| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 a PROJETO DE LEI L/01/2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova e o EXMO. SR. PREFEITO PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo1º. Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por centos) aos agentes políticos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Artigo 2º. Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão IS José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Taquaral/SP., Plenário Antônio João Belloti, 20 de janeiro de 2022. zm O Jacinto Celso Antônio Ferreira Cláudio Luiz Bolaina Elizangela'M. Verdinelli rondi Marcos Antônio Jefferson Alexayídre dos Santos € Jorge Aparecido Machado Roberto Urbino da Silva o Alexandre da Silva