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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id736

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Resolução 1/02/2022
“ Autoriza o Poder Legislativo a celebrar contrato
de empréstimo financeiro, junto a Caixa
Econômica Federal e dá outras providencias”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no 8 Único do artigo 10º da Lei
Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda
à publicação a presente RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar contrato de empréstimo
financeiro, sob consignação, junto a Caixa Econômica Federal, as seguintes
responsabilidades:
Parágrafo Primeiro: - para os fins deste artigo a Câmara Municipal de Taquaral, assume
perante a Caixa Econômica Federal, as seguintes responsabilidades.
I- encaminha servidores municipais, com, no mínimo, seis meses de exercício do
cargo, emprego ou função pública;
Il - comunicar à Caixa Econômica Federal, os eventuais casos de demissão,
aposentadoria ou afastamento do servidor público municipal;
II - descontar da folha de pagamento dos salários e ou vencimentos dos
servidores municipais O valor da respectiva prestação mensal do empréstimo -
financeiro; re a
IV - repassar para a Caixa Econômica Federal o valor da prestação mensal,
descontado da folha de pagamento, para efeito de amortização das parcelas do
empréstimo financeiro.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.sov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Parágrafo Segundo: - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de
que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta
e cinco por cento) do total dos salários e/ou vencimentos do servidor municipal.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Taquaral, 17 de março de 2022
rondi Marcos Antônio
Presidente
Dado e passado e nesta secretaria em data supra.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES a
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br |

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