| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. |
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PROJETO DE LEI Nº09, DE 30 DE MAIO DE 2022 “ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O § 8º do Art. 1º, da Lei nº 838, de 24 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) § 8º Ficam excetuados da comprovação da conclusão dos 3 (três) últimos anos de ensino no Colégio Estadual os alunos que concluíram o ensino, os que concluíram o ensino médio em Casa Familiar Rural, bem como os que concluíram o ensino médio em Colégio Particular desde que na condição de bolsista com auxílio igual ou superior a 30% (trinta por cento), permanecendo a comprovação de 3 (três) anos de residência no Município de Taquaral, Estado de São Paulo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019. Taquaral, 30 de maio de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado o presente Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”. O presente projeto tem o objetivo de adequar a Lei nº 838, de 24 de fevereiro de 2022 alterando a previsão da legislação a fim de melhor atender a população e melhor promover o acesso ao ensino. Até então a legislação define que os estudantes que concluíram o ensino médio em colégio particular fariam jus ao benefício desde que tenham recebido bolsa ou auxílio no valor de ao menos 50% do valor de seu curso. O presente projeto altera a previsão legal de forma que passariam a fazer jus ao auxílio previsto na legislação os estudantes que concluíram o ensino médio em colégio particular que tiverem recebido bolsa ou auxílio no valor de ao menos 30% do valor de seu curso. A necessidade de aprovação do presente projeto decorre da necessidade de busca de atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento municipal, solicito, portanto, seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 30 de maio de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.