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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id735

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Resolução 1/01/2022 o
“Revisão Geral e Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o
Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem
de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos
termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
REFERÂNCIA VALOR R$
01 1.309,09
ER ama a
1.938,24
3.053,82
3.808,22
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
tigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as
disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 13 de janeiro de 2022
Leal 1 at dB Elizang la Medeiros Verdinelli
Presidente 1º Secretario
o Alexandre da Silva Celso Antônio Ferreira
Vice-Presidente 2º Secretário
é Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Mn.
Justificativa
Como é de conhecimento de todos os Nobres Vereadores desta respeitável
Casa Legislativa, em decorrência da Pandemia do COVID-19, não houve a concessão de
reajuste nos vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo Municipal no ano de 2021.
Porém, ante todo o imbróglio criado pelo Corona Vírus no nosso País, os
preços dos produtos e alimentos e a própria inflação tiveram alta significativa, reduzindo
consequentemente o poder de compra da população.
Assim, o presente projeto visa recompor a perda inflacionária ocorrida no
exercício de 2021, para tanto foi utilizado o mesmo índice, IPCA que foi de 10,06% (dez
inteiro e seis centésimos por cento), a todos os Servidores Públicos do Legislativo Municipal,
buscando assim, manter o poder de compra dos vencimentos dos funcionários deste Poder
Legislativo.
Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti”
Taquaral, 13 de janeiro de 2022

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