| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 25 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. O § 1º do art. 1º, da Lei no 802, de 24 DE JUNHO DE 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) § 1º Entende-se por pessoa Idosa e pessoa Portadora de Deficiência carentes aquelas cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) do salário mínimo nacional vigente, situação a ser constatada pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante procedimento administrativo, contendo estudo social e que tenha residência de no mínimo 2 (dois) anos no Município.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaral, 25 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 802, DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo adequar a Lei n. 802, de 24 de junho de 2021 de modo a melhor atender à população municipal mais necessitada. O projeto procura alterar a renda familiar per capita máxima para se enquadrar no programa “Leite aos idosos e Portadores de Deficiência”, de 1 salário mínimo para 1,2 salário mínimo. Julgando desnecessário enfatizar ainda mais a necessidade de aprovação do presente projeto, solicito que o projeto seja repassado aos ilustres Vereadores, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 25 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.