| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de Auxiliar de Licitação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: Quant. Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade 01 Auxiliar de Licitação Concurso Público 4 40 horas semanais Ensino Médio Completo Parágrafo Único – Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo I, que é parte integrante desta lei. Art. 2º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de Enfermeiro, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: Quant. Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade 01 Enfermeiro Concurso Público 12 40 horas semanais Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN Parágrafo Único – Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo II, que é parte integrante desta lei. Art. 3º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, as seguintes atribuições ao cargo de provimento efetivo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade: - Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira. - Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira. - Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com como fora dele. - Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades de longa permanência. § 1º Em razão do acréscimo de atribuições de que trata o artigo 1º desta lei, ao cargo de provimento efetivo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade fica atribuída a referência 6 de vencimento e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, mantendo-se inalterados os demais requisitos para provimento. § 2º Fica facultado ao ocupante do cargo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade optar pelo seu exercício nas condições estabelecidas por esta Lei. Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 21 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I CARGO: Auxiliar de Licitação ATRIBUIÇÕES 1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações; 2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei; 3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário; 4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes; 6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema; 7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não; 8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor; 9. Promover o envio de documentos pelos correios; 10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias; 11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas; 12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões; 13. Outras atividades afins. ANEXO II CARGO: Enfermeiro ATRIBUIÇÕES 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; 10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando- as para os respectivos serviços competentes; 12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde; 16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 23. Garantir a execução do parto sem distorcia; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado no regime de urgência, conforme estabelecido no art. 57 da Lei Orgânica Municipal. O presente projeto busca promover a criação de uma vaga para o cargo efetivo de Auxiliar de Licitação, uma vaga para o cargo de Enfermeiro e também a altera a jornada de trabalho e a referência de remuneração do cargo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestador por esta Prefeitura e melhor atender a população. O presente projeto de lei atende às exigência legais, uma vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Diante da necessidade e relevância do projeto, fica caracterizada a necessidade de apreciação do presente projeto no regime de urgência e sua aprovação. Requer, por fim, seja o presente projeto analisado por essa distinta casa de leis e aprovado na integra. Atenciosamente, Taquaral/SP, 21 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ENTE: Prefeitura Municipal de Taquaral - SP PERÍODO: Exercício de 2022, 2023 e 2024 Impacto nº 004/2022 I – DO MOTIVO Estimativa de impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei que Cria cargos e altera referência salarial de servidores municipais. Diante o exposto acima, teríamos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo: Natureza da Despesa Custo Estimado Mensal* R$ 5.838,00 TOTAL DO AUMENTO DE DESPESA R$ 58.380,00 Considerando início dos pagamentos mês 04/2022. II – DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO a) Exercício de 2022: - Superávit Financeiro apurado (parcial) em 31/12/2021 4.992.964,48 + Receita Estimada para o exercício de 2022 18.700.000,00 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2022 23.692.964,48 . Acréscimo das Despesas com impacto 001 – Revisão geral 756.903.28 . Acréscimo das Despesas com impacto 002 – Vale alimentação 189.840,00 . Acréscimo das Despesas com impacto 003 – Auxílio Estudantes 58.380,00 . Acréscimo das Despesas com impacto 004 – Cria Cargos e Altera Referência 70.099,38 = Total das Impactos até o período 2022 1.075.222,66 - Impacto Financeiro 4,538% - Impacto Orçamentário 5,749% b) Exercício de 2023: +Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 4.992.964.48 + Receita esperada para o exercício de 2023 19.600.000,00 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 24.592.964,48 . Acréscimo das Despesas totais com Projeto em 2023 853.058,92 - Impacto Financeiro 3,47% - Impacto Orçamentário 5,35% c) Exercício de 2024: +Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2023 4.992.964.48 + Receita esperada para o exercício de 2024 20.620.000,00 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 25.612.964,48 . Acréscimo das Despesas totais com Projeto em 2024 926.555,85 - Impacto Financeiro 3,77% - Impacto Orçamentário 4,73% III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS Para os exercícios aplicamos índice de 4,81% para 2023 sobre o previsto para 2022, e 5,20% para 2024 sobre o montante de 2023 total da despesa com pessoal. IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL – CONSIDERANDO ESTIMATIVA LOA a) Exercício de 2022 Receita Corrente Líquida Estimada 18.700.000,00 Despesas com Pessoal Estimada 10.045.350,86 Percentual estimado em 31/12/2022 53,72% b) Exercício de 2023 Receita Corrente Líquida Estimada 19.600.000,00 Despesas com Pessoal Estimada 10.616.012,78 Percentual estimado em 31/12/2023 54,16% c) Exercício de 2024 Receita Corrente Líquida Estimada 20.620.000,00 Despesas com Pessoal Estimada 11.168.045,44 Percentual estimado em 31/12/2024 54,16% OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO: Observamos ao Sr. Prefeito que os impacto orçamentário e financeiro tem sua estimativa de despesas em R$ 1.075.222,66 (somemte para 2022) que corresponde aos impactos acumulados. Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam ser objeto de novo estudo para verificação dos requisitos da LRF. Alertamos ao Sr. Prefeito que o valor estimado no decorrer dos três exercício pode ultrapassar os limites estabelecidos pela LRF, se a previsão não sofrer aumento. NOME NOME Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos Conferência das informações acima: NOME Contadora DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL Declaro, nos termos da lei que o aumento da despesa com pessoal gerado pela [criação de cargos e alteração de referência] serão adequadas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas. Declaro ainda que a compensação dos efeitos financeiros da despesa criada será mediante a utilização de recurso decorrente de superávit financeiro apurado no exercício financeiro de 2021 e provável excesso de arrecadação. Taquaral, 21 de março de 2022. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. 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