| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO, JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Resolução 1/02/2022 “ Autoriza o Poder Legislativo a celebrar contrato de empréstimo financeiro, junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providencias”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no 8 Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar contrato de empréstimo financeiro, sob consignação, junto a Caixa Econômica Federal, as seguintes responsabilidades: Parágrafo Primeiro: - para os fins deste artigo a Câmara Municipal de Taquaral, assume perante a Caixa Econômica Federal, as seguintes responsabilidades. I- encaminha servidores municipais, com, no mínimo, seis meses de exercício do cargo, emprego ou função pública; Il - comunicar à Caixa Econômica Federal, os eventuais casos de demissão, aposentadoria ou afastamento do servidor público municipal; II - descontar da folha de pagamento dos salários e ou vencimentos dos servidores municipais O valor da respectiva prestação mensal do empréstimo - financeiro; re a IV - repassar para a Caixa Econômica Federal o valor da prestação mensal, descontado da folha de pagamento, para efeito de amortização das parcelas do empréstimo financeiro. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.sov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Parágrafo Segundo: - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do total dos salários e/ou vencimentos do servidor municipal. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Taquaral, 17 de março de 2022 rondi Marcos Antônio Presidente Dado e passado e nesta secretaria em data supra. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES a Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br |