| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º – Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível I e faixa I do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO TABELA I – 15 HORAS SEMANAIS FAIXA/NÍVEL I II III IV V I R$ 1.442,11 R$ 1.514,21 R$ 1.589,92 R$ 1.669,42 R$ 1.752,89 Faixa I Professor de Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – PEB II ou que atua na Educação Complementar - PEB II. TABELA II – 27 HORAS SEMANAIS FAIXA/NÍVEL I II III IV V I R$ 2.595,80 R$ 2.725,59 R$ 2.861,87 R$ 3.004,96 R$ 3.155,20 Faixa I Professor de Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – PEB II ou que atua na Educação Complementar - PEB II. TABELA III – 30 HORAS SEMANAIS FAIXA/NÍVEL I II III IV V I R$ 2.884,22 R$ 3.025,43 R$ 3.179,85 R$ 3.338,84 R$ 3.505,79 Faixa I Professor de Educação Básica I que atua na Educação Infantil - Pré- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1ª ao 5º anos – PEB I e na EJA e, Professor de Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. TABELA IV – 40 HORAS SEMANAIS FAIXA/NÍVEL I II III IV V I R$ 3.845,63 R$ 4.037,91 R$ 4.239,81 R$ 4.451,80 R$ 4.674,39 Faixa I Professor de Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º – PEB II. Art. 2º – Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível I e faixa I do anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição: ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIRETOR DE ESCOLA – JORNADA 40 HORAS (cargo efetivo) FAIXA/NÍVEL I II III IV V I R$ 4.351,11 R$ 4.568,67 R$ 4.797,10 R$ 5.036,96 R$ 5.288,80 Faixa I (para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano) Art. 3º – A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II – definição do índice em lei específica; III – revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV – atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 01 de janeiro de 2022. Taquaral, 31 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa conceder o piso do magistério conforme definido pelo Governo Federal em portaria específica. Definiu o Governo Federal pela concessão do reajuste no piso do magistério no ano de 2022 conforme estabelecido na Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação, assim, o presente projeto concede o referido piso aos profissionais do magistério municipal. O presente projeto de lei atende as exigência legais, uma vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Desta feita, requer seja o presente projeto apreciado pelo nobres edis desta distinta casa de leis dentro do regime de urgência, e, que seja aprovado, em razão de sua indiscutível relevância para a educação, para o funcionalismo público e, por conseqüência, para o bom atendimento da população.Atenciosamente, Taquaral/SP, 31 de março de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.