| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | REQUER AO EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE A LICITAÇÃO DA REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Protocolo No 4I2 [20 | Hora “2 : E E RR Pa Da REQUERIMENTO Ao Setor de Licitações Eu, Erondi Marcos Antônio, vereador da Câmara do Município de Taquaral/SP, venho através deste, Solicitar descrição mais detalhada e documentos complementares nos itens de referência com relação ao Processo Licitatório nº 22/2020 — Edital do Pregão Presencial nº 13/2020 e que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários para a execução de serviços de instalação e troca de 990 mts de alambrado de tela no estádio municipal, que será realizado no dia 19/06/2020, onde o Anexo | — Termo de Referência deste Edital não possui descrição correta e detalhada dos produtos e serviços a serem adquiridos bem como projeto básico com planta baixa/croqui onde serão executados os serviços, conforme Artigos previstos na Lei 8.666/93 e abaixo descritos: Seção II Das Definições Art. 6º: Para os fins desta Lei, considera-se: |-Obra-toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; Il - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Seção III Das Obras e Serviços Art. 7º: As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: |- projeto básico; 8 22: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 |-houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; Il - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 8 4º: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. . Portanto, entende-se que o objeto deste Processo Licitatório contempla a contratação de empresa especializada para fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para execução dos serviços, mas que os itens do Termo de Referência — Anexo | deste Edital, necessitam de melhor detalhamento de informações para as empresas participantes até pelo fato de que as mesmas darão lances nos preços unitários dos itens para fechamento do menor preço global, diante disto solicito: Com relação ao Item 1 — Termo de Referência: - Apresentar uma descrição mais detalhada da Tela solicitada neste item; - Apresentar um Croqui/Desenho mostrando os locais exatos no Estádio Municipal onde serão instalados os 990 metros de tela com detalhe de medidas e alturas; - Haverá necessidade de fios guias esticados para suporte das telas entre os postes. Com relação ao Item 2 — Termo de Referância: - Apresentar um Croqui/Desenho mostrando os locais exatos onde serão instalados e/ou trocados os postes de cimento; Com relação ao Item 3 — Termo de Referência: - Apresentar um Croqui/Desenho mostrando o local exato da execução dos 40 metros de mureta de cimento com detalhe de medidas e alturas; - A mureta será de cimento pré-moldado ou haverá necessidade de outros materiais para execução da mesma. Especificar. Finalizando: No Anexo X — Contratos ou Atos Jurídicos Análogos — Cadastro do Responsável, observa-se que o Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato será o Chefe do Setor de Esportes. O Setor de Engenharia juntamente com o Engenheiro CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoocamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 responsável irá fazer algum acompanhamento e fiscalização dos serviços? Cabe ao Chefe do Setor de Esportes essa responsabilidade de outro Setor? Explique-se. Atenciosamente, Taquaral/SP, 17 de Junho de 2020 á Pee, monto hr io ont) Erondi Marcos Antônio Vereador Câmara do Município de Taquaral/SP CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Protocolo: 293/2020. Interessado: Erondi Marcos Antônio. Vistos, Julgo válidos os apontamentos do r. Vereador requerente. Assim sendo, determino: |- primeiramente, o cancelamento do Processo Licitatório nº 22/2020, para adequações. Providencie o Jurídico e Setor de Licitações o necessário; Il — deverá o setor de licitações, no novo processo licitatório a ser deflagrado, fixar como gestor e fiscal do contrato o Engenheiro Civil do Município, bem como instruir o procedimento observando o artigo 7º e seguintes da Lei 8666/1998. Cumpra-se. Dê-se ciência deste despacho ao Vereador Requerente. tu : Andréia Aparêgida Juliano Secretária Legislativa RG 30.632.545-SSP/SP Laercio Vicent ramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP