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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDETERMINA E INSTITUI I DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id732

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
PROJETO DE LEI 1/02/2022 e
“Determina e institui o Diário Oficial da
Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Taquaral.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL decreta:
Artigolº. Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, O
Diário Oficial Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de
Taquaral/SP.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os
atos normativos e administrativos do Poder Legislativo.
Artigo 2º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de
Vereadores do Município de Taquaral/SP serão disponibilizadas na
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
https: //www.camarataquaral.sp.gov.br/ podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de
cadastramento. ..
os de autenticidade, integridade,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
sas.
da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP deverá ser
A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico
delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara.
Artigo 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial
Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP
substituirão outras formas de publicação utilizadas, excetos quando
a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Artigo 5º. Os direitos autorais dos atos publicados no Diário Oficial
Eletrônico da Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP são
reservados à Câmara de Vereadores do Município de Taquaral/SP.
Artigo 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Artigo 7º. As edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara de
Vereadores do Município de Taquaral/SP serão publicadas normalmente,
de segunda a sexta feira, mediante a necessidade, e,
excepcionalmente, aos fins de semana, mediante edição especial.
Parágrafo Único. As edições serão numeradas em algarismos arábicos,
com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
no Diário Oficial
Parágra o Unico. Eventuais/1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Taquaral/SP em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil
seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Artigo 10º. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se
hêcessário.
Artigo 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogados as disposições em contrarias.
Taquaral/SP.,
Plenário Antônio João Belloti, 09 de fevereiro de 2022.
ondi Marcos Antônio
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Lei ante a necessidade
de divulgação pelos entes públicos dos atos e assuntos de relevância
à população, adequando-se assim, aos princípios da transparência e
publicidade, previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988.
Atualmente, a Câmara utiliza como meio de publicação
jornal de circulação regional, gerando assim, um custo mensal ao
órgão com publicações.
A criação do Diário Oficial da Câmara de Vereadores de
Taquaral busca não apenas diminuir este gasto, bem como, tornar mais
ágil a divulgação dos assuntos referentes a esta Casa Legislativa.
-Erondi Marcos Antônio —
-Vereador-

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