| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM A INSTITUIÇÃO HELIA PERRONI MARCHESI" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ER rampa Dino Tempo do Tdi DS Lei nº 590 de 30 de Setembro de 2.013. “Autoriza o Município de Taquaral a Celebrar Convênio com a Instituição Hélia Perroni Marchesi” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o município de Taquaral autorizado a celebrar convênio com a Instituição Hélia Perroni Marchesi, instituição de utilidade pública municipal, titular de CNPJ n.º 02.316.268/0001- 62, com sede a Rua Emílio Betoni, 100, no município e Comarca de Pitangueiras/SP. Artigo 2.º - O Termo de Convênio autorizado pela presente Lei terá por objetivo a cooperação entre o Município e a Instituição, visando o acolhimento de crianças e adolescentes oriundas da cidade de Taquaral/SP, até o limite de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos, em regime de acolhimento institucional, encaminhados, exclusivamente, por determinação judicial. Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições s 8 Pp 8 p em contrário, Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma