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materia nº 4/2020

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaREQUER O EXECUTIVO INFORMAÇÕES REFERENTE AO CÓDIGO DE POSTURAS...DESTINAÇÃO DE LIXO... ETC.
native_id652

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
RECEBIDO EM:
Requerimento L/04/2020
Requerente: Vereador Erondi Marco Antônio
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Estriturária
Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o
douto plenário, e com a devida concordância, seja encaminhado o
presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo, para que o
mesmo, forneça as seguintes informações:
Conforme se observa no Código de Postura do
Município de Taquaral, Lei nº279/2006, em seu artigo 110, inciso
IV, assim preceitua:
Art. 110 — “Para preservar de maneira geral a higiene pública,
fica determinado e terminantemente proibido:
IV — atirar às vias . públicas ' ou Logradouros, -Jixo,. entulho;
materiais velhos ou quaisquer detritos”.
No mesmo diploma legal, ainda no citado artigo
to:
“S 1.0 —- No caso do inciso IV deste Artigo, deverá o interessado
acondicionar - devidamente o entulho ou qualquer outro material em
caçambas ou sacos e removê-los por sua conta sempre de modo a não
comprometer o passeio da via ou logradouro público.
S 2.0 —- O Prefeito Municipal poderá estabelecer, por Decreto o uso
de determinado tipo ou espécie de recipiente para a destinação do
Timo.
S 3.0 — Não será considerado como -lixo os resíduos das fábricas e
oficinas ou restos... de- materiais de constrição, os - entulhos
provenientes de demolições, as matérias excrementícias e os restos
de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos
das casas comerciais, bem como na terra, folha e galhos dos
jardins e quintais particulares, os quais serão removidos a custa
dos respectivos ocupantes.”
restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros
resíduos das casas comerciais, bem como na terra, folha e galhos
dos-jardins.e quintais particulares, os quais serão: removidos a
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
custa dos respectivos ocupantes.
Segundo determinação do Chefe do Poder Executivo
local, não mais poderá ser 'jogado entulhos de construções civil"
nas ruas ou logradouros, exceto nas quartas feira.
Observando o “Código de Postura do Município”,
para que a determinação do Executivo seja cumprida, (colocar
entulho na rua somente as quartas feiras), o que trará prejuízos
aos munícipes, pois terão que *armazenar”' fo) entulho e
posteriormente colocar na Rua, “dois trabalhos.
Solicito ao Sr. Prefeito que observe o S 2º do
artigo 110 do Código de Postura, regulamentando o descarte” em
ruas e logradouros públicos.
Sala das sessões, Plenário “Antonio João Belotti”
Taquaral/SP;. 23 de julho de 2020
donde fu Ea
rondi Marco Antônio-
—Vereador-
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
Nobres Pares,
A população de Taquaral, foi surpreendida com a
determinação do Sr. Prefeito, que só pode ser '“colocado' detritos
nas ruas (restos de construção civil), nas quartas feira.
Tal atitude, será dispendioso para a população, em especial a
quem estiver “construindo ou reformando' sua casa.
Pois terá que armazenar os dejetos, por vários dias, e
somente na quarta feira, poderá colocar os dejetos na rua para sua
retirada.
Portando, terá que fazer o armazenamento, e depois colocar na
rua, "dois serviços”, o que acarretará desperdício de tempo e
pagamento monetário pelo serviço.
Ga
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ELES MARE, 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
po po
Ofício nº 078/2020 — Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”,
Taquaral/SP, 05 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jorge Aparecido Machado
Presidente da Câmara Municipal
Taquaral — Estado de São Paulo
Assunto: Requerimento L/04/2020
Autoria: Erondi Marcos Antônio
Senhor Presidente.
Em resposta ao requerimento em referência, servimo-nos do presente para
informar a essa r. Casa de Leis, de que a proposta será analisada, dependendo sua
efetivação, em todo caso, da sua real necessidade e disponibilidade financeira do
Município.
Sendo o que nos cumpria informar, renovamos nesta oportunidade a Vossa
Excelência, os protestos de elevada estima e consideração.
PO ça A e
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Secretária Vegislativa
RG-30.632.545-SSP/SP
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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