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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIEAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei nº 1/14/2021
Autor: Vereador Ari Fernando Jacinto
"Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, em
relação ao estoque de medicamentos de distribuição
gratuita pelo Município, e dá outras providências”.
Art. 1º - As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de
medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo Municipal serão
disponibilizadas na rede internacional de computadores - Internet, com atualização em tempo real.
Art. 2º - As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque
por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de
distribuição onde se encontrem disponíveis.
Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento
buscado encontra-se na validade para consumo.
Art. 3º - O Poder Público deverá disponibilizar as informações, ainda que parcialmente, no
prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei, e de forma completa no prazo de
12 (doze) meses.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA
Em qualquer empresa, a gestão de estoques é um aspecto de grande importância para a
administração, tanto pública como privada, em farmácias hospitalares ou comuns.
No Brasil, o estoque de medicamentos é responsável por 5 a 20% do orçamento dos
hospitais, e um bom gerenciamento desses recursos é imprescindível para diminuir falhas, reduzir
custos e garantir o armazenamento dos medicamentos necessários para os pacientes.
No entanto, ainda que haja um controle de estoque de medicamentos no Município, este
não é de conhecimento público, e, portanto, toda a informação é utilizada unicamente para efeito
de balanço e despesas.
Esse fato milita em desfavor da população quando um munícipe necessita de medicação
que se encontra esgotada.
O acesso à informação pública é uma garantia constitucional, prevista no inc. XXXIII do art.
5º, e regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo art. 3º prevê:
Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de
acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com as seguintes diretrizes:
1- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento no desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V- desenvolvimento do controle social da administração pública,
des
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[ Pelos motivos acima apresentados esperamos contar com o voto favorável dos nobres pares |
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões
Plenário “ Antônio João Belotti”
Taquaral/SP, 03 de maio de 2021.
Ari Fernando/Jácinto
Vereador

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