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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOAS VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id688

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ai de Lei nº [/08/2021 A
Autor: Vereador Ari Fernando Jacinto
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PESSOA
VACINADAS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO
* MUNICIPIO DE TAQUARAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, através da Secretaria
Municipal de Saúde, obrigada a tornar pública a lista de vacinação das pessoas
imunizadas contra a Covid-19 no município.
81º - A lista deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de
Taquarai/SP., sendo a mesma classificada por grupos prioritários e contendo o
nome completo da pessoa imunizada, data da imunização, fabricante da vacina e
lote da vacina.
$ 2º - Nos termos das recomendações do Anexo II, integrante do Plano Nacional de
Vacinação da Covid-19, para a população-alvo de trabalhadores da saúde;
trabalhadores da educação; profissionais das forças de segurança e salvamento; e
| deverá constar na lista o local de atuação
ento de vínculo de trabalho ativo.
Ee
A de
CÂMARA MUNICIPAL DE FAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[ Artigo 3º - Esta lista deverá conter os nomes dos cidadãos já vacinados, com as
descrições que alude o $ 2º do artigo primeiro.
Artigo 4º - Em caso de alguma “dose da vacina”, se perder, por qualquer motivo,
deverá ser realizado um “relatório”, assinado pelo Secretário de Saúde, encaminhado cópia
a Câmara Municipal.
Artigo 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
As Comissões competentes.
Sala das Sessões
Plenário “Antônio João Belotti”
Taquaral/SP, 08 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[ | JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares,
.
Justifico meu Projeto de Lei, saliento que, para que haja “lisura” na
aplicação da Vacina contra o COVID 19, se faz necessária que a população saiba quem já
recebeu a vacina. Ademais a transparência é primordial do serviço público.
Sala das Sessões
Plenário “Antônio João Belotti”
Taquaral/SP, 08 de abril de 2021.

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