| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. |
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº06, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 507.880,13 (quinhentos e sete mil, oitocentos e oitenta reais e treze centavos), em conformidade com inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.306.0032.2.017 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (32) FR – 02 18.533,27 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (33) FR – 05 58.257,21 12.361.0030.2.015 – TRANSPORTE DE ALUNOS – EDUCAÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (46) FR – 05 5.468,14 12.361.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (49) FR – 02 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (51) FR – 02 15.000,00 12.365.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (70) FR – 02 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (73) FR – 02 15.000,00 12.361.0032.2.033 – MANUTENÇÃO SALARIO-EDUCAÇÃO – QESE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (49) FR – 02 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE (51) FR – 02 15.000,00 Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 3.1.90.11.00.00.00 VENC. VANTAG. FIXAS – P.CIVIL (96) FR – 05 100.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (100) FR – 05 30.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.FISICA (102) FR – 01 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.JURÍDICA (105) FR – 05 48.788,07 Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br 10.301.0040.2.024 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO - ESTADO 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (111) FR – 02 9.949,51 Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0050.2.050 – MANUTENÇÃO DOS BLOCOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00.00 VENC. VANTAG. FIXAS – P.CIVIL (139) FR – 05 30.971,46 08.243.0050.2.026 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL -ESTADO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P.JURÍDICA(127) FR – 02 19.810,01 Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.2.030 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (154) FR – 01.130 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA(158) FR – 01.130 31.102,46 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de até R$2.293.580,64 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0032.1.044 – OBRAS E INSTALAÇÕES – QESE 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 02 40.737,36 13.392.0031.2.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 01 20.000,00 Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12.361.0030.2.013 – FUNDEB 70% - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 81.221,50 12.365.0030.2.011 – FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 30.000,00 Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br 12.365.0030.2.034 – FUNDEB 70% - INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANT. FIXAS – P. CIVIL FR – 02.264 30.000,00 12.364.0032.2.016 – TRANSPORTE DE ALUNOS – ENSINO SUPERIOR 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES FR – 01 150.000,00 12.361.0014.2.099 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS – FNDE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.200 6.693,76 .12.365.0014.2.100 – MANUTENÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS – FNDE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.200 11.696,37 Unidade Orçamentaria: 02.06 ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0080.1.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 01 300.000,00 Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0009.2.081 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS ESTADUAIS FUNDO A FUNDO 3.3.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL FR – 02 300.000,00 10.122.0009.2.101 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.3.90.11.00.00.00 VENC. VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL FR – 05.312 200.000,00 3.3.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR – 05.312 45.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 02.312 210,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 05.312 100.000,00 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 05.312 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICAFR – 05.312 130.708,98 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 01 20.000,00 Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0050.2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 01 50.000,00 08.122.0050.2.101 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA FR – 01 90.535,00 08.244.0050.2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FR – 02 20.000,00 Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.2.030 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.800 132.454,38 15.452.0060.2.102 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR – 01 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FR – 01 384.323,29 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de até R$1.095.615,00 (um milhão, noventa e cinco mil, seiscentos e quinze reais), em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.06 ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0080.1.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR – 02 400.000,00 Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.800 395.615,00 Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.2.102 – MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FR – 02 300.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, pela formalização de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 18 de abril de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br ESTUDO SUPERAVIT FINANCEIRO SUPERÁVIT 2021(+) (saldo bancário) R$5.640.134,14 RESTOS A PAGAR(-) R$1.289.448,29 SUPERÁVIT UTILIZADO 2022(-) R$800.077,87 SALDO R$3.550.607,98 Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminho o presente projeto de lei afim de que seja autorizado suplementação orçamentária no orçamento de 2022 conforme abaixo: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 507.880,13 irá suplementar despesas já existentes no orçamento e serão utilizados o superavit financeiro do exercício de 2021; R$ 2.293.580,64 serão criados novos elementos de despesas destinados a pagamentos de bens e serviços, de pessoal e de obras e reformas. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 1.095.615,00, por excesso de arrecadação formalização de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, Emendas Parlamentares, para custear Iluminação Pública e Obras de Infraestrutura e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. O intuído da propositura é de fundamental importância para a compatibilização das peças de planejamento e atendimento de determinações legais de aplicação de recursos 100% vinculados. Diante o exposto, com as considerações acima, encaminho o presente projeto de lei para apreciação, tramitação e aprovação dos nobres vereadores, por se tratar de questão de grande interesse público. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.