| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | INSERE O §3º NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 10 DE ABRIL DE 2012. |
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Projeto de Lei nº07/2022 de 25 de abril de 2022. “Insere o §3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012.” ARTIGO 1.º - Fica inserido o § 3º no artigo 5º da Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012 com a seguinte redação: Artigo 5º - Considera-se despesa de pequeno vulto, para efeitos desta Lei, enumeradas em regulamento. § 1.º - .... § 2.º - .... § 3º - Por meio de Decreto Municipal o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar os Departamentos ou Setores Administrativos da Prefeitura Municipal para requerer um Fundo Fixo de Caixa com a designação de servidor municipal responsável pelo numerário e prestação de contas mensal. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O presente projeto de lei proposto pretende descentralizar a administração do Fundo Fixo de Caixa visando agilizar e racionalizar a utilização desses recursos. A lei municipal que dispõe sobre o regime de adiantamento foi aprovada e sancionada em 10 de abril de 2012, ou seja, há dez anos e, com o crescimento das demandas por viagens, em especial, do setor de saúde, esporte e assistência social, a administração pública precisa se reorientar no sentido de agilizar a liberação dos recursos e desafogar esse trabalho, atualmente, designado a um único servidor responsável para toda a prefeitura. Diante do exposto entendemos constituir o presente projeto, regra que melhora a qualidade de trabalho dos funcionários do município, principalmente, daqueles que precisam viajar e, em especial, facilita o trato dos recursos controlados pelo servidor responsável pelo Fundo Fixo de Caixa. Esperamos contar com a tradicional atenção, desta nobre casa de Leis, no sentido de apreciação e aprovação do presente projeto, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada consideração e respeitosa estima. Taquaral, 25 de abril de 2022. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.