br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
native_id752

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº09, DE 30 DE MAIO DE 2022
“ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O § 8º do Art. 1º, da Lei nº 838, de 24 de fevereiro
de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3
(três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual os alunos
que concluíram o ensino, os que concluíram o ensino médio
em Casa Familiar Rural, bem como os que concluíram o
ensino médio em Colégio Particular desde que na condição
de bolsista com auxílio igual ou superior a 30% (trinta por
cento), permanecendo a comprovação de 3 (três) anos de
residência no Município de Taquaral, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, mantidas as disposições da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019.
Taquaral, 30 de maio de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado o 
presente Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2022”. O presente projeto tem o objetivo de adequar a Lei nº 
838, de 24 de fevereiro de 2022 alterando a previsão da legislação a fim de melhor
atender a população e melhor promover o acesso ao ensino. Até então a legislação
define que os estudantes que concluíram o ensino médio em colégio particular
fariam jus ao benefício desde que tenham recebido bolsa ou auxílio no valor de ao
menos 50% do valor de seu curso. 
O presente projeto altera a previsão legal de forma que
passariam a fazer jus ao auxílio previsto na legislação os estudantes que concluíram
o ensino médio em colégio particular que tiverem recebido bolsa ou auxílio no valor
de ao menos 30% do valor de seu curso. A necessidade de aprovação do presente projeto decorre
da necessidade de busca de atender às necessidades da população e promover o
desenvolvimento municipal, solicito, portanto, seja repassado aos ilustres
Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se
entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 30 de maio de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com.
The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.
This page will not be added after purchasing Win2PDF.

open original →