| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art.1º. Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do Setor de Esportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Qtdade Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Requisito de Escolaridade 01 Chefe do Setor de Esportes Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante Completo Art.2º. Fica alterada a referência dos cargos comissionados, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar da seguinte forma: Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Padrão de Referência Requisito de Escolaridade 01 Chefe de Gabinete Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante Completo 01 Chefe do Setor de Esportes Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante Completo 01 Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante Completo 01 Chefe do Setor de Transporte Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo, Formação técnico profissional apropriada na área 01 Chefe do Setor de Saúde Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo 01 Diretor do Departamento de Planejamento e Administração Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo 01 Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo 01 Diretor do Departamento de Educação e Cultura Livre Nomeação e Exoneração 14 Curso Superior em Pedagogia, mestrado oudoutorado em Educação 01 Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo 01 Diretor do Departamento de Saúde Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo 01 Diretor do Departamento de Assistência Social Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo 01 Diretor do Departamento Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana Livre Nomeação e Exoneração 14 Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo Art.3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 30 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, projeto de Lei Complementar “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. Encaminha-se a presente propositura com o objetivo de adequar a legislação municipal especialmente em relação à estrutura administrativa relativa aos cargos de direção e chefia da prefeitura municipal. A presente proposição promove, primeiramente, a adequação do requisito de escolaridade do cargo de Chefe do Setor de Esportes, estabelecendo a necessidade de formação em ensino superior completo. Ainda, o projeto propõe readequação da remuneração dos Chefes de Setor e também do Diretores de Departamento na estrutura administrativa desta prefeitura. Julgando desnecessário enfatizar ainda mais a necessidade de aprovação do presente projeto, solicito que o projeto seja repassado aos ilustres Vereadores, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 30 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.