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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaINSERE O §3º NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 10 DE ABRIL DE 2012.
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Projeto de Lei nº07/2022 de 25 de abril de 2022. “Insere o §3º no artigo 5º da Lei Municipal nº
544 de 10 de abril de 2012.”
ARTIGO 1.º - Fica inserido o § 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 
10 de abril de 2012 com a seguinte redação:
Artigo 5º - Considera-se despesa de pequeno vulto, para efeitos
desta Lei, enumeradas em regulamento.
§ 1.º - .... § 2.º - .... § 3º - Por meio de Decreto Municipal o Chefe do Poder
Executivo poderá autorizar os Departamentos ou Setores
Administrativos da Prefeitura Municipal para requerer um 
Fundo Fixo de Caixa com a designação de servidor
municipal responsável pelo numerário e prestação de
contas mensal. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O presente projeto de lei proposto pretende descentralizar a
administração do Fundo Fixo de Caixa visando agilizar e racionalizar a
utilização desses recursos.
A lei municipal que dispõe sobre o regime de adiantamento foi
aprovada e sancionada em 10 de abril de 2012, ou seja, há dez anos e, com o 
crescimento das demandas por viagens, em especial, do setor de saúde, esporte e assistência social, a administração pública precisa se reorientar no
sentido de agilizar a liberação dos recursos e desafogar esse trabalho, atualmente, designado a um único servidor responsável para toda a
prefeitura.
 Diante do exposto entendemos constituir o presente projeto, regra 
que melhora a qualidade de trabalho dos funcionários do município, principalmente, daqueles que precisam viajar e, em especial, facilita o trato
dos recursos controlados pelo servidor responsável pelo Fundo Fixo de Caixa.
 Esperamos contar com a tradicional atenção, desta nobre casa
de Leis, no sentido de apreciação e aprovação do presente projeto, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada consideração e
respeitosa estima.
Taquaral, 25 de abril de 2022. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
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