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materia nº 588/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 588 / 2013
Date 2013-09-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA OU ENCERRAMENTO DE SHOWS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E D´OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id69

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei n.º 588 de 30 de setembro de 2.013.
“Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de
shows musicais no Município de Taquaral e dá outras providências.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto
de autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos shows musicais de cantores, grupo nacional, ou internacional realizado com dinheiro
público no município de Taquaral fica assegurado, na abertura ou encerramento dos
eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Artigo 2º - E de competência da Secretaria indicada pelo poder Executivo, preferencialmente a
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, a promoção, organização e adoção das
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providências relativas ao cadastramento dos artistas locais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no município
de Taquaral, independente de nacionalidade ou naturalidade dos artistas.
Artigo 3º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto a Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. -
Artigo 4.º - Os shows dos músicos, cantores ou grupos locais deverão ter duração máxima de até 60
(sessenta) minutos.
Artigo 5.º - Os organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da realização dos eventos musicais.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral,30
Laercio Vicente Sea
Prefeito Municipa
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
RUA'DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquáralOyaho con! em be/ eat atbinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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