| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ENCARREGADO DE SEGURANÇA E PORTARIA E CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 A, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, usando de o atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores de Taquaral, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 1/16/2021 QUE MODIFICA PARTE DA LEI Nº 525 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ENCARREGADO DE SEGURANÇA E PORTARIA E CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica Extinto o cargo de “Agente Encarregado de Segurança de Segurança e Portaria” e fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Taquaral, o cargo de Assessor da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de coordenador de licitações e assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei. Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições. Art.3º- O ocupaihe de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de E Ro SAL parcial serviço, podendo ser FER! 5 a io ijá ias: EG SELITO FRANÇA NUNES acinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Em 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para provimento consta | no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 7º - Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de Pessoal da Câmara Municipal de Taquaral instituído pela Lei Municipal nº 525, de 23 de setembro de 2011, o cargo de provimento em comissão a seguir descrito: Denominação Assessor da Presidência. Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP,, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 10º - Esta Lei revoga todas as Leis anteriores. Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Plenário Antônio João Belotti. Taquaral/SP., 14 de novembro de 2021. ad ch Antônio- -Presidente- Eldênio, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ANEXO I CARGOS, NUMEROS DE VAGAS, FORMA DE PROVIMENTO, PADRÃO DE REFERENCIA, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE EXIGIDA. Padrão d Quant Denominação Forma de Provimento a des s Requisito de Escolaridade Referência Assessor da Livre Nomeação e Bis 01 Pane É 4 Ensino Médio Completo Presidência Exoneração CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL | Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ANEXO II a De acordo com o À Lei nº 525/2021, a tabela de cargos e referências do Legislativo passa a ter o seguinte formato: CARGO E REFERÊNCIA Assistente Parlamentar 01 Secretario Parlamentar 02 Secretário Legislativo 03 Assistente de Recursos Humanos 04 e Financeiro Assessor Jurídico 05 Assessor da Presidência 04 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [ ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA REQUISITOS MÍNIMOS: ESCOLARIDADE - Ter Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria Legislativa - Elaborar proposições ou assessorar o Presidente na atividade de elaboração legislativa; - Confeccionar Ofícios que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora e Vereadores da Casa. - À assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas; - Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; - Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da normalidade; - Elaborar todas licitações, supervisionar compras, contratações, auxiliar no que tange a mudança da Lei de Licitação. - O cargo em comento é de provimento em comissão e destina-se a atender encargos de assessoramento. Seu provimento se dará entre pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público e recairá sobre pessoa com capacidade e formação técnica. ATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES 4765-000 - Tel. 16 - 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 [| JUSTIFICATIVA: E A presidência, bem como demais membros da Mesa Diretora e ainda os vereadores que compõe esta Casa de Leis, necessitam de uma assessoria para preparo de ofícios, manter contatos com parlamentares de nível estadual e federal, bem como de seus assessores, para eventuais reuniões de interesse do município. É de conhecimento de todos que, recentemente foi modificada toda a Lei de Licitações Públicas. Se faz necessário, um acompanhamento, um conhecimento profundo quanto a licitações, uma vez que as “exigências” quanto a qualquer aquisição de bens ou serviços, necessitam de aberturas de procedimentos complexos.