se ciência deste despacho ao Vereador
Requerente.
tu :
Andréia Aparêgida Juliano
Secretária Legislativa
RG 30.632.545-SSP/SP
Laercio Vicent ramal
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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