| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº02, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 “AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de trabalhadores do Município de Taquaral aos Municípios da região no intuito de oferecer oportunidades de emprego e renda à população local. Parágrafo único – A definição dos itinerários e município aos quais será disponibilizado o transporte fica a critério do Poder Executivo. Art. 2º. Para consecução dos objetivos desta lei a Prefeitura Municipal de Taquaral poderá ceder transporte gratuito de pessoas que comprovadamente exerçam atividade laboral em Município da região e que não disponham de veículo próprio para se descolarem até o local de trabalho. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Taquaral cederá ônibus destinado ao transporte dos trabalhadores, em quantidade, horários e itinerários pré-determinados, de ampla divulgação, conforme a disponibilidade do Setor de Transporte. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Taquaral não se responsabilizará por eventuais danos materiais ou morais decorrentes do transporte intermunicipal gracioso previsto nesta legislação, inclusive nos que se referem a eventuais acidentes de trânsito “in itinere”, que ficam a cargo do empregador, nos termos da legislação trabalhista, ressalvados os casos de dolo. Art. 5º. As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Taquaral, 31 de janeiro de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O TRANSPORTE DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ATÉ OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tendo em vista a existência de oportunidades de emprego em Municípios próximos a Taquaral que muitas vezes são frustradas pelas dificuldades dos munícipes conseguirem um transporte adequado até o local de trabalho, o presente projeto tem o objetivo de autorizar que a Prefeitura Municipal realize o transporte de trabalhadores que comprovadamente trabalhem nos Município da região até seu local de trabalho. Trata-se de medida que visa promover o desenvolvimento municipal, ampliar o acesso a empregos especialmente por parte da população que mais necessita, além de ser medida que promove a qualificação dos munícipes em atividades profissionais. Cabe ressaltar, conforme o parágrafo único do artigo 1º deste projeto de lei, a definição dos itinerários e município aos quais será disponibilizado o transporte ficará a critério do Poder Executivo. Desta feita, submete o presente projeto à apreciação desta distinta casa de leis em regime de urgência, nos termos do art. 57 da Lei Orgânica, na expectativa de que seja apreciado e aprovado na integra. Atenciosamente, Taquaral/SP, 31 de janeiro de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.