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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ENCARREGADO DE SEGURANÇA E PORTARIA E CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
A, A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, usando de o
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda
Câmara de Vereadores de Taquaral, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 1/16/2021
QUE MODIFICA PARTE DA LEI Nº 525 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE
ENCARREGADO DE SEGURANÇA E PORTARIA E CRIAÇÃO
DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica Extinto o cargo de “Agente Encarregado de Segurança de Segurança e Portaria”
e fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Taquaral, o cargo de
Assessor da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de
coordenador de licitações e assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do
Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais
e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança
recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições.
Art.3º- O ocupaihe de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de
E Ro SAL parcial serviço, podendo ser
FER! 5 a
io ijá ias: EG SELITO FRANÇA NUNES
acinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 39.
3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Em 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para provimento consta |
no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7º - Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de Pessoal da Câmara
Municipal de Taquaral instituído pela Lei Municipal nº 525, de 23 de setembro de 2011, o
cargo de provimento em comissão a seguir descrito: Denominação Assessor da Presidência.
Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista
nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL/SP,, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índice.
Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 10º - Esta Lei revoga todas as Leis anteriores.
Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Antônio João Belotti.
Taquaral/SP., 14 de novembro de 2021.
ad ch Antônio-
-Presidente-
Eldênio, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ANEXO I
CARGOS, NUMEROS DE VAGAS, FORMA DE PROVIMENTO, PADRÃO DE REFERENCIA, CARGA
HORÁRIA, ESCOLARIDADE EXIGIDA.
Padrão d
Quant Denominação Forma de Provimento a des s Requisito de Escolaridade
Referência
Assessor da Livre Nomeação e Bis
01 Pane É 4 Ensino Médio Completo
Presidência Exoneração
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL |
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ANEXO II a
De acordo com o À Lei nº 525/2021, a tabela de cargos e referências do Legislativo passa a
ter o seguinte formato:
CARGO E REFERÊNCIA
Assistente Parlamentar 01
Secretario Parlamentar 02
Secretário Legislativo 03
Assistente de Recursos Humanos 04
e Financeiro
Assessor Jurídico 05
Assessor da Presidência 04
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[ ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS MÍNIMOS:
ESCOLARIDADE
- Ter Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES
- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Executiva, Vereadores e Comissões
em qualquer assunto que envolva matéria Legislativa - Elaborar proposições ou assessorar o Presidente na atividade de
elaboração legislativa;
- Confeccionar Ofícios que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora e Vereadores da Casa.
- À assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas,
políticas e legislativas;
- Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a
resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara;
- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal
dentro da normalidade;
- Elaborar todas licitações, supervisionar compras, contratações, auxiliar no que tange a mudança da Lei de Licitação.
- O cargo em comento é de provimento em comissão e destina-se a atender encargos de assessoramento. Seu provimento
se dará entre pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço
público e recairá sobre pessoa com capacidade e formação técnica.
ATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
4765-000 - Tel. 16 - 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
[| JUSTIFICATIVA: E
A presidência, bem como demais membros da Mesa Diretora e ainda os
vereadores que compõe esta Casa de Leis, necessitam de uma assessoria para preparo de
ofícios, manter contatos com parlamentares de nível estadual e federal, bem como de seus
assessores, para eventuais reuniões de interesse do município.
É de conhecimento de todos que, recentemente foi modificada toda a Lei de
Licitações Públicas.
Se faz necessário, um acompanhamento, um conhecimento profundo quanto a
licitações, uma vez que as “exigências” quanto a qualquer aquisição de bens ou serviços,
necessitam de aberturas de procedimentos complexos.

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