| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIEAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei nº 1/14/2021 Autor: Vereador Ari Fernando Jacinto "Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, em relação ao estoque de medicamentos de distribuição gratuita pelo Município, e dá outras providências”. Art. 1º - As informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição obrigatória gratuita pelo Executivo Municipal serão disponibilizadas na rede internacional de computadores - Internet, com atualização em tempo real. Art. 2º - As informações serão disponibilizadas de forma a permitir que o usuário busque por tipo de medicamento, composição, indicação de uso, quantidade em estoque e o centro de distribuição onde se encontrem disponíveis. Parágrafo único. O resultado de pesquisa deverá apontar igualmente se o medicamento buscado encontra-se na validade para consumo. Art. 3º - O Poder Público deverá disponibilizar as informações, ainda que parcialmente, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei, e de forma completa no prazo de 12 (doze) meses. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA Em qualquer empresa, a gestão de estoques é um aspecto de grande importância para a administração, tanto pública como privada, em farmácias hospitalares ou comuns. No Brasil, o estoque de medicamentos é responsável por 5 a 20% do orçamento dos hospitais, e um bom gerenciamento desses recursos é imprescindível para diminuir falhas, reduzir custos e garantir o armazenamento dos medicamentos necessários para os pacientes. No entanto, ainda que haja um controle de estoque de medicamentos no Município, este não é de conhecimento público, e, portanto, toda a informação é utilizada unicamente para efeito de balanço e despesas. Esse fato milita em desfavor da população quando um munícipe necessita de medicação que se encontra esgotada. O acesso à informação pública é uma garantia constitucional, prevista no inc. XXXIII do art. 5º, e regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo art. 3º prevê: Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 1- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento no desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V- desenvolvimento do controle social da administração pública, des CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [ Pelos motivos acima apresentados esperamos contar com o voto favorável dos nobres pares | para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões Plenário “ Antônio João Belotti” Taquaral/SP, 03 de maio de 2021. Ari Fernando/Jácinto Vereador