| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO ALTERAR O CONVÊNIO DE PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA. 'com resposta" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [ | INDICAÇÃO 1/01/2022 IN DIC Oa Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as seguintes providências: Verificar a possibilidade de alteração no Convênio de pagamento da Tarifa de Água, junto à Caixa Econômica Federal, possibilitando o pagamento em qualquer Instituição Bancaria. JUSTIFICATIVA Nobres Edis Justifico minha indicação, salientando que a adoção de tais medidas facilitaria o pagamento da referida tarifa pelos munícipes, minimizando o percentual de inadimplência. Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 18 de fevereiro de 2022 ) OSELITO FRANÇA NUNES lacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo é” CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Guara! Gestão 20232024 Ofício Especial Paço Municipal, Taquaral/SP, 10 de março de 2022. Exmo. Senhores Vereadores Ref.: Indicação L/01/2022. Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado, no qual 'érealizada indicação para verificação da possibilidade de alteração no convênio de pagamento de tarifa de água, junto à Caixa Econômica, possibilitando o pagamento em qualquer instituição financeira. : Conforme informações colhidas, a possibilidade da realização do pagamento da tarifa de água em qualquer instituição financeira depende da realização de ajuste específico entre o Município e as instituições financeiras, bem como o recolhimento de taxas específicas referentes aos boletos emitidos e à movimentação financeira em questão, que seria cobrado pelas instituições financeiras e resultaria em aumento da tarifa a ser paga pelo contribuinte. Desta feita, em que pese a comodidade e facilidade no eventual pagamento da tarifa de água em qualquer instituição financeira, tal medida resultaria em certo aumento do valor da conta de água para os munícipes, de tal forma que no momento entende se tratar de medida inapropriada, no entanto continuará a ser analisada. Renovando nossos protestos de elevada estima e Aa Caen distinta consideração. 4 z | UV pato arg gio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(taquaral.sp.gov.br