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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº06, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2022, para os fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Suplementar no valor de até R$ 507.880,13 (quinhentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e treze
centavos), em conformidade com inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
 
 Unidade Orçamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0032.2.017 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (32) FR – 02 18.533,27
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (33) FR – 05 58.257,21
12.361.0030.2.015 – TRANSPORTE DE ALUNOS – EDUCAÇÃO BÁSICA
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (46) FR – 05 5.468,14
12.361.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (49) FR – 02 15.000,00
 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (51) FR – 02 15.000,00
12.365.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (70) FR – 02 15.000,00
 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (73) FR – 02 15.000,00
12.361.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (49) FR – 02 15.000,00
 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (51) FR – 02 15.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
 Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
 3.1.90.11.00.00.00 VENC. VANTAG. FIXAS – P.CIVIL (96) FR – 05 100.000,00
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (100) FR – 05 30.000,00
 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.FISICA (102) FR – 01 50.000,00
 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.JURÍDICA (105) FR – 05 48.788,07
 
 
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
10.301.0040.2.024 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO - ESTADO 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (111) FR – 02 9.949,51
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0050.2.050 – MANUTENÇÃO DOS BLOCOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.00.00 VENC. VANTAG. FIXAS – P.CIVIL (139) FR – 05 30.971,46
 08.243.0050.2.026 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL -ESTADO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.JURÍDICA(127) FR – 02 19.810,01
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.030 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (154) FR – 01.130 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA(158) FR – 01.130 31.102,46
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do presente Projeto de Lei, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$2.293.580,64 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta 
reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
nas seguintes dotações orçamentárias:
 Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0032.1.044 – OBRAS E INSTALAÇÕES – QESE
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 02 40.737,36
13.392.0031.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 01 20.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.361.0030.2.013 – FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL
 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 81.221,50
12.365.0030.2.011 – FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 30.000,00
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
12.365.0030.2.034 – FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 30.000,00
12.364.0032.2.016 – TRANSPORTE DE ALUNOS – ENSINO SUPERIOR
 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES FR – 01 150.000,00
12.361.0014.2.099 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS – FNDE
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.200 6.693,76
.12.365.0014.2.100 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS – FNDE
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.200 11.696,37
Unidade Orçamentaria: 02.06 ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0080.1.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 01 300.000,00
 Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.081 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESTADUAIS FUNDO A FUNDO
 3.3.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL FR – 02 300.000,00
10.122.0009.2.101 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL FR – 05.312 200.000,00
 3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR – 05.312 45.000,00
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 02.312 210,00
 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.312 100.000,00
 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 05.312 50.000,00
 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICAFR – 05.312 130.708,98
 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 01 20.000,00
Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0050.2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 01 50.000,00
08.122.0050.2.101 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 01 90.535,00
08.244.0050.2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 02 20.000,00
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.030 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.800 132.454,38
15.452.0060.2.102 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 01 100.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FR – 01 384.323,29
 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme 
disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$1.095.615,00 (um milhão, noventa e cinco mil, seiscentos e quinze reais), em 
conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02.06 ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0080.1.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 02 400.000,00
Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.800 395.615,00
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.102 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FR – 02 300.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação, pela formalização de convênio com o Governo do Estado de São 
Paulo, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º, 2º e 3º desta 
Lei.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 18 de abril de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
ESTUDO SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT 2021(+) (saldo bancário) R$5.640.134,14
RESTOS A PAGAR(-) R$1.289.448,29
SUPERÁVIT UTILIZADO 2022(-) R$800.077,87
SALDO R$3.550.607,98
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminho o presente projeto de lei
afim de que seja autorizado suplementação orçamentária no orçamento de 2022 conforme abaixo:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
 R$ 507.880,13 irá suplementar despesas já existentes no orçamento e serão
utilizados o superavit financeiro do exercício de 2021;
 R$ 2.293.580,64 serão criados novos elementos de despesas destinados a
pagamentos de bens e serviços, de pessoal e de obras e reformas.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
R$ 1.095.615,00, por excesso de arrecadação formalização de convênio com o 
Governo do Estado de São Paulo, Emendas Parlamentares, para custear Iluminação Pública e Obras de
Infraestrutura e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
O intuído da propositura é de fundamental importância para a
compatibilização das peças de planejamento e atendimento de determinações legais de aplicação de
recursos 100% vinculados.
Diante o exposto, com as considerações acima, encaminho o presente
projeto de lei para apreciação, tramitação e aprovação dos nobres vereadores, por se tratar de questão de
grande interesse público.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
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