| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | DETERMINA E INSTITUI I DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 PROJETO DE LEI 1/02/2022 e “Determina e institui o Diário Oficial da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Taquaral.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL decreta: Artigolº. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, O Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Legislativo. Artigo 2º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https: //www.camarataquaral.sp.gov.br/ podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. .. os de autenticidade, integridade, CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 sas. da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP deverá ser A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara. Artigo 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP substituirão outras formas de publicação utilizadas, excetos quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Artigo 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP são reservados à Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP. Artigo 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Artigo 7º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP serão publicadas normalmente, de segunda a sexta feira, mediante a necessidade, e, excepcionalmente, aos fins de semana, mediante edição especial. Parágrafo Único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. no Diário Oficial Parágra o Unico. Eventuais/1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Taquaral/SP em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Artigo 10º. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se hêcessário. Artigo 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrarias. Taquaral/SP., Plenário Antônio João Belloti, 09 de fevereiro de 2022. ondi Marcos Antônio Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Projeto de Lei ante a necessidade de divulgação pelos entes públicos dos atos e assuntos de relevância à população, adequando-se assim, aos princípios da transparência e publicidade, previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988. Atualmente, a Câmara utiliza como meio de publicação jornal de circulação regional, gerando assim, um custo mensal ao órgão com publicações. A criação do Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Taquaral busca não apenas diminuir este gasto, bem como, tornar mais ágil a divulgação dos assuntos referentes a esta Casa Legislativa. -Erondi Marcos Antônio — -Vereador-