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materia nº 1/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO ALTERAR O CONVÊNIO DE PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA. 'com resposta"
native_id727

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[ | INDICAÇÃO 1/01/2022
IN DIC Oa Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral
a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as
seguintes providências: Verificar a possibilidade de alteração no Convênio de pagamento
da Tarifa de Água, junto à Caixa Econômica Federal, possibilitando o pagamento em
qualquer Instituição Bancaria.
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis
Justifico minha indicação, salientando que a adoção de tais medidas facilitaria o
pagamento da referida tarifa pelos munícipes, minimizando o percentual de inadimplência.
Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral SP, 18 de fevereiro de 2022
) OSELITO FRANÇA NUNES
lacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
é” CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Guara!
Gestão 20232024
Ofício Especial
Paço Municipal,
Taquaral/SP, 10 de março de 2022.
Exmo. Senhores Vereadores
Ref.: Indicação L/01/2022.
Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado,
no qual 'érealizada indicação para verificação da possibilidade de alteração no
convênio de pagamento de tarifa de água, junto à Caixa Econômica, possibilitando o
pagamento em qualquer instituição financeira. :
Conforme informações colhidas, a possibilidade
da realização do pagamento da tarifa de água em qualquer instituição financeira
depende da realização de ajuste específico entre o Município e as instituições
financeiras, bem como o recolhimento de taxas específicas referentes aos boletos
emitidos e à movimentação financeira em questão, que seria cobrado pelas
instituições financeiras e resultaria em aumento da tarifa a ser paga pelo
contribuinte. Desta feita, em que pese a comodidade e facilidade no eventual
pagamento da tarifa de água em qualquer instituição financeira, tal medida resultaria
em certo aumento do valor da conta de água para os munícipes, de tal forma que no
momento entende se tratar de medida inapropriada, no entanto continuará a ser
analisada.
Renovando nossos protestos de elevada estima e
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distinta consideração.
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gio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(taquaral.sp.gov.br

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