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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaMODIFICA O § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI 713 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
native_id684

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/04/2021.
“Modifica o 8 2º do
Artigo 6º da Lei 713 de 22
de dezembro de 2017”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a presente Lei, proposta pelo vereador Jefferson
Alexandre dos Santos.
Artigo 1º- O $ 2º do Artigo 6º da Lei nº 713 de 22 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
82º - O valor devido pela concessão perpétua da Sepultura Simples poderá ser
pago em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à
vista; as demais Sepulturas poderão ser pagas em até 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a primeira à vista.
Texto anterior
82º - O valor devido pela concessão perpétua poderá ser pago
em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo a
primeira à vista;
Artigo 2º - O presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
- publicação, revogadas as disposições em contrario.

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