| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOAS VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ai de Lei nº [/08/2021 A Autor: Vereador Ari Fernando Jacinto “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOA VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO * MUNICIPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a tornar pública a lista de vacinação das pessoas imunizadas contra a Covid-19 no município. 81º - A lista deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Taquarai/SP., sendo a mesma classificada por grupos prioritários e contendo o nome completo da pessoa imunizada, data da imunização, fabricante da vacina e lote da vacina. $ 2º - Nos termos das recomendações do Anexo II, integrante do Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, para a população-alvo de trabalhadores da saúde; trabalhadores da educação; profissionais das forças de segurança e salvamento; e | deverá constar na lista o local de atuação ento de vínculo de trabalho ativo. Ee A de CÂMARA MUNICIPAL DE FAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [ Artigo 3º - Esta lista deverá conter os nomes dos cidadãos já vacinados, com as descrições que alude o $ 2º do artigo primeiro. Artigo 4º - Em caso de alguma “dose da vacina”, se perder, por qualquer motivo, deverá ser realizado um “relatório”, assinado pelo Secretário de Saúde, encaminhado cópia a Câmara Municipal. Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação As Comissões competentes. Sala das Sessões Plenário “Antônio João Belotti” Taquaral/SP, 08 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [ | JUSTIFICATIVA: Nobres Pares, . Justifico meu Projeto de Lei, saliento que, para que haja “lisura” na aplicação da Vacina contra o COVID 19, se faz necessária que a população saiba quem já recebeu a vacina. Ademais a transparência é primordial do serviço público. Sala das Sessões Plenário “Antônio João Belotti” Taquaral/SP, 08 de abril de 2021.