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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
a
PROJETO DE LEI L/01/2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova e o EXMO. SR. PREFEITO PAULO SÉRGIO
CARDOSO DE OLIVEIRA sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo1º. Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na
ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por centos) aos agentes políticos do
Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal.
Artigo 2º. Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão
IS
José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Taquaral/SP.,
Plenário Antônio João Belloti, 20 de janeiro de 2022.
zm
O Jacinto Celso Antônio Ferreira Cláudio Luiz Bolaina
Elizangela'M. Verdinelli rondi Marcos Antônio Jefferson Alexayídre dos Santos
€
Jorge Aparecido Machado Roberto Urbino da Silva
o Alexandre da Silva

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