| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-07-23 |
| Ementa | REQUER O EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE AO CÓDIGO DE POSTURAS...DESTINAÇÃO DE LIXO... ETC. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 RECEBIDO EM: Requerimento L/04/2020 Requerente: Vereador Erondi Marco Antônio Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral Estriturária Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que o mesmo, forneça as seguintes informações: Conforme se observa no Código de Postura do Município de Taquaral, Lei nº279/2006, em seu artigo 110, inciso IV, assim preceitua: Art. 110 — “Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica determinado e terminantemente proibido: IV — atirar às vias . públicas ' ou Logradouros, -Jixo,. entulho; materiais velhos ou quaisquer detritos”. No mesmo diploma legal, ainda no citado artigo to: “S 1.0 —- No caso do inciso IV deste Artigo, deverá o interessado acondicionar - devidamente o entulho ou qualquer outro material em caçambas ou sacos e removê-los por sua conta sempre de modo a não comprometer o passeio da via ou logradouro público. S 2.0 —- O Prefeito Municipal poderá estabelecer, por Decreto o uso de determinado tipo ou espécie de recipiente para a destinação do Timo. S 3.0 — Não será considerado como -lixo os resíduos das fábricas e oficinas ou restos... de- materiais de constrição, os - entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e os restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como na terra, folha e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos a custa dos respectivos ocupantes.” restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como na terra, folha e galhos dos-jardins.e quintais particulares, os quais serão: removidos a CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 custa dos respectivos ocupantes. Segundo determinação do Chefe do Poder Executivo local, não mais poderá ser 'jogado entulhos de construções civil" nas ruas ou logradouros, exceto nas quartas feira. Observando o “Código de Postura do Município”, para que a determinação do Executivo seja cumprida, (colocar entulho na rua somente as quartas feiras), o que trará prejuízos aos munícipes, pois terão que *armazenar”' fo) entulho e posteriormente colocar na Rua, “dois trabalhos. Solicito ao Sr. Prefeito que observe o S 2º do artigo 110 do Código de Postura, regulamentando o descarte” em ruas e logradouros públicos. Sala das sessões, Plenário “Antonio João Belotti” Taquaral/SP;. 23 de julho de 2020 donde fu Ea rondi Marco Antônio- —Vereador- CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa: Nobres Pares, A população de Taquaral, foi surpreendida com a determinação do Sr. Prefeito, que só pode ser '“colocado' detritos nas ruas (restos de construção civil), nas quartas feira. Tal atitude, será dispendioso para a população, em especial a quem estiver “construindo ou reformando' sua casa. Pois terá que armazenar os dejetos, por vários dias, e somente na quarta feira, poderá colocar os dejetos na rua para sua retirada. Portando, terá que fazer o armazenamento, e depois colocar na rua, "dois serviços”, o que acarretará desperdício de tempo e pagamento monetário pelo serviço. Ga CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELES MARE, 7:mpo Novo. Tempo de Todos! po po Ofício nº 078/2020 — Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela”, Taquaral/SP, 05 de agosto de 2020. Excelentíssimo Senhor Vereador Jorge Aparecido Machado Presidente da Câmara Municipal Taquaral — Estado de São Paulo Assunto: Requerimento L/04/2020 Autoria: Erondi Marcos Antônio Senhor Presidente. Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para informar a essa r. Casa de Leis, de que a proposta será analisada, dependendo sua efetivação, em todo caso, da sua real necessidade e disponibilidade financeira do Município. Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e consideração. PO ça A e Prefeito Municipal RECEBIDO Secretária Vegislativa RG-30.632.545-SSP/SP RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP