| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Resolução 1/01/2022 o “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: REFERÂNCIA VALOR R$ 01 1.309,09 ER ama a 1.938,24 3.053,82 3.808,22 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 tigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2022. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 13 de janeiro de 2022 Leal 1 at dB Elizang la Medeiros Verdinelli Presidente 1º Secretario o Alexandre da Silva Celso Antônio Ferreira Vice-Presidente 2º Secretário é Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39. CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Mn. Justificativa Como é de conhecimento de todos os Nobres Vereadores desta respeitável Casa Legislativa, em decorrência da Pandemia do COVID-19, não houve a concessão de reajuste nos vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo Municipal no ano de 2021. Porém, ante todo o imbróglio criado pelo Corona Vírus no nosso País, os preços dos produtos e alimentos e a própria inflação tiveram alta significativa, reduzindo consequentemente o poder de compra da população. Assim, o presente projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no exercício de 2021, para tanto foi utilizado o mesmo índice, IPCA que foi de 10,06% (dez inteiro e seis centésimos por cento), a todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal, buscando assim, manter o poder de compra dos vencimentos dos funcionários deste Poder Legislativo. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 13 de janeiro de 2022