| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | MODIFICA O § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI 713 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. |
| native_id | 684 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei 1/04/2021. “Modifica o 8 2º do Artigo 6º da Lei 713 de 22 de dezembro de 2017” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei, proposta pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos. Artigo 1º- O $ 2º do Artigo 6º da Lei nº 713 de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º - O valor devido pela concessão perpétua da Sepultura Simples poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista; as demais Sepulturas poderão ser pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista. Texto anterior 82º - O valor devido pela concessão perpétua poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista; Artigo 2º - O presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrario.