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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 31 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art.1º. Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do
Setor de Esportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes
exigências:
Qtdade Denominação Forma de 
Provimento
Padrão de 
Referência Requisito de Escolaridade
01 Chefe do Setor 
de Esportes
Livre 
Nomeação e 
Exoneração
13
Ensino Médio Completo ou 
Técnico Profissionalizante 
Completo
Art.2º. Fica alterada a referência dos cargos comissionados, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar da seguinte
forma:
Quant Denominação Forma de 
Provimento Padrão 
de
Padrão de 
Referência
Requisito de 
Escolaridade
01 Chefe de 
Gabinete
Livre Nomeação e
Exoneração
13 Ensino Médio
Completo ou Técnico
Profissionalizante 
Completo
01 Chefe do Setor 
de Esportes
Livre Nomeação e
Exoneração
13 Ensino Médio
Completo ou Técnico
Profissionalizante 
Completo
01
Chefe do 
Departamento 
de Obras, 
Serviços, 
Infraestrutura 
Urbana e Meio 
Ambiente
Livre Nomeação e
Exoneração
13 Ensino Médio Completo ou Técnico
Profissionalizante 
Completo
01 Chefe do Setor 
de Transporte
Livre Nomeação e
Exoneração
13 Ensino Médio
Completo, Formação técnico
profissional 
apropriada na
área
01 Chefe do Setor 
de Saúde
Livre Nomeação e
Exoneração
13 Ensino Médio
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
de 
Planejamento e 
Administração
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
de 
Contabilidade e 
Finanças
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
de Educação e 
Cultura
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Curso Superior em
Pedagogia, mestrado 
oudoutorado em
Educação
01
Diretor do 
Departamento 
de Esportes e 
Lazer
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
de Saúde
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
de Assistência 
Social
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo
01
Diretor do 
Departamento 
Obras, Serviços 
e Infraestrutura 
Urbana 
Livre Nomeação e
Exoneração
14 Ensino Superior
Completo em 
Engenharia Civil ou
Arquitetura e
Urbanismo
Art.3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Taquaral, 30 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, projeto de Lei Complementar “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. Encaminha-se a presente propositura com o objetivo de
adequar a legislação municipal especialmente em relação à estrutura administrativa
relativa aos cargos de direção e chefia da prefeitura municipal. A presente proposição 
promove, primeiramente, a adequação do requisito de escolaridade do cargo de Chefe 
do Setor de Esportes, estabelecendo a necessidade de formação em ensino superior 
completo. Ainda, o projeto propõe readequação da remuneração dos Chefes de Setor 
e também do Diretores de Departamento na estrutura administrativa desta prefeitura.
Julgando desnecessário enfatizar ainda mais a
necessidade de aprovação do presente projeto, solicito que o projeto seja repassado 
aos ilustres Vereadores, para que procedam à sua devida apreciação e se
entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente,
Taquaral/SP, 30 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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