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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS
ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E
OS INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo
efetivo de Auxiliar de Licitação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e
requisitos mínimos de escolaridade:
Quant. Denominação Forma de 
Provimento
Padrão de 
Referência
Jornada 
de 
Trabalho
Requisito de 
Escolaridade
01 Auxiliar de 
Licitação
Concurso 
Público 4
40 horas 
semanais
Ensino Médio 
Completo
Parágrafo Único – Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do
caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo I, que é parte
integrante desta lei.
Art. 2º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo
efetivo de Enfermeiro, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma
de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de
escolaridade:
Quant. Denominação Forma de 
Provimento
Padrão de 
Referência
Jornada 
de 
Trabalho
Requisito de 
Escolaridade
01 Enfermeiro Concurso
Público 12 40 horas 
semanais
Curso Superior 
em Enfermagem 
e registro no 
COREN
Parágrafo Único – Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do
caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo II, que é parte
integrante desta lei.
Art. 3º – Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo VIII, da Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, as seguintes atribuições ao cargo de provimento
efetivo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade: - Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que
tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira. - Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira. - Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município
com como fora dele. - Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a
membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades
de longa permanência.
§ 1º Em razão do acréscimo de atribuições de que trata o artigo 1º desta lei, ao
cargo de provimento efetivo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade fica atribuída 
a referência 6 de vencimento e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, mantendo-se inalterados os demais requisitos para provimento.
§ 2º Fica facultado ao ocupante do cargo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade 
optar pelo seu exercício nas condições estabelecidas por esta Lei. Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 21 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Auxiliar de Licitação
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos
processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, 
equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos
administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a
publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior
imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário;
4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a
emissão dos respectivos certificados; 
5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o
arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes;
6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema;
7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não;
8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor; 
9. Promover o envio de documentos pelos correios;
10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos
fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de
mercadorias;
11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios,
incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas; 
12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos
pregões;
13. Outras atividades afins.
ANEXO II
CARGO: Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos 
médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de
enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação
compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando- as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser
causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações
coletivas de prevenção e promoção à saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente
de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades
no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para
a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em
prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em
impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou
UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do
Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das
informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REFERÊNCIA DE CARGO E OS INCORPORA AO QUADRO GERAL 
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado no regime de urgência, conforme estabelecido no art. 57 da
Lei Orgânica Municipal. O presente projeto busca promover a criação de uma
vaga para o cargo efetivo de Auxiliar de Licitação, uma vaga para o cargo de
Enfermeiro e também a altera a jornada de trabalho e a referência de remuneração
do cargo de Coordenador de Atividades da 3ª Idade, com o objetivo de aperfeiçoar
os serviços prestador por esta Prefeitura e melhor atender a população. O presente projeto de lei atende às exigência legais, uma
vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração
de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO.
Diante da necessidade e relevância do projeto, fica
caracterizada a necessidade de apreciação do presente projeto no regime de
urgência e sua aprovação. Requer, por fim, seja o presente projeto analisado por
essa distinta casa de leis e aprovado na integra. Atenciosamente,
Taquaral/SP, 21 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ENTE: Prefeitura Municipal de Taquaral - SP
PERÍODO: Exercício de 2022, 2023 e 2024
Impacto nº 004/2022
I – DO MOTIVO
 Estimativa de impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de Lei que Cria cargos e altera
referência salarial de servidores municipais. 
 Diante o exposto acima, teríamos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo:
Natureza da Despesa
Custo Estimado Mensal* R$ 5.838,00
TOTAL DO AUMENTO DE DESPESA R$ 58.380,00 
Considerando início dos pagamentos mês 04/2022.
II – DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
a) Exercício de 2022: - Superávit Financeiro apurado (parcial) em 31/12/2021 4.992.964,48
+ Receita Estimada para o exercício de 2022 18.700.000,00
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2022 23.692.964,48
. Acréscimo das Despesas com impacto 001 – Revisão geral 756.903.28
. Acréscimo das Despesas com impacto 002 – Vale alimentação 189.840,00
. Acréscimo das Despesas com impacto 003 – Auxílio Estudantes 58.380,00
. Acréscimo das Despesas com impacto 004 – Cria Cargos e Altera Referência 70.099,38
= Total das Impactos até o período 2022 1.075.222,66
- Impacto Financeiro 4,538%
- Impacto Orçamentário 5,749%
 
 b) Exercício de 2023:
+Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2022 4.992.964.48
+ Receita esperada para o exercício de 2023 19.600.000,00 
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2023 24.592.964,48 
. Acréscimo das Despesas totais com Projeto em 2023 853.058,92
- Impacto Financeiro 3,47%
- Impacto Orçamentário 5,35%
c) Exercício de 2024:
+Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2023 4.992.964.48
+ Receita esperada para o exercício de 2024 20.620.000,00
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 25.612.964,48
. Acréscimo das Despesas totais com Projeto em 2024 926.555,85
- Impacto Financeiro 3,77%
- Impacto Orçamentário 4,73%
III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
Para os exercícios aplicamos índice de 4,81% para 2023 sobre o previsto para 2022, e 5,20% para 2024 sobre o 
montante de 2023 total da despesa com pessoal. 
IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL – CONSIDERANDO ESTIMATIVA LOA
a) Exercício de 2022
Receita Corrente Líquida Estimada 18.700.000,00 
Despesas com Pessoal Estimada 10.045.350,86
Percentual estimado em 31/12/2022 53,72%
b) Exercício de 2023
Receita Corrente Líquida Estimada 19.600.000,00 
Despesas com Pessoal Estimada 10.616.012,78
Percentual estimado em 31/12/2023 54,16%
c) Exercício de 2024
Receita Corrente Líquida Estimada 20.620.000,00
Despesas com Pessoal Estimada 11.168.045,44
Percentual estimado em 31/12/2024 54,16%
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
Observamos ao Sr. Prefeito que os impacto orçamentário e financeiro tem sua estimativa de despesas em R$
1.075.222,66 (somemte para 2022) que corresponde aos impactos acumulados.
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam
ser objeto de novo estudo para verificação dos requisitos da LRF.
Alertamos ao Sr. Prefeito que o valor estimado no decorrer dos três exercício pode ultrapassar os limites estabelecidos pela LRF, se a previsão não sofrer aumento.
NOME NOME
Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos
Conferência das informações acima:
NOME
Contadora
DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Declaro, nos termos da lei que o aumento da despesa com pessoal gerado pela [criação de cargos e alteração de
referência] serão adequadas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas. Declaro ainda que a compensação dos efeitos
financeiros da despesa criada será mediante a utilização de recurso decorrente de superávit financeiro apurado
no exercício financeiro de 2021 e provável excesso de arrecadação.
Taquaral, 21 de março de 2022.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
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